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Srs. Deputados, há uma proposta constante do projecto originário do PSD, que deve ser entendida por articulação - o Sr. Deputado Luís Marques Guedes confirmará se o que vou dizer está correcto do ponto de vista do PSD -, com a proposta relativa ao artigo 108.º-A, igualmente apresentada pelo PSD, sobre matéria de investigação científica, que era desagregada deste artigo.
Temos também uma proposta do CDS-PP, sendo que esta se integrava na harmonia sistemática do actual artigo 73.º.
Nesses termos, proponho que comecemos a apreciá-la e que a votemos em primeiro lugar.
Há objecções a que tal aconteça?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer, à mesa e ao CDS-PP, a seguinte sugestão: uma vez que a proposta do PSD numa matéria tão relevante como a do ensino, está, no fundo, como o Sr. Presidente já chamou a atenção, articulada com artigos do mesmo capítulo mais para a frente e tem que ver com alguma resistematização da abordagem constitucional desta matéria da educação, solicitava que as questões do PSD pudessem ser colocadas primeiro, sob pena de o PSD, apenas por uma questão que tem que ver com as suas próprias propostas, ainda que substantivamente em alguns casos, sem que discorde totalmente dos textos propostos, ter de votar contra por razões que têm que ver com a sistematização.
Portanto, se houvesse concordância, tanto da parte do Sr. Presidente como da parte do CDS-PP, suscitava que pudéssemos primeiro abordar as propostas do PSD.

O Sr. Presidente: * Há assentimento nesse sentido.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pode quer continuar a usar da palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, suscitaria, para já, entramos no Capítulo III, em que se aborda uma questão fundamental: a Educação, o Ensino e a Cultura.
E digo fundamental por razões óbvias - aliás, ao Partido Socialista até seria dispensável eu lembrar isto, uma vez o PS tem aqui a sua grande paixão -, pois é evidente que há um conjunto de alterações a fazer no texto constitucional, que o PSD propõe e que têm uma preocupação fundamental e, já agora deixo aqui as linhas gerais, para permitir que, conforme foi suscitado pelo Partido Socialista, o debate de uma matéria tão importante como esta possa fazer-se aqui na própria Comissão.
Em primeiro lugar, separar coisas que são claramente distintas hoje em dia, a saber: a educação e o ensino da ciência. De facto, hoje em dia, a ciência merece uma autonomização própria no texto constitucional, de resto como ficou já pré-debatido na primeira leitura, em que, conforme o guião do Sr. Presidente Vital Moreira assinala, houve inclusive um princípio de acolhimento por parte do Partido Socialista quanto à autonomização da parte relativa à ciência - este é o primeiro grande aspecto.
O PSD entende que, de facto, no âmbito dos direitos e deveres culturais, a ciência atinge hoje em dia razões suficientes para ser autonomizada num artigo próprio, que, como o Sr. Presidente referiu, o PSD propõe que seja o artigo 78.º-A, sob uma epígrafe que depois veremos. Chegou a haver uma proposta do Dr. Vital Moreira, já acolhida pelo PSD, para que a epígrafe fosse "Criação e investigação científica", e não apenas "Investigação científica", uma vez que é esse o próprio conteúdo útil da proposta do PSD, que fala na criação e na investigação.
Esta foi uma chamada de atenção que decorreu do debate da primeira leitura, e que faz todo o sentido. Portanto, este é o primeiro grande aspecto que quero realçar relativamente ao artigo 73.º.
O segundo aspecto tem que ver com o facto de, face à alteração no sentido de colocar, desde logo, a educação a par do ensino e da cultura, haver uma resistematização - do nosso ponto de vista com vantagem - dos actuais n.os 2 e 3 para que, mantendo o essencial do actual texto constitucional, acrescentar-lhe, no entanto, alguns valores que, por no actual texto constitucional o ensino constar apenas do artigo seguinte, não estão inscritos no artigo 73.º, embora sejam princípios que decorrem já do actual texto constitucional, do artigo 74.º.
Chamo a atenção para as questões que têm que ver com a igualdade de oportunidades, com o espírito de tolerância, de solidariedade e de responsabilidade. São princípios que actualmente o texto constitucional já propugna e que, do nosso ponto de vista, devem estar colocados neste artigo, uma vez que nos parecem ser princípios comuns, quer ao ensino quer à própria educação enquanto tal.
Portanto, numa primeira explicitação, estas são as questões fundamentais do PSD para a abordagem do capítulo em que estamos a entrar, e é relativamente a elas que gostaríamos que o debate começasse a situar-se no sentido de encontrarmos um melhoramento claro do texto constitucional numa matéria onde, evidentemente, não há…

O Sr. José Magalhães (PS): - Já se fez!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Oiço da parte do Sr. Deputado José Magalhães um aparte que, como estou no uso da palavra e porque o Sr. Presidente não ma dá tão cedo, comento desde já.
O Sr. Deputado José Magalhães diz que já se fez. Já se fez?! Não, Sr. Deputado! O Partido Socialista quis que se viesse fazê-lo na segunda leitura. Isto já foi dito na última reunião e agora, sistematicamente, sempre que o Partido Socialista tentar utilizar esse tipo de estratagemas para culpabilizar o PSD por o debate ter de realizar-se aqui, chamo a atenção para o facto de ter sido o seu partido que quis que as matérias dos deveres sociais fossem debatidas na segunda leitura em Comissão.

O Sr. José Magalhães (PS): * Honra nos seja feita!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Atendendo à paixão que o Partido Socialista tem pela matéria da educação, não quero acreditar que não esteja aberto a modernizar e a actualizar a problemática da educação em sede constitucional também!

O Sr. José Magalhães (PS): * Paixão não é cegueira!

O Sr. António Filipe (PCP): * Onde há paixão, há ciúmes...!