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o próprio texto constitucional que no n.º 2 deste mesmo artigo refere "que a providência de habeas corpus pode ser requerida pelo próprio".
Portanto, pelas duas razões apontadas, embora não nos parecesse que como está estivesse mal, votaremos favoravelmente, quanto o Sr. Presidente assim o entender, também esta proposta, no sentido de substituir "interpor" por "requerer" .

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta constante do n.º 1 do projecto n.º 2/VI, do Deputado Pedro Passos Coelho.

Submetida a votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à votação da proposta constante do projecto originário do PS.
Esta proposta tem aspectos relevantes, traduzindo-se em ser uma proposta verdadeiramente de eliminação da expressão "contra o abuso de poder" e, para viabilizar as soluções de votação, uma vez que certamente o PSD não votaria a fórmula tal como está apresentada, proporia um desdobramento técnico desta votação, começando, então, por votar...
O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para efeito do processo de votação?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, hesito em usar da palavra porque, por um lado, não gostaria de corroborar a ideia de que haja uma espécie de patamar distintivo entre ilegalidades, ou seja, ilegalidades muito ilegais e ilegalidades pouco ilegais, no sentido de que "estás privado de liberdade e boa tarde". É pena que isto seja assim! Portugal é um país com debilidades..., "Bom, até logo e não tens habeas corpus".
Por outro lado, há outras ilegalidades, as grossas, as gordas, que legitimariam esse tipo de meio, e isto porque o que está aqui em causa é a ilegalidade que é tomada como um abuso de quem tem o poder. A ilegalidade é o abuso! E não há um abuso paralegal ou com cobertura legal ou com tolerância legal, ou seja, um abuso contra a lei mas coberto pela Constituição.
Não gostaria, portanto, de submeter a votação nada que introduzisse dúvidas sobre este ponto. E é nesse sentido que me preocupa, inquieta e incomoda a votação do PSD, que, aliás, na primeira leitura, tinha dito que votava a favor da eliminação desta fórmula constitucional.
Isso está na acta, obviamente, mas sobretudo está na memória de todos nós e, francamente, parecia-me uma evolução positiva, porque tenho dificuldade em consentir que, em recta hermenêutica, possa inventar-se essa tal dualização que é, no fundo, uma degradação e a invenção de um patamar que o constituinte não lobrigou nem quis criar.
Nesse sentido, francamente, preocupa-me a manutenção da proposta, ou seja, gostaria de um consenso para a eliminação das dúvidas, mas coloco a questão em termos de consagração de uma espécie de segundo género.
Enfim, Sr. Presidente, francamente não gostaria que isso ficasse sagrado por uma votação.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, pedia vénia para sublinhar o seguinte: se bem percebi, o alcance da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães é como se, depois do debate travado até agora, o PS preferisse - até porque tem originariamente preferido -, para efeitos de consolidação da solução, não alterar a substância do n.º 1 do artigo 31.º, mesmo na parte em que se refere às pessoas.
Sendo assim, Sr. Deputado Barbosa de Melo, reincorporamos materialmente a expressão "contra o abuso de poder" na proposta originária do PS, ficando ela assim: "Haverá habeas corpus contra o abuso de poder por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente", sendo esta a fórmula que passaríamos a votar.
Se mais ninguém pretende usar da palavra a este respeito, passaremos à votação.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente.

O Sr. Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado Luís Sá terá o entendimento de que a sua proposta se encontra prejudicada.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta foi consumida pela aprovação da proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Dr. Deputado Luís Sá.
Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 32.º, para o qual há uma proposta de substituição apresentada, no decurso da segunda leitura, por deputados dos PS e do PSD, com um conjunto de soluções bastante compósitas relativamente à estrutura deste artigo.
Assim sendo, Srs. Deputados, procuraríamos ver, com algum método, ponto por ponto.
Relativamente ao n.º 1, há uma proposta de substituição que reza o seguinte: "O processo criminal assegura todas as garantias de defesa incluindo o direito de recurso".

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas, Sr. Presidente, se bem percebi, aí há um problema de redacção.

O Sr. Presidente: - Qual é, Sr. Deputado José Magalhães?