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propostas de aditamento de um número novo, mas antes de votarmos essas propostas, se me permitem, votaremos as propostas que visam alterar o actual n.º 3, que é do seguinte teor: "O Estado apoia as associações de deficientes" - e depois já veremos a alteração para cidadão portadores de deficiência -, sendo que Os Verdes propõem que se adite "(…) e garante a sua participação na definição de políticas que lhes respeitem".
É este aditamento constante do projecto de Os Verdes, que proponho que consideremos e votemos. Podemos votar esta proposta? Não há objecções?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ainda não votámos as propostas relativas aos n.os 1, 2 e 3 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, está dado como adquirido que agora passamos à votação do n.º 3, enquanto fazemos a redacção, que já teve acolhimento geral, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 71.º. Contudo há uma proposta de aditamento para o n.º 3 e enquanto preparamos a referida redacção, que será, obviamente, votada logo que pronta, vamos votar o aditamento ao actual n.º 3, proposto por Os Verdes.
Pode ser, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é só um aditamento, também é uma alteração, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento apresentada por Os Verdes para o n.º 3 do artigo 71.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - O Estado apoia as associações de deficientes e garante a sua participação na definição de políticas que lhes respeitem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta é um bom exemplo daquilo que o PSD disse anteriormente a propósito de uma alteração ao n.º 5 do artigo 65.º, salvo erro, ou seja, mais uma vez, não está minimamente em causa o direito de participação dos cidadãos, que é um direito genérico.
Como foi explicado pelo Sr. Deputado Moreira da Silva, no caso do planeamento urbanístico existe algo de diferente, porque não se trata da definição de políticas mas, sim, da definição de regras de regulamento, por isso talvez exista uma pequena nuance relativamente ao princípio geral que decorre do artigo 267.º.
Nesse sentido, e face ao apelo que aqui ficou registado, o PSD absteve-se para que a proposta merecesse uma eventual reponderação até à discussão e votação em Plenário, embora deva dizer que a posição do PSD não tem que ver com o fundo da causa mas, sim, com o método, uma vez que a proposta que acabámos de votar é um bom exemplo de uma matéria onde não vemos nenhuma nuance, porque se trata apenas da mera definição de políticas.
O princípio de participação dos cidadãos nas políticas que lhes digam respeito já consta da Constituição e, por isso mesmo, não vemos - apenas por essa razão - motivo para a constitucionalização de um preceito deste tipo. Isso levaria, por uma questão de coerência, a que no rol de todas as políticas que têm que ver com direitos sociais tivesse de incluir-se, sistematicamente, uma norma deste tipo na Constituição, sob pena de poder haver uma interpretação de que existiriam valorizações diferentes quanto a cada um dos direitos sociais.
Por essa razão apenas, e não minimamente por discordar, o PSD votou contra e deixa em acta que concorda perfeitamente com a participação dos cidadãos directamente interessados tanto na definição desta política como de qualquer outra.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos agora votar duas propostas de aditamento de um novo número ao artigo 71.º, uma constante do projecto originário do PCP e outra, de sinal idêntico, constante do projecto originário de Os Verdes…

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, proponho que as votemos separadamente.

O Sr. Presidente: * Então, votá-las-emos separadamente.
A proposta do PCP de aditamento de um novo n.º 3 - o actual n.º 3 passaria a n.º 4 - é a seguinte: "O Estado e as demais pessoas colectivas públicas asseguram e estimulam a progressiva eliminação das barreiras arquitectónicas".
A proposta de Os Verdes, de aditamento de um n.º 4, é a seguinte: "O Estado promove a gradual eliminação das barreiras arquitectónicas".
O Sr. Deputado José Magalhães propôs a votação em separado destas duas propostas, pelo que, primeiro, votaremos a proposta do PCP de um novo n.º 3 para o artigo 71.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - O Estado e as demais pessoas colectivas públicas asseguram e estimulam a progressiva eliminação das barreiras arquitectónica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 71.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e votos contra do PSD.

É a seguinte:

4 - O Estado promove a gradual eliminação das barreiras arquitectónicas.