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diferentes equilíbrios entre o poder executivo e o poder judicial. E todos sabemos perfeitamente que a excepção, nalguns regimes, tende para a "banalização". Essa é mais uma das razões por que entendemos que devemos ser absolutamente intransigentes.
Não está em causa, obviamente, o instituto da extradição como importantíssimo instrumento de cooperação entre Estados na luta contra a criminalidade, que deve ser um dever entre todos os Estados, mas admiti-lo no domínio da pena de morte, possibilitada ainda que muito distantemente e ainda que muito excepcionalmente (mas não totalmente eliminada), seria, para um país como o nosso, pioneiro na abolição da pena de morte, um retrocesso de mais de 100 anos, retrocesso que a Comissão Nacional Justiça e Paz, naturalmente, condena.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Dr. Bagão Félix.
Dou agora a palavra à Sr.ª Dr.ª Eva Falcão, representação do Fórum Justiça e Liberdade.

A Sr.ª Dr.ª Eva Falcão (Representante do Fórum Justiça e Liberdade): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência do que aqui tem sido dito - e parece que, em muitos pontos, temos uma posição comum -, o Fórum Justiça e Liberdade repudia totalmente a pena de morte. Portanto, nesse sentido não alteraria o n.º 3 do artigo 33.º da Constituição, na medida em que, em abstracto, não aceitaria a extradição para países onde haja a pena de morte.
Mais estranheza nos causa o acordo de revisão PS/PSD, ao falar de "garantias dadas", uma vez que, tal como já aqui ouvimos dizer, as garantias valem o que valem! Portanto, o facto de o Estado ou a diplomacia darem garantias de não aplicação da pena de morte ao caso concreto, parece-nos, por um lado, um reforço injustificado do poder estatal e, por outro, significa claramente uma diminuição das garantias dos cidadãos, o que também se prenderia, num outro plano, com os limites materiais de revisão do artigo 288.º.
Nessa medida, o Fórum não concorda que haja um "alargamento" da pena de morte.
Por último, parece-nos que há um retrocesso na posição portuguesa, não só em termos históricos mas também do próprio processo de revisão constitucional, porque os projectos do PS e do PCP, que versavam alterações ao artigo 33.º, faziam-no num sentido muito mais positivo, quanto a nós, isto é, limitando ainda mais a possibilidade de extradição. Isso está, aliás, patente nos projectos.
Finalmente, para aflorar a questão da cooperação judiciária internacional, parece-nos que não há possibilidade alguma de cedermos perante princípios e valores nesta matéria.
Muito obrigada.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado também, Sr.ª Dr.ª Eva Falcão.
Suponho que, dos nossos convidados interlocutores, nenhum mais pediu a palavra, pelo que, de imediato, vou dar a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a minha sugestão ia precisamente no sentido de podermos fazer uma troca de impressões sobre as questões que foram colocadas e aprofundar, assim, alguns dos argumentos que foram já adiantados.
Por um lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de sublinhar que neste ciclo de discussões que temos vindo a realizar, com a presença de entidades como, por exemplo, o Sr. Procurador-Geral da República, o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, os Srs. Ministros da Justiça e da Presidência, tornou-se claro e inequívoco - e isso consta de actas da Assembleia da República, doravante - que nenhum projecto europeu ou mundial exige de Portugal que viabilize extradições que permitam execuções de pessoas humanas. Isso está absolutamente fora de questão e seria contrário, como sublinhei, à nossa tradição humanitária e aos nossos princípios irreversíveis, por força dos limites materiais de revisão.
O Sr. Ministro da Justiça teve ocasião de sublinhar, muito inequivocamente, a natureza exacta dos projectos europeus em que Portugal está envolvido e os limites desses projectos, que se destinam a dar resposta ao crime internacional e europeu.
Creio que essa matéria deve ser tratada com grande profundidade e com rigor e, desde logo, não gostaríamos de gerar a ideia de que em Portugal está em discussão a instauração ou a validade da pena de morte. A pena de morte é postergada em Portugal desde tempos ancestrais, não consta da nossa ordem jurídica nem dela constará, a algum título. Esse é um ponto fora de questão.
A discussão centra-se sobre outra questão, qual seja a das mudanças que o paradigma do crime, entretanto, gerou. São mudanças, e são mudanças que estão a acontecer a todas as horas, com o fim das fronteiras e com a impotência dos Estados para fazer funcionar mecanismos que, no passado, funcionavam razoavelmente, bem ou mal, mas que, hoje em dia, não funcionam perante formas de criminalidade organizada bastante sofisticada, que exige resposta.
O que é que se há-de fazer? Harmonização de leis penais, processo do qual não abdicaremos, como é óbvio, de qualquer prerrogativa constitucional e em que a moldura constitucional não só existe como vai ser reforçada nesta revisão constitucional, como tudo o indica; polícias europeias (a Europol, mas não só); cooperação reforçada entre as polícias nacionais, o que é imprescindível, sob pena de impotência total face a organizações criminosas que têm ligações internacionais e utilizam meios bastante sofisticados; participação em acções comuns para combate a "coisas" que são obviamente temíveis e negativas, como a droga, tráfico de mulheres ou outros elementos igualmente repugnantes.
O problema concreto que temos entre mãos é, portanto, não nos portarmos como "bons alunos" de qualquer professor, europeu ou mundial, mas sabermos se estamos disponíveis ou não para participar em esforços de combate a uma criminalidade que mudou. E o primeiro caso concreto que nos é colocado nesta matéria, verdadeiramente, é o caso da extradição de nacionais. Por que se aceitarmos o princípio que está na convenção mencionada pelo Dr. José António Barreiros, mas que faz um pouco parte das posições comuns europeias neste domínio, de que deve punir o Estado que está em melhores condições para punir, ou seja, se alguém rebenta uma bomba em Berlim e, por desgraça nossa, um dos membros desse grupo terrorista é um português que foge para Portugal, obviamente, pode dizer-se, como a Sr.ª Dr.ª Teresa Beleza bem sublinhou, que o dever do Estado português é prender e julgar, porque essa pessoa não deve ficar impune.