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restrições aos pedidos de asilo de qualquer cidadão, incluindo os de um Estado-membro. Esta proposta, apresentada em Agosto de 1997, foi aprovada no Parlamento Europeu em 11 de Março deste ano!
Portanto, o que podemos concluir daqui é que, por um lado, há algumas contradições inaceitáveis e, por outro lado, para a Amnistia Internacional elas são lesivas dos direitos dos cidadãos.
Neste momento, temos já em curso um abaixo-assinado, com bastantes assinaturas, que faremos chegar à Assembleia da República muito brevemente, em que muitos milhares de portugueses já se manifestaram contra esta alteração do texto, ou seja, contra esta formulação tal como consta do acordo e, portanto, a favor da manutenção do texto que actualmente consta na Constituição.
Também, há cerca de três semanas, decorreu no Porto uma mesa-redonda, com a presença de várias organizações não governamentais sediadas em Portugal, que, nas suas conclusões, manifestaram uma adesão, na totalidade, a estas posições, que referi, da Amnistia Internacional - aliás, já fizemos chegar à Assembleia da República essas conclusões. Para além do mais, estamos a realizar reuniões - e quando sairmos desta reunião vamos continuar a fazê-lo - com outras organizações não governamentais que também partilham das nossas preocupações.
Em suma, gostaríamos que ficasse claro que não é aceitável que haja qualquer diminuição de direitos na política humanitária que tem caracterizado o Estado português, nomeadamente nas questões relacionadas com a pena de morte.
Seria extremamente preocupante para a Amnistia - e será objecto de uma tomada de posição muito firme se assim vier a acontecer - que se viesse a admitir, com quaisquer garantias, que não vemos quais sejam, ou sem garantias, a possibilidade da extradição de cidadãos portugueses para países onde vigora a pena de morte.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Eng.º Manuel Almeida dos Santos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, não sei se esta metodologia será a mais satisfatória para as pessoas que convidamos a depor perante a Comissão, ou se prefeririam, antes, fazer um conjunto ou sequência de exposições iniciais para depois, num segundo momento, se generalizar o debate, ou, ainda, se lhes parece adequado que, de imediato, se coloquem questões.
Talvez seja interessante apurar um juízo comum sobre esta matéria, no sentido de saber se preferem uma sequência intacta de depoimentos ou alguma pergunta intercalar que procure…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que a espontaneidade do diálogo é capaz de ser o método mais indicado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nesse caso, Sr. Presidente…

O Sr. Presidente: - Também pode acontecer que, face a alguma das exposições feitas, os Srs. Deputados queiram suscitar a clarificação de determinada questão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nesse caso, Sr. Presidente, permita-me que faça uma proposta metodológica, e espero que válida (veremos se sim ou não), para os vários depoentes.
Creio que seria muito interessante para nós que os vossos depoimentos pudessem ter em conta três dimensões do que está em debate. Em primeiro lugar, está em debate uma questão que consiste em saber se se deve ou não estabelecer excepção à regra segundo a qual não há extradição de portugueses e se as obrigações que, neste momento, atingem Portugal por força do direito convencional no espaço europeu são ou não compatíveis com a actual proibição absoluta constitucional. Essa é a primeira questão que nos interessa abordar e que ainda não o foi.
A segunda questão é a de saber se, em relação a situações em que esteja em causa a extradição de alguém que pode, eventualmente, incorrer em pena de prisão perpétua, a garantia diplomática, ou a garantia judicial, ou ambas, deve (ou devem) bastar para que o Estado português, sendo obviamente contra a pena de prisão perpétua, mas obtendo garantias, em concreto, de que ela não será aplicada, aceite a extradição. E, ainda, se há algum risco de Portugal se transformar numa espécie de "país-santuário" onde é possível haver o acolhimento de pessoas fugidas, designadamente do território da União Europeia, que venham a tornar-se insusceptíveis de extradição.
A terceira questão é aquela sobre que versou o depoimento que acabámos de ouvir, sendo certo que, como sublinhou o Sr. Presidente da Comissão, nunca esteve em causa que Portugal favorecesse a aplicação, em concreto, da pena de morte e extraditasse alguém para os "braços da morte", uma vez que isso contraria princípios básicos fundamentais aos quais o Estado português está vinculado e continuará vinculado, não apenas em palavras mas em actos, uma vez que é suposto que façamos política externa consonante com esta posição, que é tradicional - e ainda bem que é tradicional.
Portanto, seria muito importante conseguirmos discutir as três questões, por esta ordem ou por outra qualquer, porque, para nós, trata-se de apurar conclusões em relação às três questões e não apenas em relação a uma delas.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado José Magalhães.
Entretanto, o Sr. Deputado Barbosa de Melo pediu a palavra, suponho que também para ajudar a situar os termos da nossa reflexão.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que considero importante que as pessoas que convidámos a vir depor hoje sobre esta temática, que é de uma gravidade enorme sob o ponto de vista da nossa cultura e da nossa sensibilidade aos valores, façam uma primeira leitura delas próprias perante nós, de acordo com o "recado" que nos querem dar.
Considero positiva a sugestão do Sr. Deputado José Magalhães, mas gostaria muito mais de ouvir cada qual. É que nós estamos numa câmara política e não propriamente numa câmara de apuramento de redacções.
Portanto, gostaria mais que cada qual "descarregasse" aquilo que traz na alma sobre um tema tão grave.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Barbosa de Melo.