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E esta questão é tão importante quanto é certo que ficou aqui também demonstrado que várias das propostas, extremamente bem intencionadas, traziam algo que nenhum dos proponentes pretendia, que era restrições ao âmbito de aplicação desta disposição - e isto mostra bem o perigo de podermos, eventualmente, aprová-las sem uma ponderação e sem uma cautela maior noutro momento, se for caso disso.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não darei para as declarações de voto mais tempo do que aquele que é o tempo regimental previsto no Regimento da Assembleia.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos para uma declaração de voto.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, Sr. Presidente! Eu já fiz a minha declaração de voto!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro para uma declaração de voto.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a minha declaração de voto vale globalmente para o conjunto das propostas que foram votadas.
Queria dizer que, não sendo positivista por convicção, às vezes o sou por necessidade e as propostas foram feitas, obviamente, não com o sentido de restringir o âmbito das responsabilidade, mas no sentido de clarificar o regime, para impedir, na prática, aquilo que tem acontecido entre nós, desde que esta norma está em vigor na Constituição.
É que, não obstante a nobreza e a amplitude do princípio, tal como ele está estabelecido, a prática tem revelado o seguinte: os tribunais administrativos não condenam o Estado a responder civilmente nos casos em que verdadeiramente o deveria fazer e a acção de responsabilidade é utilizada frequentemente como uma arma de arremesso político, por um lado, ou como uma ameaça constante que faz pesar sobre os funcionários quando os particulares com eles se relacionam, por outro.
E a prática tem sido esta porque os tribunais administrativos ainda não têm, porventura, a "maturidade" suficiente para assimilar todo o alcance da norma. É público e notório, entre nós, que, em matéria de responsabilidade civil, estamos muito aquém daquilo que é normal, daquilo que seria esperado em termos de efectiva responsabilização do Estado, não apenas na imputação da responsabilidade como na definição dos montantes da indemnização que seja devida.
Portanto, obviamente que o sentido nunca foi o de restringir; foi, pelo contrário, o de tornar mais operacional o texto constitucional, para permitir que a lei pudesse inverter o estado das coisas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 23.º, que é o artigo referente ao Provedor de Justiça.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A esta hora!?...

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, a esta hora, dado que os trabalhos começaram muito depois da hora que estava inicialmente prevista!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não foi por nossa responsabilidade, porque eu estava aqui a horas!

O Sr. Presidente: - Não foi, certamente, Sr. Deputado! Não se trata de um acto de censura, mas da constatação de um facto.
Srs. Deputados, o artigo relativo ao Provedor de Justiça não regista propostas novas.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Regista, regista!

O Sr. Presidente: - Acontece, no entanto, que a proposta nova é materialmente coincidente com uma proposta já apresentada anteriormente, por essa razão considero que estamos em condições de passar à votação dos projectos apresentados originariamente para este artigo.

O Sr. António Filipe (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito é que o Sr. Deputado António Filipe pede a palavra?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, na medida em que temos propostas, gostaríamos que fossem discutidas e votadas como é hábito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando não há propostas novas, o debate é substituído pelo debate travado na primeira leitura e, portanto, não há lugar a novo debate.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para uma interpelação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é só para que não fiquem dúvidas, porque o Sr. Presidente levantou agora uma questão de metodologia. Isso que o Sr. Presidente disse é um princípio que foi adquirido - e falo pela minha bancada - pela parte do PSD para o bom andamento dos trabalhos, mas que não passe a valer como princípio absoluto, porque há matérias… É que isto é a segunda leitura e não é a votação!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, dá-me licença?