O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

relativamente a esta matéria surgia como n.º 4, porque a proposta do PCP era aditada.

O Sr. Presidente: - Já lá vamos, Sr. Deputado!

O Sr. António Filipe (PCP): - Certo! Queria apenas chamar a atenção para este facto!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de Os Verdes para o n.º 3.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

3 - O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular eleito pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de um n.º 4, constante da proposta do PCP, que, para além da questão da substituição da palavra "designado" por "eleito", inclui também a "temporalização" do mandato por seis anos, não podendo ser destituído.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acho que falta votar a proposta para o n.º 3 do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, antes de passarmos ao n.º 4.

O Sr. Presidente: - É a mesma coisa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é o n.º 3! Não estamos a seguir a ordem?

O Sr. Presidente: - Mas é a mesma matéria! Srs. Deputados, é que a ordem da classificação das propostas por parte dos Deputados não corresponde à ordem material!

O Sr. José Magalhães (PS): - É que o n.º 4 do PCP é verdadeiramente um n.º 3.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação da proposta de um n.º 4 constante do projecto do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

4 - O Provedor de Justiça é um órgão independente e o seu titular é eleito pela Assembleia da República pelo período de seis anos, não podendo ser destituído.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda relativamente ao n.º 3, vamos votar a proposta constante da posição comum dos Srs. Deputados do PS e do PSD, resultante da proposta originária do PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas perguntar o seguinte: mas o PSD…

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma posição comum!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, mas o que vamos nós votar? Votamos a proposta do PSD ou votamos a posição comum?

O Sr. Presidente: - A "posição comum"!

O Sr. António Filipe (PCP): - É que eu não conheço a figura regimental da "posição comum"!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Retira a proposta originária!

O Sr. António Filipe (PCP): - Ai retira!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em momento de votação.

Submetida à votação, foi aprovada, tendo obtido maioria necessária, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

3 - O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca para este número está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 5 constante da proposta do PCP, da qual constam duas alíneas. Podemos votá-las em conjunto?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, sem objecção, mas com um reparo: é que, como o conteúdo da alínea a) está consagrado na Constituição mas noutra sede, uma eventual votação conjunta não possa ter interpretações perversas.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.