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Assim sendo, Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 71.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: * Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para lhe perguntar se não se vota a alteração da epígrafe do artigo 65.º, que foi proposta pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem toda a razão; foi um lapso.
Srs. Deputados, dado a boa lembrança do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vamos agora votar a proposta de alteração da epígrafe do artigo 65.º ("Habitação"), apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, para "Habitação e urbanismo".

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 71.º ("Deficientes") relativamente ao qual existem algumas propostas constantes dos projectos de revisão constitucional iniciais.
Srs. Deputados, quero colocar uma questão à vossa consideração. Tive ocasião de participar muito recentemente num colóquio sobre a problemática da deficiência, onde constatei alguma desconformidade deste conceito de deficientes com a abordagem actual desta problemática. A deficiência agora é abordada não como sendo uma marca indelével daqueles que são portadores de deficiência mas, sim, com uma consideração humanística pelas pessoas que têm esse problema, por isso, actualmente, o conceito não é o de deficiente mas, sim, o de cidadão com deficiência.
Esse novo conceito não alteraria o conteúdo da norma, mas, porventura, daria um sinal humanístico no que respeita à consideração da problemática da deficiência.
Ponho esta questão à vossa consideração, porque penso que utilizaríamos o conceito de "pessoa com deficiência" com relativa facilidade - se nisso houvesse consenso - em lugar da expressão "deficiente" ou "deficientes".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o conceito de pessoa ou de cidadão?

O Sr. Presidente: * Eu prefiro o conceito de pessoa, mas, enfim, os Srs. Deputados dirão se, porventura, é adoptável. O conceito hoje utilizado é o de "pessoa com deficiência".
Numa primeira leitura, constatei que houve algumas resistências - e digo-o com franqueza; suponho inclusivamente que de alguma das bancadas cuja votação favorável é necessária à formação de uma maioria qualificada - quanto à possibilidade de alargar a previsão da participação do Estado em matéria de apoio, isto é, quanto à possibilidade de o dever do Estado não ser só o de apoiar os deficientes, mas também o de dar algum apoio às famílias que tenham pessoas com deficiência a seu cargo.
Penso que esta questão também poderia ser reponderada em sede constitucional, dado que actualmente o problema da deficiência não é apenas daqueles que são portadores dela, mas também das respectivas famílias que têm, por essa via, problemas de encargos sociais claramente mais onerosos do que as famílias que não têm este tipo de problemática.
São estes os dois aspectos que deixo à consideração dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Vinha da Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, só quero fazer uma ligeira correcção quanto à expressão que V. Ex.ª utilizou - aliás, penso que V. Ex.ª a referiu de forma correcta no início da sua intervenção, mas depois, penso que por lapso, deixou-a cair -, porque a expressão correcta não é cidadão ou pessoa com deficiência mas, sim, cidadão ou pessoa portadora de deficiência.
De facto, é essa a expressão mais correcta e penso que só essa vai ao encontro das preocupações que V. Ex.ª exprimiu e com as quais pessoalmente estou inteiramente de acordo.

O Sr. Presidente: * Quanto à escolha da palavra "pessoa" ou "cidadão" ela depende da sensibilidade quanto a este tipo de problema.
Contudo, a palavra já acolhida em sede constitucional é a de "cidadão", se a usarmos para fazer a nossa síntese, o n.º 1 do artigo 71.º poderá ficar redigido da seguinte forma: "O cidadão portador de deficiência física ou mental (…) ou "Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental (...)". Nesse caso, a epígrafe do artigo passaria a ser "Cidadãos portadores de deficiência".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, apresente já uma proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos fazer uma proposta nesse sentido.
Srs. Deputados, alguém quer pronunciar-se sobre se há, ou não, aceitação para estender o programa normativo do n.º 2 do artigo 71.º?
Passo a explicar: há uma disponibilidade geral para votar relativamente à epígrafe "Cidadãos portadores de deficiência", quanto ao n.º 1 "Cidadãos portadores de deficiência física ou mental (…)" e no que respeita a estender programa normativo constante do n.º 2 (aliás, na linha da proposta do PSD) no que respeita à ajuda às famílias respectivas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, só quero fazer uma sugestão, que é a de que, seja qual for o texto que vier ser adoptado para cada um dos artigos, sempre que apareça em qualquer das propostas aqui presentes a expressão "deficientes" ela seja alterada para "cidadãos portadores de deficiência", porque senão, daqui a bocado, vamos ter que voltar atrás relativamente…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputados, quanto ao n.º 3 do artigo 71.º far-se-á a mesma coisa, passando a dizer-se que "O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência", sendo que será feita a actualização em todos os números do respectivo artigo.
Para além disto, temos ainda novas propostas constantes dos projectos do PCP e de Os Verdes, que apresentam