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uma ligeira dificuldade, rapidamente suprível quanto às condições da votação, propunha que apreciássemos já também o número seguinte que é igualmente constante da proposta de Os Verdes, mas, agora, da sua proposta originária.
Sr.ª Deputada Isabel Castro, a formulação técnica da sua proposta, independentemente do resultado da votação que ela possa vir a merecer para o n.º 4, não parece ter sido a mais feliz e tal foi registado na primeira leitura.
Suponho que, nessa ocasião, tinha ficado a disponibilidade de Os Verdes para reverem essa mesma formulação, mas não vejo nenhuma proposta de substituição.
Assim, recordo-lhe o que estava em causa.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Em relação aos pais biológicos ou não?

O Sr. Presidente: - Não, o que estava em causa é que o que se pretende, suponho eu, na vossa proposta é garantir os iguais direitos e deveres dos pais relativamente à manutenção e educação dos filhos e não apenas nos cônjuges. Mas, fica conglomerado aqui a questão da igualdade dos direitos e deveres quanto à capacidade civil e política que, neste aspecto, não se refere à circunstância de ser pai ou mãe, mas à circunstância de ser cônjuge e, portanto, ter um estatuto de igualdade dentro do casamento.
E se assim é, suponho que a formulação que terá resultado da primeira leitura era alguma coisa como isto: "Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e os pais iguais direitos e deveres quanto à manutenção e educação dos filhos".

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Tem razão, mas não reformulei o texto da proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isso é o texto da Constituição, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não é não, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - O n.º 3, que citou no início, é o texto da Constituição.

O Sr. Presidente: - Com certeza, mas não é depois quanto ao desiderato útil que o PEV visava alcançar com o seu n.º 4.
Sr.ª Deputada Isabel Castro, seria "Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto á capacidade civil e política e os pais iguais direitos e deveres quanto á manutenção e educação dos filhos" .

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já estamos em condições de votar?

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas essa versão corrigida, Sr. Presidente, se bem entendo...

O Sr. Presidente: - Esta versão corrigida, suponho, será admitida pela Sr.ª Deputada Isabel Castro, na correcção material da sua proposta originária.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Gostava de pensar um bocadinho nisso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pelo que ouvi da parte final - e peço desculpa por não ter assistido a toda a discussão -, não concordo nada com o que foi dito.

O Sr. Presidente: - Não estou a perguntar se concorda ou não. Estávamos só a fazer uma precisão quanto à intenção originária do PEV.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, pedia que precisasse, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, o que está agora em causa quanto à formulação correctiva do n.º 4 da proposta originária do PEV, será uma proposta para o n.º 4, com a seguinte redacção: "Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e os pais iguais direitos e deveres quanto à manutenção e educação dos filhos".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tudo no n.º 4?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, é no n.º 3!

O Sr. Presidente: - Tendo em vista a sistemática, esta proposta seria para o n.º 3 da versão actual da Constituição, e, embora esteja na proposta do PEV com o n.º 4, seria para modificação do n.º 3, actual.
Srs. Deputados, alguém deseja pronunciar-se sobre este n.º 4, corrigido?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é por teimosia, mas à falta de um texto escrito, pedia que lê-se devagar para eu poder tomar nota.

O Sr. Presidente: - Então, vou ler novamente: "Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e os pais iguais direitos e deveres quanto à manutenção e educação dos filhos".

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não seria possível pôr essa parte noutro sítio qualquer e deixar isto intocado?

O Sr. Presidente: - A proposta não é minha, Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, mas eu vou explicar. É que o sentido do n.º 3, tal como está foi de acabar na célula familiar com a estrutura hierárquica, em que o pai tinha mais direitos relativamente aos filhos do que a mãe. E, por isso, é que me parece que esse n.º 3 é lapidar e deve ficar.