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O Sr. José Magalhães (PS): - E a infracções, que podem nem ser crimes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos suficientemente esclarecidos sobre a natureza e o alcance da proposta.
Podemos passar à votação?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pensamos que o actual n.º 4 já salvaguarda grande parte das preocupações que estão implícitas ou expressas neste n.º 6 e penso que há várias questões que este debate já suscitou pelo que nos parece cauteloso não avançar para esta fórmula proposta para este n.º 6.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Srs. Deputados.
Não há consenso para a fórmula e, por isso, pergunto ao Partido Socialista se deseja passar à votação ou retira a proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Retiramos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 7.
Suponho que as considerações para o n.º 7 também já estavam feitas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, só desejava perguntar se, em relação ao trabalho a favor da comunidade, acham que vale a pena qualquer coisinha ou que não vale a pena nada.
É que uma das soluções era dizer-se que o trabalho a favor da comunidade será incentivado, pois sabemos como tem sido relegado para quinto plano... Mas, atendendo ao argumento do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, podia convolar-se o comando num comando de sentido incentivador do trabalho a favor da comunidade, sendo que a norma faz depender o trabalho a favor da comunidade da vontade do condenado e, assim, ficaria em segundo plano. Ou seja: o âmbito principal da norma seria incentivar o trabalho a favor da comunidade; o âmbito secundário da norma seria, todavia, de não impor o "pontapé" e fazer depender isso de uma margem de consentimento do condenado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Este artigo, como está redigido, é contrário...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não. É que estou precisamente a saltar da redacção actual, verificando se é possível introduzir...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Srs. Deputados, se me permitem, gostaria de dizer que penso o seguinte: como o Sr. Deputado José Magalhães referiu, esta exigência do consentimento do arguido já decorre de Tratados e Convenções que a própria Constituição constitucionaliza, digamos assim.
Portanto, estamos aqui a pôr "um mais" desnecessário mas, indiscutivelmente, esta fórmula não é, de forma alguma, estimuladora ou estimulante da prestação de trabalho a favor da comunidade. Bem pelo contrário; a fórmula proposta parece inculcar a ideia de não recomendar ou de não ampliar a aplicação deste tipo de pena.
Não sei se haverá outra fórmula ou se o Sr. Deputado José Magalhães tem uma fórmula alternativa que dê...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Guilherme Silva, estou a dizer que será incentivada a aplicação alternativa da pena de trabalho a favor da comunidade, o que corresponde, de resto, suponho, a um consenso bastante estabelecido na comunidade jurídica e nas várias famílias políticas.
Isso não contende muito com a lógica do artigo 30.º porque, neste artigo, há preocupações de salvaguarda e há uma directriz de política criminal no n.º 5, por exemplo, que foi aditado numa das revisões constitucionais, em que houve a preocupação de esclarecer o regime dos direitos fundamentais do recluso, etc., etc..

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sinceramente, parece-me que privilegiar, do ponto de vista constitucional, uma determinada forma de pena, por muito louvável que ela seja, parece-me poder introduzir restrições ao âmbito da política criminal em geral, introduzindo, eventualmente, desequilíbrios valorativos relativamente às penas.
Só se fosse um princípio geral que visasse, tal qual nós já determinamos, o problema da excepcionalidade da prisão preventiva, privilegiando as penas não privativas da liberdade em geral, mas, mesmo aí, parece-me que essa constitucionalização pode ser, um bocado, a de criar aqui uma situação estanque relativamente à ordem jurídica criminal que tem de, em cada momento, ajuizar da política criminal adequada às situações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, doravante o debate tem um efeito menos útil, porque o autor da proposta acaba de comunicar que a retira.
Vamos passar, portanto, ao artigo 30.º...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quer dizer que a pergunta era só ao PSD para saber se aceitava?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, compreenda que também há um efeito muito útil em conhecer as posições de alguns partidos, particularmente pela razão de que há maiorias qualificadas indispensáveis à alteração do texto constitucional.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas, Sr. Presidente, esta matéria que estava em discussão é interessantíssima: saber até que ponto a Constituição poderia ou não consagrar já uma determinada política criminal em Portugal para certas penas em relação a trabalhos a favor da comunidade, etc., etc..
Por isso que eu gostaria de usar da palavra para fazer uma intervenção sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr.ª Deputada Odete Santos...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estamos aqui - desculpe lá, Sr. Presidente - a debater coisas extremamente importantes em matéria de política criminal e de processo