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O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, já reparou que essa tem sido, aliás, a minha interpretação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim! Mas é que agora disse diferentemente, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, evidentemente que não é minha intenção restringir de forma absoluta a palavra dos Srs. Deputados, era um apelo que fazia aos Srs. Deputados. E, portanto, tinha, aliás, começado por procurar fazer a ronda sobre se… (Por não ter falado ao microfone, não foi possível transcrever as palavras finais do Orador).
O Sr. Deputado António Filipe, suponho, tinha pedido a palavra para voltar a justificar materialmente as propostas do PCP. Era para esse efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente! Era para complementar a primeira leitura!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou dar a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, com o apelo de que seja tão sintético quanto possível, para que não haja repetição não necessária dos argumentos aduzidos na primeira leitura e já constantes das actas.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a primeira proposta que apresentámos diz respeito ao n.º 2 e tem a ver com a resposta que deve ser dada às recomendações do Provedor de Justiça, comunicando a posição que a entidade em causa entenda dever assumir relativamente a essas recomendações.
Uma questão que foi discutida na primeira leitura - e creio que não houve uma conclusão relativamente à posição de todos os partidos sobre ela - tem a ver com a conjugação entre esta proposta e o dever geral de cooperação. Existe um dever geral de cooperação estabelecido para com o Provedor de Justiça, mas o tratamento a dar às recomendações que sejam feitas por ele não está incluído nesse dever geral de cooperação - aliás, no próprio Estatuto faz parte de uma outra disposição que não se confunde com a primeira.
Daí que, do nosso ponto de vista, faça todo o sentido que seja constitucionalizada a figura da recomendação do Provedor de Justiça, no sentido de que se institua a obrigatoriedade de as entidades a quem essas recomendações forem dirigidas comunicarem, num prazo razoável, a posição que tenham sobre elas.
Claro que as recomendações do Provedor de Justiça não são vinculativas e, portanto, no caso de uma recomendação do Provedor de Justiça à Assembleia da República isso não significa que esta tenha de legislar no sentido desejado ou sugerido por ele. Mas aquilo que não deve acontecer é que se faça tábua rasa das recomendações do Provedor de Justiça e não haja qualquer resposta.
Portanto, nesse sentido, seria útil que esta figura fosse, de facto, constitucionalizada com este exacto sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, como sabe tinha propostas de alteração para os n.os 2 e 3 e de aditamento de um novo n.º 4, passando o actual n.º 4 a n.º 5.
Em relação ao n.º 2, tendo em conta, aliás, as observações feitas na primeira leitura pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo, considerando que, não estando a lei ou o legislador ordinário impedido de consagrar a eficácia horizontal dos direitos, liberdades e garantias também ao nível da sua protecção, por via do Provedor de Justiça, e sendo prematuro, tendo em conta a pouca experiência que há nessa matéria, admito não cristalizar e passar essa matéria para o legislador ordinário, como ele hoje consagra - e bem! - essa faculdade ao Provedor de Justiça.
A discussão na primeira leitura permitiu claramente conjugar o actual n.º 2 com a interpretação que eu pretendia dar no sentido de que, quando se diz que a actividade do Provedor de Justiça é independente de meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis, isso não pode significar, em qualquer circunstância, que o legislador ordinário esteja habilitado a fazer ficar aquela queixa dependente do esgotamento dos meios graciosos, designadamente como tem sucedido em algumas circunstâncias, conhecidas de todas e, aliás, conhecidas daqueles que são membros da 1.ª Comissão e que ouviram o Sr. Provedor de Justiça relatar, nomeadamente as dificuldades que têm surgido com a interpretação de alguns diplomas orgânicos da administração militar.
Por outro lado, em relação à questão da limitação do mandato e à quantificação dessa limitação, embora a proposta que agora é apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD não satisfaça integralmente o sentido e o alcance da proposta que eu próprio fazia nesta matéria, dado que remete para a lei essa definição, o que é facto é que a proposta que eu apresentava era conjugada com uma série de outras propostas do meu projecto que pretendiam, de alguma forma, estabelecer com clareza a ideia ou o princípio de que em democracia, num Estado de direito democrático e designadamente numa república, todos os cargos têm uma duração limitada, e é desejável que essa limitação esteja concretamente estabelecida e que não haja margem para dúvidas que ela não possa ser estabelecida.
Essa evolução, tanto quanto se conhece, de algumas propostas conjuntas do PS e do PSD, vai acontecer, não só com este aditamento que agora é feito no caso do Provedor de Justiça, mas sobretudo com aquilo que, porventura, se proporá em matéria de limitação do mandato do Procurador de República.
Retiro as minhas propostas para o artigo 23.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma pergunta ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, o Sr. Deputado Luís Sá.