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Julgo que há esse risco e esse perigo, pelo que não sei se isso não mereceria uma melhor ponderação.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, os grupos parlamentares que assim entenderam já tiveram ocasião de usar da palavra, pelo menos por uma vez, pelo que vamos agora tentar orientar o desenvolvimento do nosso debate para a via conclusiva.
Importa saber se há ou não consenso para segmentar a norma, dado que o PSD, na proposta inicial, visava segmentar a parte da ciência para uma norma autónoma e inserir nesta norma, como "principiologia" geral, as matérias da educação, do ensino e da cultura. Isso implicava, como o Sr. Deputado Carlos Coelho há pouco sublinhou, uma relativa transferência para o artigo 73.º de parte das preocupações constantes actualmente do artigo 74.º.
Srs. Deputados, darão ou não consenso para esta rearrumação? É em função de se saber se há ou não consenso para esta rearrumação que este debate terá ou não utilidade. Peço que desenvolvam agora as vossas reflexões para essa orientação.
Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita e, depois, os Srs. Deputados José Magalhães e Carlos Coelho.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, começaria por referir-me à epígrafe, porque penso que explicitada a epígrafe talvez possamos ver o interesse, ou não, na continuidade desta norma como está ou na sua alteração.
Embora comungue de algumas das preocupações enunciadas pelo Sr. Deputado Carlos Coelho, considero que poderia haver alguma ponderação sobre o significado das palavras "educação" e "ensino".
O ensino é um processo. O n.º 2 do artigo 73.º refere de uma forma muito clara que o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para a educação realizada através da escola, por exemplo, mas também de outros meios formativos.
Na nossa opinião, não tem qualquer razão de ser que esta epígrafe se transforme para referir só educação e ensino. O ensino está perfeitamente contemplado no artigo seguinte com uma explicitação que advém exclusivamente, e tão-só, de um dos processos formativos que passa pelo espaço da escola (não passa exclusivamente pelo espaço da escola; é um dos espaços formativos).
Portanto, educação não é exactamente a mesma coisa que ensino. O ensino é um processo - é o processo de ensino-aprendizagem - e está perfeitamente contemplado, pois esta norma é muito mais abrangente, muito mais genérica, apontando quase fundamentalmente para o processo de democratização. É esse aspecto que consideramos importante, por isso mesmo deve ter um teor muito mais abrangente, que passe pela educação, pela cultura e pela ciência.
Quando, há pouco, referimos que daríamos a nossa concordância - embora não exactamente com o texto constante do artigo 78.º-A - no que se refere à autonomização da ciência isso não implica que estejamos minimamente de acordo com o desaparecimento de todas as referências à cultura. Efectivamente, não se trata só da mutação da epígrafe, mas também do desaparecimento dos princípios fundamentais da fruição cultural o que a proposta do PSD enuncia.
Sr. Presidente, terminei a minha intervenção, pensando não ter fugido ao pedido que me fez.

O Sr. Presidente: * Muito obrigada, Sr.ª Deputada, designadamente pelo seu espírito de síntese.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, enunciei há pouco, de resto em coerência com aquilo que tem sido orientação constante deste grupo parlamentar, que a nossa atitude, neste domínio, é de economia, ou seja, não inovamos por inovar nem fazemos cirurgias cuja bondade não seja especifica e directamente provada. Neste caso, não só não se prova a bondade da cirurgia como até se prova, pelo caminho…
O PSD, na sua proposta, amputava o artigo 73.º de algumas dimensões e conteúdos densos e precisos quanto aos deveres do Estado em matéria de promoção, tanto da democratização da educação como da democratização da cultura. Isso, quanto a nós, não só não oferece nenhuma vantagem como tem muitas desvantagens. Não há nenhum princípio de aggiornamento que, por exemplo, justifique que as menções que hoje constam do artigo 73.º, n.º 3, sejam suprimidas.
Resta saber se não valia a pena transpor para este artigo também uma alusão ao ensino, uma vez que este é o primeiro artigo do Capítulo III, sobre "Direitos e deveres culturais". O Capítulo III trata não apenas da cultura como também do ensino e até do desporto e da ciência, portanto, obviamente, poderia perguntar-se se valia a pena fazer uma "extratação" para este artigo dos deveres do Estado em matéria de promoção do ensino. Francamente, Srs. Deputados, não, porque o artigo seguinte, de maneira densa e bastante desenvolvida, estatui o que é preciso estatuir e, em matéria de incumbências do Estado na realização de política do ensino, é extremamente preciso, aliás, vai sair desta revisão constitucional ainda mais preciso, uma vez que há tendência para aditar novas alíneas sem perda de conteúdo.
Em suma, Sr. Presidente, a operação jurídico-constitucional cirúrgica, "amputativa" e aditiva não se revela meritória. Nesse sentido, não a votaremos.

O Sr. Presidente: * Dou, agora, a palavra ao Sr. Deputado Ferreira Ramos, por troca com o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Sr. Presidente, quero só dizer que o CDS-PP concorda com o teor da proposta do PSD e, como tal, retirará o n.º 3 da sua proposta inicial.

O Sr. Presidente: * Obrigado, Sr. Deputado Ferreira Ramos, designadamente pela parcimónia da sua intervenção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tinha vontade de responder a muitas referências feitas, mas presumo que o interesse da celeridade dos trabalhos me dispensará de entrar em polémicas que não são construtivas.
Vamos, então, ser claros. Primeira questão: densificação de conteúdos e valores que poderiam, numa leitura um pouco perversa e, seguramente, contra qualquer intenção dos proponentes e, julgo, contra qualquer interpretação legítima do que está proposto, densificar exageradamente, quer as obrigações do Estado quer o conteúdo constitucional quanto a estas matérias.