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do PS e do Deputado do PSD Pedro Passos Coelho.

Era a seguinte:

3 - O Estado e as demais entidades públicas respondem pelos prejuízos causados a outrem por falta ou deficiente funcionamento dos seus serviços e pelo risco criado pela sua actividade, nos termos da lei.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, votei contra esta modificação da Constituição, mas não votei contra a doutrina que nela está implícita, porque julgo que o texto vigente do artigo 22.º abrange a responsabilidade pelo deficiente funcionamento dos serviços e também a responsabilidade pelo risco. Portanto, votei contra a modificação da Constituição e não contra a doutrina que o PCP explicitou, votei exactamente contra a explicitação desta doutrina.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço também a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, já dissemos qual era o nosso entendimento do artigo 22.º e também entendemos que ele contém a responsabilidade pelo risco. Isto tem sido muito debatido na doutrina e se há uns que dizem que, de facto, já lá está a responsabilidade pelo risco, também há quem defenda que não, portanto achamos que se perdeu uma boa oportunidade para clarificar isto no sentido mais progressista.
Isto era importante porque, pese embora a vontade, que agora ouvi, de darmos, de repente, uns passos na legislação ordinária, a verdade é que se passaram 21 anos sem que isso se tivesse feito.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se vamos inaugurar um método novo, que é no grupo parlamentar haver tantas declarações de voto possíveis quantos os seus Deputados, interpelo os respectivos grupos parlamentares para saber se essa é a metodologia que consideram correcta.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, há, naturalmente, disposições e intervenções que assumem um carácter pessoal de cada um dos Srs. Deputados, que perfeitamente se compadece dessa expressão plena do mandato de Deputado.

O Sr. Presidente: - A título excepcional, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva para uma declaração de voto.

O Sr. Calvão e Silva (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que a responsabilidade pelo deficiente funcionamento dos serviços é, para mim, uma responsabilidade por factos ilícitos, claramente abrangida pelo actual artigo 22.º - não é preciso dizê-lo!
Quanto à responsabilidade pelo risco, ela dependerá muito da lei ordinária, porque a responsabilidade objectiva e pelo risco é excepcional e, nessa medida, obviamente que a lei ordinária dirá em que casos ela deverá existir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, para sua satisfação, vou fazer esta declaração de voto também em nome do meu grupo parlamentar.
Acho que esta discussão foi extremamente interessante e relevante e a circunstância de termos aqui registado opiniões técnicas de muita valia, designadamente a do Sr. Deputado Barbosa de Melo, que foi constituinte, por isso traz-nos aqui alguma pureza mais da intenção originária e das revisões que esta disposição teve, e, portanto, também para o intérprete e para as dúvidas que a Sr.ª Deputada Odete Santos aqui levantava, e que eu desconheço, que surgem por vezes na jurisprudência e na doutrina, a expressão dessas opiniões também é uma achega importante.
Creio que foi o Sr. Professor Vaz Serra que escreveu algures que o instituto da responsabilidade civil, a forma como ela é regulada e a sua eficiência nas sociedades em que se insere, é um índice de evolução dessa sociedade. Penso que isto é efectivamente assim. E é ainda mais assim quando se trata da responsabilização civil do Estado e de entidades públicas, porque, infelizmente, a História regista muito, mesmo entre nós, alguma impunidade do Estado e das entidades públicas. E a Constituição, quando proclama este princípio e esta disposição, fê-lo efectivamente, como já foi aqui afirmado por vários dos Srs. Deputados, no sentido de uma proclamação clara e enfatização do Estado de direito.
Isto significa que o mexer nesta disposição, independentemente da variedade de questões que foram sendo levantadas à volta da sua interpretação, deve ser muitíssimo cuidada. Vamos ter tempo para isso. Houve aqui alguma mistura de preocupações da doutrina e da jurisprudência, mas ficou nitidamente claro que é uma mistura que tem mais a ver com a legislação ordinária, que desenvolve o princípio da responsabilização do Estado e das entidades públicas, do que com este preceito constitucional.
Vamos, portanto, deixar isso para cada uma das sedes e naturalmente que, quando tivermos de mexer na legislação ordinária - e parece que ficou aqui gizado um propósito nesse sentido -, se viermos, então, a dar-nos conta de que alguma limitação o preceito constitucional nos traz, ficaremos, por certo, com a porta aberta para, em próxima revisão e com as cautelas necessárias, fazermos as melhorias que, eventualmente, possam tornar-se evidentes nesta disposição.