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O Sr. José Magalhães (PS): - Mas, Sr. Deputado, não tem nenhuma das componentes que pareciam preocupar-me. É tão enfático como falar-se em livre expressão do pensamento.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas aí é que está! É que a livre expressão do pensamento é uma liberdade e não um direito cívico no sentido técnico-jurídico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, talvez todos pudessem perceber, independentemente de outras interpretações mais subtis que, para efeitos de interpretação prática do n.º 6, nada colhe de diferente se ficar "A todos é garantido o acesso às redes informáticas" .

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - "de uso público".

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães admite que não há alteração da interpretação prática do n.º 6, se ficar "A todos é garantido o acesso...".

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas eu francamente preferia...
Quer dizer: se há alguma coisa na proclamação enfática que deva ser preservado, é isso. Obviamente, não farei finca-pé, porque é uma questão de expressão, na minha óptica, mais adequada. Fracamente preferia..., mas, enfim...

O Sr. Presidente: - Gostaria de ouvir o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, como co-autor da proposta, sobre se fica a expressão "o livre acesso" ou fica só "o acesso".
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, devo dizer que a minha primeira inclinação é para concordar com o Sr. Deputado José Magalhães, porque, de facto, na co-autoria que o Sr. Presidente me imputa, esteve presente alguma discussão, alguma reflexão e alguma troca de impressões e eu revejo-me no argumento e nas preocupações que o Dr. José Magalhães tem produzido neste debate, tentado explicitar em defesa desta ideia.
No entanto, também sou de certa forma sensível às preocupações do Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Portanto, diria, Sr. Presidente, com vantagem para o andamento dos trabalhos, que isto é matéria que pode ser votada tal qual está, com a expressão "o livre acesso" e na redacção final que todos os processos de revisão constitucional não podem deixar de comportar, será uma matéria que poderemos equacionar para não perder o ritmo dos trabalhos aqui.
Porém, tinha outras questões que gostava de suscitar.

O Sr. Presidente: - A propósito deste artigo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente. A primeira questão, à laia de fundamentação, era a resposta ao repto do Sr. Deputado António Filipe, enquanto comentário por parte do PSD e da sua proposta; a outra, era uma dúvida que, de facto, gostaria de colocar ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes quer formular algumas reflexões, designadamente com vista às observações do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto às reflexões, subscrevo tudo aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães relativamente à razão de ser das opções, norma a norma, que aqui estão inscritas, nesta proposta de redacção do artigo 35.º.
Contudo, gostaria de referir-me, apenas, a um aspecto que não foi citado pelo Sr. Deputado José Magalhães, e que, para o PSD, é uma questão colocada relativamente à proposta oriunda da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, contrariamente à inovação da redacção que, por esta Comissão, era proposta relativamente ao n.º 4, em que a Comissão, salvo erro, propunha uma redacção do tipo "a lei regulará nos casos em que...".
De facto, para o PSD é importante que se mantenha a redacção, no fundo, seguindo a lógica da nossa proposta que é a de que estatui o princípio da interdição.
Ao PSD não parece, de facto, indiferente redigir ao contrário esta norma porque o que está aqui escrito, na forma de "É proibido" , não é utilizado em muitos casos pela Constituição. Não são muitos os casos e a esses casos, ao contrário de serem selectivos, deve ser dado um peso jurídico-constitucional mais relevante em termos do nosso arquétipo constitucional e da estrutura dos direitos dos cidadãos no nosso País ou do actual Estado de direito.
E é essa diferença de opiniões à proposta da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados que queria aqui enfatizar para a acta porque, de facto, ao PSD, parece importante.
Já, a contrario, devo dizer que, para o PSD - mas as propostas comuns e os seus textos evidentemente são isso mesmo - já teria sido perfeitamente dispensável o actual n.º 5 que diz que "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos", conforme o Sr. Deputado José Magalhães referiu.
Esta norma tem um contexto próprio, contexto que ao PSD não pesa nem o PSD tem qualquer tipo de complexos ou de peso histórico em torno do que está por trás desta norma e, por nós, esta norma podia perfeitamente - penso que, de resto, conforme a redacção da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados - ter-se deixado cair, digamos assim, na revisão constitucional.
Por último, reiterava também, em nome do PSD, conforme também já fez o Sr. Deputado José Magalhães, que entendemos como muito importante este avanço constitucional no sentido de expressamente se excepcionar situações de um sentimento muito particular para vir a dar acolhimento e guarida constitucional àquilo que é uma necessidade fundamental, nos dias de hoje, nomeadamente com a organização interna dos partidos políticos, dos sindicatos e por aí fora, que, actualmente, se viam, de certa forma, constrangidos constitucionalmente a não poder socorrer-se dos meios informáticos para os processos de organização interna, obviamente com prejuízo do funcionamento, da operacionalidade e da modernização dos seus próprios serviços.