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A Sr.ª Deputada Isabel Castro deseja usar da palavra?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que o sentido da proposta, na sua essência, está explicado.
De facto, é nosso entendimento que, hoje, a família não se restringe a uma única expressão. É uma forma de organização da sociedade que tem múltiplas expressões, sendo que qualquer que ela seja, em nossa opinião, deve ser devidamente protegida e salvaguardada.
Esta formulação, julgo, acolhe aquilo que foi o resultado da discussão, designadamente de quem a fez no sentido construtivo e chamou a atenção para aspectos que não estavam devidamente clarificados, do ponto de vista de que a união de facto, tendo todo o interesse em ter idêntica protecção em relação à família constituída tradicionalmente, devia ser sublinhada nas duas vertentes dos deveres e direitos das partes envolvidas.
Julgo que esta questão que hoje estamos a discutir e, portanto, o tempo que medeia entre a primeira e a segunda discussão sobre esta matéria é, aliás, um tempo enriquecido por debates, designadamente o havido nas Cortes Espanholas sobre esta matéria, reflectindo a necessidade de protecção jurídica às famílias constituídas em união de facto.
A densificação e a clarificação no texto constitucional, permitindo que aquilo que são alguns afloramentos da lei ordinária em termos de resposta à protecção que a união de facto carece mas que, manifestamente, não respondem às múltiplas vertentes do problema, do ponto de vista do texto constitucional penso que o enriquecia, donde não só mantemos a proposta como nela acolhemos, na sua diferente formulação, aquilo que nos parece que de positivo alguns Deputados trouxeram para o debate, designadamente o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que levantou algumas dúvidas relativamente à formulação que nós tínhamos inicialmente previsto e que julgo estão, desta forma, melhor clarificadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, só para dizer que a proposta não tem em conta algumas das soluções e confunde o plano da lei ordinária com o plano constitucional. Não é por acaso que é mencionada a discussão das Cortes Espanholas a qual, obviamente, teve lugar em torno da lei ordinária e não em torno do ordenamento constitucional.
A nossa posição nessa matéria é simples e tive ocasião de a enunciar: nem guerra ao casamento, nem guerra à união de facto. O status quo constitucional não impede tratamentos distintos das situações de união de facto e não impede níveis distintos consoante as perspectivas dos governos, dos parlamentos e dos partidos políticos, sobre o nível de protecção a atribuir às situações que, de resto, podem ser muito distintas de uniões de facto.
Essa diversidade, esse pluralismo de soluções, essa paleta de mais ou menos intensidade na protecção resulta prejudicada no actual quadro constitucional e, tudo indica, nesta revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Compreendo as razões da proposta, mas preferiria, no entanto, que a proposta tivesse uma outra redacção, até porque a lei assegura à união de facto protecção adequada e porque, penso, os objectivos desta proposta acabam por não ser atingidos.
Assim, gostaria que ficasse claro que se esta proposta não passasse, a Constituição, tal como está, já consagra as uniões de facto como família no n.º 1 do artigo 36.ª. E é por isso que, penso, é empobrecedor equiparar a união de facto ao casamento porque pareceria, assim, que, no n.º 1, o constituinte deu supremacia, em matéria de família e de direitos decorrentes do agregado familiar, à união baseada no casamento e parece-me que não é essa a leitura que se deve tirar do n.º 1.
Por isso, estamos abertos a uma consagração que reforce o sentido do n.º 1, mas não no sentido de uma equiparação ao casamento porque acho que, de facto, ainda não se avançou em termos de legislação ordinária quanto baste em matéria de uniões de facto, nem mesmo no sentido defendido pela Sr.ª Deputada Isabel Castro, que chamou à colação um debate que, penso, foi muito importante nas Cortes Espanholas sobre aquilo a que eles chamaram as parejas de echo e que, penso, em termos de legislação ordinária, devemos, de facto, desenvolver, em todos os sentidos e não só união de facto do mesmo sexo.
Por isso, face a esta proposta e porque acho que é empobrecedor dar uma equiparação ao casamento quando, acho, o casamento está a perder na sociedade portuguesa - e é só vermos a realidade sociológica - e funciona mais como uma forma de se receberem subsídios de casamento e coisas do género...

Aparte inaudível.

Mas, funciona! Conheço muita gente que só se casou para receber o subsídio e até para ter férias, desculpem lá!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou até por motivos mais mesquinhos, de resto!

Risos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não. E há outros direitos que, julgo, é necessário começar a estender, como sejam as questões da assistência à família, as questões dos subsídios das pensões de sobrevivência que já está resolvido mas mal sob o aspecto processual. Mas, por isso mesmo, embora concordássemos com uma redacção que embora reforçasse a ideia de que a lei ordinária devia repensar o assunto, nós vamos abster-nos nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados estivessem de acordo, até porque estamos, neste momento, perante