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Portanto, há que ter em conta o melindre de que se reveste a interconexão de ficheiros de dados pessoais e o que isso pode significar em termos de devassa da vida dos cidadãos. Importa não esquecer que a todo o passo deparamos com situações que configuram eventuais situações ilegais e inconstitucionais de interconexão de ficheiros. Basta pensar no caso de quem for a uma grande superfície comercial e pagar com um cheque que terá de esperar que a empregada da caixa folheie a lista negra das pessoas que passaram cheques sem cobertura o que configura, evidentemente, uma situação de interconexão de ficheiros, creio que ilegal e inconstitucional.
Mas, portanto, importava que esta matéria não fosse flexibilizada por forma a desproteger ainda mais os cidadãos que já estão excessivamente desprotegidos face à interconexão de dados pessoais constantes de ficheiros informáticos.
Daí que não nos parece bem que haja esta inversão de regra, passando a ser, em regra, permitido o que actualmente é, em regra, proibido.
Como última questão, relativamente ao n.º 3, na medida em que nos parece também excessiva a possibilidade de autorização legal com garantias de não discriminação relativamente ao tratamento de dados pessoais, particularmente sensíveis, como o são as convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, estamos perfeitamente de acordo que seja incluída aqui a referência "origem étnica", pois tem plena justificação.
Agora, o que nos parece também excessivo é permitir, com uma formulação tão ampla, a possibilidade de autorização legal para que a informática possa ser utilizada para tratamento destes dados. Parece-nos excessivo e, de facto, acaba por fazer sair pela janela aquilo que entrou pela porta, no resto do artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos colocados na seguinte situação e pedia-lhes apenas para colaborarem, agora, metodologicamente com o processo de votação.
O Sr. Deputado Marques Guedes continua a decair da epígrafe que subscreveu ou decai na objecção à epígrafe que subscreveu?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, coloquei a questão da epígrafe como uma chamada de atenção ao Sr. Deputado José Magalhães.
Portanto, estará da parte dele a manutenção ou não da epígrafe do texto actual.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tal como a directiva europeia trata do tratamento automatizado de dados e trata, por apenso, dos ficheiros manuais, francamente não me repugna que isso suceda com este processo de revisão constitucional.
Portanto, regressamos à fórmula primitiva. Obviamente, o objecto da norma é o que está delimitado pelos seus números e, quanto a isso, não há dúvida nenhuma hermenêutica. Portanto, cai a epígrafe e volta a epígrafe com o conteúdo transmudado que é fundamental.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, voltamos à epígrafe inicial.
Por sugestão, relativamente ao n.º 7, há a substituição material da expressão "estruturados em ficheiros" pela expressão "constantes de ficheiros" .
Finalmente, no contexto do artigo 35.º há uma proposta de novo número, que seria um novo n.º 2, constante do projecto originário do PCP.
Pedia ao Sr. Deputado António Filipe se, para efeitos de votação, aceitaria que se votasse a proposta de substituição integralmente apresentada na segunda leitura e como a proposta do vosso projecto é sempre uma proposta que tem um valor autónomo ela seria votada depois.

O Sr. António Filipe (PCP): - De acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, era só para perguntar ao PCP se mantém a proposta porque, quando esta proposta apareceu não estava previsto nem aprovado indiciariamente aquele preceito que prevê a instituição de procedimentos céleres e adequados para obter determinados efeitos benéficos em matéria de protecção de direitos pessoais, mas agora já está.
E este direito é um dos direitos que, obviamente, está contemplado na gama dos que são susceptíveis de serem protegidos por esse mecanismo adjectivo. E, portanto, a ideia de um "mandado" para este efeito, de um writ, à anglo-saxónica, está contemplado e incorporado na possibilidade genérica aberta atrás.
Portanto, não sei se é absolutamente indispensável, mas isso, obviamente, está na disponibilidade do proponente.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, manteria a proposta porque esta figura que aqui propomos tem um valor autónomo, próprio, muito conhecida por habeas data, que consiste, de facto, na possibilidade de o cidadão a quem é negado o acesso a dados constantes de ficheiros informáticos a seu respeito possa obter um procedimento judicial célere e autónomo, específico, com efeito de ter acesso a esses dados.
Assim, a nossa posição é de manter essa proposta neste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar de acordo com a metodologia que estava a propor e para a qual proponho ainda um outro aspecto: porque o artigo 35.º representa uma substituição integral do actual artigo 35.º da Constituição, excepto na epígrafe, e de qualquer maneira há uma absorção integral da parte não modificada constante desta proposta, pergunto se alguém se opõe à sua votação em bloco.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, preferia que se votasse separadamente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Filipe quer que se vote número a número. É assim?

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente.