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O Sr. Presidente: - Então, terá que ser.
Srs. Deputados, vamos. então, passar a votar o artigo 35.º, no que diz respeito à proposta de substituição dos deputados do PS e do PSD, votando número a número.
Vamos votar o n.º 1 da proposta.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhe digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 2 da proposta.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria qualificada de dois terços, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do PEV e abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 3 da proposta.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria qualificada de dois terços, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do PEV.

É o seguinte:

A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização legal com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o n.º 4 da proposta.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria qualificada de dois terços, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do PEV.

É o seguinte:

É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Dado que estamos a votar número a número, não é necessário votar o n.º 5 dado que não regista qualquer alteração em relação ao n.º 5 actual.
Passamos, assim, à votação do n.º 6 da proposta.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.

O Sr. Presidente: - Vamos, finalmente, votar o n.º 7 da proposta, com a nova redacção que é a seguinte: "Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei" .

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta do projecto originário do PCP, com um novo número classificado com o n.º 2.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do PEV e abstenções do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as restantes propostas constantes dos projectos originários foram consideradas substituídas da parte do PS.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, não pôs à votação a proposta de alteração da epígrafe do artigo.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração da epígrafe não chegou a merecer alteração, pelo que se mantém a epígrafe originária.
Srs. Deputados, passamos, portanto, ao artigo 36.º, sob a epígrafe "Família, casamento e filiação".
Há uma proposta de substituição para o n.º 7 de deputados do PS e do PSD e há outra proposta de substituição para o n.º 3 da Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Além destas, há propostas dos projectos originários, desde logo, para o n.º 1, constante do projecto de Os Verdes.
Srs. Deputados, a proposta constante do projecto originário de Os Verdes tinha um aditamento com a seguinte expressão "de acordo com a sua livre opção" que se seguia ao texto em vigor do n.º 1 do artigo 36.º.
Os Srs. Deputados, estão certamente cientes da matéria que está em apreciação, ou seja, a proposta de alteração ao n.º 1, constante do projecto originário de Os Verdes, que vamos passar a votar.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do PEV e abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 3, sendo que para este número há igualmente uma proposta de Os Verdes, mas registando-se uma substituição.