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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra, porque, uma vez que houve a intenção da parte de um dos proponentes de manter a sua proposta, o PSD tem de dar uma satisfação para explicitar o seu voto, se não, fá-lo-ei em declaração de voto, o que não tem grande vantagem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a posição do PSD não é exactamente aquela que acabou de ser expressa pelo Sr. Deputado José Magalhães, ou seja, concordo com aquilo que ele já disse no sentido de que o princípio de cooperação que decorre do n.º 4, do nosso ponto de vista, já implica questões como aquela que é formulada no novo n.º 2, proposto pelo Partido Comunista, só que não é por essa razão que o PSD irá votar contra a proposta do PCP mas, sim, pela razão que foi explicitada na primeira leitura, porque, entretanto, não foram aduzidos novos dados, nem das auscultações que foram feitas ao Sr. Provedor de Justiça, por parte do meu partido resultaram dados que indiciassem necessidade da constitucionalização deste preceito, de que nos parece que o conteúdo útil da proposta do novo n.º 2, do PCP; não é matéria com dignidade constitucional, é matéria de certa forma de natureza adjectiva relativamente ao funcionamento do órgão Provedor de Justiça, do instituto Provedor de Justiça, se quisermos na nossa ordem jurídica nacional.
Sinceramente da parte do PSD não é matéria que tenha dignidade constitucional. Não é a Constituição da República que tem de, relativamente aos vários órgãos que constitucionaliza e perfazem o nosso modelo político, para além das suas competências, dispor sobre o comportamento que a restante sociedade e os restantes órgãos da Administração devem ter relativamente ao exercício normal das competências de cada um dos órgãos.
É por essa razão fundamentalmente que o PSD irá votar contra e a essa razão não vimos aduzidos, por parte dos proponentes, qualquer argumento que nos faça alterar a posição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente aos pontos de alteração deste artigo já estão apreciadas, relativamente às propostas com autores presentes, as relativas ao n.º 2 e aos n.os 4 e 5 da proposta do PCP.
Pergunto ao PCP se se lhe oferece dizer mais alguma coisa...

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, sim relativamente à alínea b). Creio que, relativamente ao n.º 4, a questão está razoavelmente clarificada, mas creio que vale a pena salientar, apesar disso, que, embora a redacção não seja muito explícita a esse respeito, a proposta do PCP para o n.º 4 apontava para um período único, não renovável, de seis anos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Uma alteração?

O Sr. António Filipe (PCP): - Não é uma alteração, Sr. Deputado. Isso foi clarificado na primeira leitura.
Relativamente às propostas para o n.º 5, a proposta relativa à alínea a) tratar-se-ia apenas de uma operação sistemática, na medida em que esta competência do Provedor de Justiça está prevista noutro local da Constituição, relativamente ao requerimento para declaração de inconstitucionalidade por omissão junto do Tribunal Constitucional, pelo que a inovação do n.º 5 diz respeito à alínea b), na medida em que se propõe que seja atribuída ao Provedor de Justiça a competência para impugnar contenciosamente a validade de regulamentos ou actos administrativos que efectuem interesses gerais ou difusos.
A preocupação desta norma é a de dar uma protecção acrescida, através da possibilidade de intervenção do Provedor de Justiça à tutela de interesses gerais e difusos, na medida em que, como se sabe, esta é uma das questões que têm vindo a ser muito discutida nos últimos anos e onde se verifica que há, de facto, um défice de protecção dos cidadãos, uma vez que o prejuízo que é provocado a cada cidadão, por exemplo, por uma acção que cause uma catástrofe ambiental, em muitos casos, não é suficiente para que um cidadão isolado possa accionar alguém por isso, mas é uma questão suficientemente grave para ficar impune. Daí que uma das formas possíveis para tutelar esses direitos difusos pode ser precisamente, entre outras, a actuação do Provedor de Justiça, daí esta nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as propostas de alteração ao artigo 23.º, em primeiro lugar, a proposta apresentada pelo PCP para o n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - Os órgãos aos quais forem dirigidas recomendações devem, em prazo razoável, comunicar ao Provedor de Justiça a posição fundamentada que quanto a elas assumam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta - e se esse for o vosso entendimento assim se fará - prejudica a proposta constante do projecto de Os Verdes, bem com uma proposta constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. É esse o entendimento da Comissão? Assim procederemos.
Srs. Deputados, vamos passar agora à votação de uma proposta de alteração constante do projecto de Os Verdes, relativamente ao n.º 3, que visa substituir a palavra "designado" pela palavra "eleito".

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer um reparo sistemático, isto é, a proposta do PCP