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Portanto, creio que o acesso às redes informáticas de uso público entra bem na Constituição. O artigo muda também a epígrafe. O ângulo do artigo desloca-se da utilização da informática, que, hoje em dia, é o seu âmbito único, para a protecção de dados quer se trate de dados contidos em suporte e sujeitos a tratamento informático ou contidos em ficheiros manuais.
Portanto, não fazia sentido manter a mesma epígrafe quando se alterou e ampliou, aliás, o objecto do artigo. Por outro lado, a preocupação garantística não está dominada por uma obsessão e por isso é que se consegue articular, por um lado, as normas garantísticas com uma norma, a do n.º 6, que é uma norma de proclamação da liberdade de acesso e, nesse sentido, uma garantia anti-obstáculo administrativo, censura ou impedimento abusivo ao acesso que deve ser livre.
Creio, Sr. Presidente, que se trata de um conjunto de normas equilibradas, num domínio em que qualquer veleidade de fechar olhos às necessidades de utilização destas novas tecnologias acarreta crise da lei, incentivo ao desrespeito pela lei e debilidade do Estado de direito democrático.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado José Magalhães, pela sua apresentação detalhada e exaustiva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, começo por dizer que não vou discutir o fundo da questão, pois acho o texto equilibrado. O que me aflige é a maneira como está ordenado e organizado.
E chamo a atenção, por exemplo, para duas fórmulas, uma no n.º 1, que diz que "Todos os cidadãos têm o direito de acesso…" e outra no n.º 6. onde se diz que "A todos é garantido livre acesso". Ora, num caso só se refere a expressão "acesso" e noutro "livre acesso" e também é diferente dizer "todos os cidadãos" ou dizer "todos".
No primeiro caso, estamos em presença de quem tem um direito de cidadania, ao passo que, no segundo caso, "a todos" é um direito do homem - aliás, dizia a primeira Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na assembleia constituinte francesa. "A todos", portanto, é diferente de"todos os cidadãos".
Depois, no n.º 7, também não me agrada nada este a expressão "estruturados". O ficheiro tem uma estrutura, fundamentalmente a estrutura alfabética. Portanto, deveria ser "os dados pessoais constantes de ficheiros" e não "estruturados em ficheiros" .
Pergunto: são intencionais essas diferenças, há razões para ser assim ou poderia ter sido de outra maneira do ponto de vista formal? E as minhas objecções são apenas formais.

O Sr. Presidente: - Trata-se de um pedido de esclarecimento pelo que tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quanto à menção feita ao n.º 7, francamente, não tenho qualquer objecção quanto à redacção apontada pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo. O jargão da profissão não tem que se impor ao legislador, em sede de revisão constitucional, e creio que a ideia que exprimiu através da expressão "constantes" é perfeitamente correcta e diz, em português correcto e não excessivamente apegado à metalinguagem desta área do conhecimento, aquilo que é preciso dizer, ou seja, que "os dados constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei". Isso, francamente, parece-me uma redacção perfeitamente correcta.
Quanto à preferência pela fórmula do n.º 6, verdadeiramente pensa-se aqui em pessoas singulares, em cidadãos, em todas as pessoas, incluindo, portanto, as pessoas colectivas, ou seja, a liberdade de acesso a áreas informáticas é hoje tão importante nas sociedades modernas e nas ditas sociedades da informação...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E considera que este "livre acesso" é prejudicado se tiver de pagar uma taxa?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Deputado Barbosa de Melo, eu percebi qual era a sua preocupação, mas, nessa matéria, não se proclama o princípio da gratuitidade do acesso irrestrito nesse sentido, ou seja, livre de constrangimentos materiais.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Então, é livre!

O Sr. José Magalhães (PS): - Daquilo que se fala é do livre acesso neste sentido: a proibição - tal como acontece à liberdade de expressão, tal como acontece em relação a outros direitos desta natureza na Constituição - de impedimentos de carácter burocrático, censório, ou outros através dos quais, a força repressiva ou ingerente do Estado se interponha entre o cidadão e o acesso a um bem sem o qual será algum dia inteiramente impossível ter uma informação cabal.
Portanto, aqui se preserva uma das formulações aplicadas à sociedade digital mais tradicionais das Constituições em que nos reconhecemos - e a palavra liberdade entra aqui bem com a tradição e com o cunho que ela teve na tradição histórica vinda da Revolução Francesa e da Declaração Universal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Muito rapidamente, para dizer que aqui o sentido técnico desta expressão tem o significado de um direito cívico, isto é, o direito a uma prestação de alguém.
A liberdade é um direito, desde logo a liberdade como independência, uma liberdade no Estado e, eventualmente, contra o Estado… E aquilo que aqui se consagra é uma liberdade de acesso. E pergunto-me se isto está bem. Percebo o que o que VV. Ex.ªs querem, porém julgo que a expressão correcta não é esta.

O Sr. Presidente: - O direito de acesso!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Correcto, o direito de acesso. A todos é garantido o acesso às redes informáticas. O livre acesso é uma coisa excessiva.