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devem ter acesso em condições de igualdade com os outros cidadãos? Por que é que esta norma constitucional não havia de ter também uma referência expressa à obrigação de o Estado colocar nos semáforos, por exemplo, sinais auditivos para que os invisuais não corressem risco de vida cada vez que atravessam uma rua?
Portanto, há todo este conjunto de circunstâncias, mas o Sr. Deputado pairou sobre ele como se não fosse relevante, como se a única questão prioritária e importante para a definição constitucional das obrigações do Estado relativamente à definição de políticas de integração dos cidadãos portadores de deficiência e à sensibilização da sociedade para a solidariedade pudesse restringir-se à mezinha da promoção da remoção das barreiras arquitectónicas.

O Sr. António Filipe (PCP): * Não diga isso!…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Portanto, esta questão teria, evidentemente, de ser ponderada por aqueles que defendem a inserção na Constituição de políticas concretas relativamente ao n.º 2 e, nesse caso, teriam que pôr em plano de igualdade o problema de todo o tipo de deficiências de que os cidadãos podem ser portadores, porque, do ponto de vista do PSD, não há umas que sejam mais importantes do que outras. Importante e relevante é que os cidadãos, como o n.º 2 diz, e bem, possam ter uma correcta integração na sociedade e acesso a uma vida o mais normal possível, de acordo com a deficiência de que são portadores.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, creio que podemos passar ao artigo 72.º, que tem por epígrafe "Terceira idade".
Para este artigo, Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento do PSD para o n.º 1, que visa o acolhimento, em sede constitucional, do respeito pela autonomia pessoal dos idosos.
Por outro lado, há uma proposta relativa ao n.º 2, do CDS-PP, para que a norma cesse em "realização pessoal", suprimindo-se o segmento seguinte.
Srs. Deputados, suponho que as propostas falam por si, pelo que peço o vosso benefício para podermos passar à respectiva votação.
Quero ainda acrescentar que na primeira leitura em que a matéria foi apreciada a proposta do PSD foi, creio eu, merecedora de acolhimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, o PSD tem duas componentes na sua proposta: por um lado, propõe o aditamento do segmento que respeite a sua autonomia pessoal e, por outro, propõe a eliminação da expressão "e superem".
Estamos de acordo com a proposta de aditamento, mas não estamos de acordo com a proposta de supressão.

O Sr. Presidente: * Portanto, faremos essa votação por segmentos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, eu só me questiono se a supressão não será lapso do PSD.

O Sr. Presidente: * Eventualmente. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acho que esses comentários em nome do PSD, estando o PSD presente, são perfeitamente supérfluos.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, acabei de ouvir a mesma expressão da sua bancada. Foi de boa fé que retive e confirmei.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o entendimento do PSD é o de reforçar o actual texto constitucional, já que, para nós, colocar no texto constitucional o verbo "evitar" é, obviamente, uma afirmação mais peremptória do que a do verbo "superar", que traduz uma realidade dinâmica. Repito, do nosso ponto de vista, o verbo "evitar" é mais peremptório.
Nesse sentido, parece-nos que retirar "superem" tem a intenção de - é essa a explicação que queria dar ao Sr. Deputado - tornar mais peremptório, mais afirmativo, o direito que está aqui em causa, porque nos parece que "superem"… Bem, quero que fique claro que a intenção do PSD foi apenas deixar mais peremptória a norma, no sentido de situar apenas este direito, com a lógica de evitar o isolamento e a marginalização social.
Portanto, a intenção é rigorosamente a oposta.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Vou dar a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, mas antes quero esclarecer que o Partido Socialista significou o seu apoio ao aditamento "respeitem a sua autonomia pessoal", mas não à troca da expressão "superem" pela expressão "evitem".
Vamos ver se conseguimos um consenso em torno da solução final.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, é só para dizer que ouvi a explicação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas creio que entre a intenção do proponente e a letra da proposta tem de haver alguma correspondência!…
Ora, aqui não há, porque é evidente que uma coisa é tomar medidas que evitem o isolamento antes de ele se verificar e outra é tomar medidas que superem o isolamento real existente.
Portanto, a actual norma constitucional tem as duas componentes.
A superação de situações de isolamento e marginalização social de boa parte da população idosa é um problema real que exige medidas.
Sr. Presidente, concluía a minha intervenção, não sem antes dar as boas-vindas ao Sr. Deputado Carlos Coelho, que interrompeu a minha intervenção com a sua entrada, dizendo que a nossa posição é a de que não há razão nenhuma, antes pelo contrário, para eliminar a palavra "superem" que consta do actual texto constitucional.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sr. Presidente, talvez consiga explicar a razão da supressão do termo "superem".
Estive a ler isto com mais atenção agora…