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Ora, todos revivemos profundamente esse lance da História de Portugal passada, mas relativamente recente, quando tomámos esta posição que, aliás, não era muito querida pela generalidade das pessoas de então.
Estão volvidos 23 anos sobre essa vivência. Entrámos na Europa. Mas a Europa é a Europa das diferenças, e também é das diferenças no terceiro pilar ou em todos os pilares que imaginarem! Se vamos uniformizar, deixando a cada sensibilidade nacional europeia fazer o seu "harakiri", a Europa será uma ossificação e não uma Europa viva que faz a história dela própria e do mundo.
Nós sabemos distinguir entre Direitos do Homem e direitos do cidadãos, e nos Direitos do Homem incluem-se todos os homens: basta serem homens para terem esses direitos. E, realmente, tudo o que seja pôr em causa a vida de uma pessoa por causa de um crime que cometeu, sacrificar a vida dela ao crime que fez, é sempre desproporcionado.
Portanto, todas as transformações que, eventualmente - o Sr. Presidente disse que não havia texto algum e, se calhar, não deve haver mesmo! -, venham a ser introduzidas no artigo 33.º têm de ter em conta estes passos decisivos que se prendem com o cerne da nossa própria cultura e da nossa presença na Europa.
Com argumentos burocráticos - porque de argumentos burocráticos se trata - é mais fácil lidar. "As polícias lidam melhor com um sistema assim", dizem. Ora, este tipo de argumentos são os que podem perder a Europa porque nós, europeus, ou somos capazes de integrar permanentemente as nossas diversidades e saber viver com elas ou, então, caímos numa "coisa" que nunca foi nem será jamais a Europa que pretendemos!
Em suma, Sr. Presidente, só quis "descarregar no defunto". Falei por mim e pelos constituintes - está aqui presente a Sr.ª Deputada Luísa Damião, que também era constituinte. Suponho que somos os únicos dessa fase.
Por último, gostaria de vos dizer que não está aqui, nem ouvi ninguém pôr isso em causa, quem queira soluções que permitam o sacrifício da vida de alguém por causa de arranjos políticos ou europeus. Ninguém aqui quis isso! É que nós também somos os guardiões desses valores e assumimos essa tarefa com todo o gosto.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, qualquer modificação que se introduza tem de ser feita com muito cuidado e com respeito profundo pela maneira de ser, pelo humanismo real e integral português.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Eng.º Manuel Almeida dos Santos.

O Sr. Eng.º Manuel Almeida dos Santos: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente à questão da pena de morte, penso que já dissemos o suficiente sobre a nossa posição.
No entanto, como foram suscitadas outras duas questões, nomeadamente a da extradição de portugueses e a da extradição de todos os cidadãos em casos de prisão perpétua, gostaria de acrescentar o seguinte: também aqui, a Amnistia Internacional faz uma leitura no sentido de que estas questões estão a ser suscitadas num clima mais global de diminuição de direitos dos cidadãos. E é preocupante termos de o dizer.
É que esse clima não caracteriza apenas este momento, da discussão da revisão constitucional em Portugal, também está presente no âmbito das reuniões da Conferência Intergovernamental, pois também lá estão a ser levantadas questões muito preocupantes de diminuição dos direitos dos cidadãos, nomeadamente aquela que virá impedir, caso venha a ser aprovada - e esperamos que o não seja! - que um cidadão de um Estado-membro possa solicitar asilo em qualquer outro Estado-membro.
Portanto, a leitura que fazemos - e temo-lo manifestado nos últimos anos - é de algum cepticismo perante a forma como os direitos humanos estão a ser tratados: não se têm verificado os progressos que temos sugerido e, pelo contrário, assiste-se a tentativas de recuo inadmissíveis.
Aliás, tive ocasião de assistir a uma palestra feita pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em que dizia que - e vou apenas citar duas frases - "vivemos uma fase em que a lógica dos interesses prevalece sobre a lógica das convicções" e, ainda, "não se vêem sinais de que haja qualquer recuo desta queda pelo abismo". Estas são expressões, repito, do Presidente da Assembleia da República, numa palestra realizada no Porto, no ano passado. E nós, Amnistia Internacional, desde há alguns anos, temos vindo a ser cépticos na apreciação que fazemos da evolução dos direitos humanos.
Portanto, nestes casos de extradição de portugueses e de extradição de cidadãos nos casos em que estão condenados a penas de prisão perpétua, também entendemos que se está a levantar uma questão que se traduz em diminuição de direitos dos cidadãos. Relativamente a essa questão, temos a posição de fundo de que ninguém deve ser extraditado sempre que possa ser sujeito a qualquer tipo de tratamento ou pena cruel, desumana ou degradante. Sempre que tal se verifique, não deve haver extradição. Esta é a posição de fundo da Amnistia.
Inclusivamente, o próprio Acordo de Schengen é limitativo quanto à questão da extradição. Não sei se a Dr.ª Cláudia Pedra, que também faz parte da Amnistia Internacional, gostaria de acrescentar algo…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Dr.ª Cláudia Pedra, da Direcção da Amnistia Internacional.

A Sr.ª Dr.ª Cláudia Pedra (Membro da Direcção da Amnistia Internacional): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às questões que foram colocadas, é preciso ter presente que, a nível europeu, se tem tentado a harmonização, harmonização essa que nem sempre tem sido feita com o máximo denominador comum. Os padrões de direitos humanos não têm sido cumpridos e este combate à criminalidade, por vezes, leva não só a retrocessos a nível humanitário como a certos incumprimentos de tratados internacionais.
O artigo 5.º do Acordo de Adesão à Convenção de Schengen estabelece que "A República Portuguesa não concederá extradição de pessoas quando reclamadas por infracções a que corresponda pena ou medida de segurança com carácter perpétuo. Todavia, a extradição será concedida sempre que o Estado requerente assegure promover, nos termos da sua legislação e da sua prática em matéria da execução de penas, as medidas de alteração de que podia beneficiar a pessoa reclamada."
Ora, o acordo entre o PS e o PSD prevê excepções para casos em que a pessoa seria extraditada para países onde está prevista a pena perpétua. Claro que já se falou, por várias vezes, das garantias… Só que o conceito de "garantias suficientes" é sempre muito duvidoso e sabe-se que, frequentemente, os governos dão garantias, mas os governos