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O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, sabe o que é que estamos todos a descobrir? É que parece haver na Constituição actual uma redundância já entre o n.º 3 e o n.º 5.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não há não.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não há redundância.

O Sr. Presidente: - Há a manutenção e a educação dos filhos e os pais têm o direito e o dever.

O Sr. José Magalhães (PS): - São duas coisas diferentes: uma sublinha a igualdade e outra sublinha o dever.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exacto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente. São coisas completamente diferentes.

O Sr. Presidente: - É a questão da igualdade, sim, senhor!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E que não pode ser quebrada, do nosso ponto de vista.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Pois não, Sr. Presidente. Por isso, retiro a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto, fica retirada a proposta do n.º 4.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Assim se averbará e acabarão todas as dúvidas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portanto, da proposta originária fica só o n.º 3. É isso?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Exacto. Nos termos em que foi formulada.

O Sr. Presidente: - Exactamente. O n.º 3 da proposta de substituição do PEV, já foi debatido, mas não chegou a ser votado pelo que o vamos votar, agora.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PEV e abstenções do PS e do PCP.

Era o seguinte:

A união de facto é equiparada ao casamento, assegurando a lei a sua protecção adequada e idênticos direitos e deveres.

O Sr. Presidente: - A proposta n.º 4, como acabamos de referir, foi retirada, pelo que passamos para uma proposta constante do projecto originário do Deputado João Corregedor da Fonseca, de alteração ao n.º 7, e a uma proposta de substituição também para alteração ao n.º 7, subscrita por Deputados do PS e do PSD.
As propostas são bastante claras quanto ao seu alcance.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas, Sr. Presidente, quanto ao 36.º há uma proposta nova apresentada por Deputados do Partido Socialista e do PSD.

O Sr. Presidente: - Foi o que acabei de dizer, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas, Sr. Presidente, essa proposta não tem de facto a ver com a postura adoptada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Não disse tal coisa, Sr. Deputado José Magalhães; só disse que ambas as propostas eram de interpretação clara.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, Sr. Presidente, se me permite, nesta matéria, ser, se possível, sobreclaro, direi que a proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca suscitava um problema que, aliás, foi abordado ao de leve na primeira leitura: criava uma espécie de obrigação, cuja densificação infraconstitucional suscitaria alguns problemas, sobre de que estímulo à adopção, ou seja, a articulação entre o estímulo e a adopção assim concebida e a apropriação natural, a maternidade e a paternidade biológica poderia causar melindrosos problemas.
Ora, todos nós sabemos que não é aí que reside o problema; o problema reside na lentidão exasperante da tramitação burocrática dos processos de adopção. Um sinal constitucional contra a lentidão, parece-nos, francamente, que resulta bem da primeira leitura e dos estudos que estão a ser feitos, no âmbito deste Parlamento, em torno do instituto da adopção.
Portanto, o sinal que é preciso dar, pareceu-nos, não é quanto ao instituto da adopção, cuja sede constitucional e regulamentação do artigo 36.º, n.º 7, é correcto, ou seja, o facto de a Constituição dizer - e diz desde o início - que a adopção é regulada e protegida, dando ao legislador ordinário a missão de estabelecer os níveis de protecção adequados, passado o legislador ordinário a gozar de flexibilidade considerável mas não é livre. Se for complementado com uma directriz que diga que a lei deve assegurar formas céleres para a tramitação dos processos - e aí talvez a redacção possa ser melhorada -, teremos reunido aí o melhor dos dois mundos.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado José Magalhães, pelo seu contributo para a hiperclareza na compreensão das duas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Acho a doutrina correcta e oportuna.
Na verdade, passa-se qualquer coisa no domínio do tratamento legislativo e administrativo da adopção que surpreende pelos empecilhos que tem criado ao desenvolvimento deste instituto, que, como sabem, foi retomado no nosso Direito pelo Código Civil de 1966 - aliás. durante