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O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, peço a palavra tão-só para dizer que, nesta matéria, a primeira leitura foi bastante concludente e a nossa reflexão posterior também.
A ideia de autonomizar uma disposição sobre a ciência poderia ser uma ideia operativa se a valia da norma proposta fosse suficientemente satisfatória, sucede, porém, que o não é. Por outro lado, a economia do preceito do artigo 73.º é bastante sensata e tem sido valorada hermeneuticamente com carácter muito positivo.
Trata-se de um artigo abrangente, que enuncia três dimensões muito relevantes, três domínios, três subáreas, em matéria de direitos e deveres culturais. A narrativa constitucional é harmónica e faz pleno sentido.
Quanto a um enriquecimento ou densificação da norma atinente à criação e investigação científicas, a proposta do PSD tem uma cláusula meritória, um segmento meritório, que é a alusão à articulação desejável entre a investigação científica feita por determinadas instituições e as empresas, o que é hoje parte da política governamental e que - não tenho dúvida nenhuma - será parte da política de qualquer governo de Portugal e de outros países, deste ou de outro sistema. Fora isso, não tem mais nenhuma componente relevante: tem uma alusão aos limites à criação científica; não programa apenas a liberdade, tem a preocupação de enfatizar os limites. Sucede que o limite mais relevante na zona bioética já foi equacionado na sede própria, pelo que não sentimos necessidade de uma norma que estatua outros limites ou aluda em abstracto a eles.
Portanto, o mérito da obra, nessa matéria, parece-nos diminuto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Essa é boa! E o nuclear?!

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, não se invoque a nossa paixão concreta para a aceitação acéfala do que quer que seja proposto por outros partidos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * E "céfala"?

O Sr. José Magalhães (PS): * "Céfala" depende, porque também há os cefalópodes, Sr. Deputado!
Em relação à alteração destes números no sentido da degradação do seu conteúdo, não vemos mérito concreto nas propostas do PSD, portanto, não poderemos subscrevê-las.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, espero que este artigo, que tem por epígrafe "Educação, cultura e ciência", traga alguma iluminação a este debate!

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, creio que tínhamos vantagem em procurar arrumar um pouco a discussão, porque está algo dispersa.
Este artigo tem várias componentes, sendo que uma das questões colocadas é a de saber se vale a pena autonomizar um artigo relativamente à investigação científica. Do nosso ponto de vista, pode valer a pena. De facto, a investigação científica está um pouco como apêndice do artigo 73.º, pelo que talvez haja vantagem não só em enriquecer esta disposição como em autonomizá-la. Portanto, estamos abertos a estudar essa hipótese, enriquecendo a actual norma do n.º 4 e autonomizando-a.
Esta é uma parte da proposta do PSD, autonomizável do resto da discussão. Creio, porém, que ganharíamos em arrumar um pouco a apreciação deste artigo, porque há outras componentes da proposta do PSD relativamente às quais não temos a mesma abertura e, portanto, valia a pena discutir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto à ciência já é bom, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, vou tentar responder a este convite do Sr. Deputado António Filipe, dizendo que não vamos entrar agora, pelo menos da nossa parte, na discussão mais pormenorizada do artigo 78.º-A, a que já fez referência o Sr. Deputado José Magalhães, que, provavelmente, deverá ser apreciado no momento próprio.
A questão que aqui se coloca é a de saber se há abertura para que a ciência seja autonomizada em artigo próprio, abertura que julgara saber existir, em princípio, da parte do Partido Socialista no momento da primeira leitura (a intervenção de hoje do Sr. Deputado José Magalhães parece um pouco diferente da indicação que eu tinha quanto ao estado de espírito da Comissão relativamente à primeira leitura).
Portanto, a questão está em saber se há ou não abertura para autonomizarmos a ciência em artigo próprio, como corresponde à opinião do PSD, dada a importância crescente e relevante que essas matérias têm na nossa sociedade. Se assim for, quando chegarmos à altura em que esse artigo deverá ser introduzido na sistemática logo discutiremos o seu conteúdo preciso. Se houver essa abertura, naturalmente que o actual n.º 4 do artigo 73.º da Lei Fundamental perde sentido, e entraríamos, então, na questão agora colocada pelo Sr. Deputado António Filipe.
Sr. Presidente, qual é a questão para a alteração sistemática proposta pelo PSD como primeiro grande aspecto? Há um conjunto de atribuições previstas no artigo 74.º para o ensino que, em bom rigor, não são exclusivas do ensino. Ou seja, pode a Comissão, o Parlamento, sustentar que é apenas no plano do ensino que deve garantir-se a igualdade de oportunidades? Pode a Comissão sustentar que é apenas no plano do ensino que deve promover-se a compreensão mútua, a tolerância e o espírito de solidariedade?
Não faz sentido dizer que grande parte dos objectivos, dos princípios hoje em dia consagrados nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º são, em bom rigor, todos eles, princípios constitucionais válidos, mas aplicáveis quer à educação, quer ao ensino, quer à cultura? Ou seja, são preocupações que devem relevar num conjunto de intervenções, que não devem limitar-se ao conteúdo estrito do ensino.
Sei que nesta Comissão há muito rigor com as palavras e, portanto, não faço a injustiça de pensar que houve aqui qualquer tipo de mal interpretação, mas durante muito tempo, na nossa sociedade, houve grande confusão entre o que era educação e ensino. Sei que os Deputados do PS