O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Quero recordar ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados que o PSD não está a introduzir nada de novo no texto constitucional, ou seja, não estamos a introduzir novos valores, novas baias; estamos a manter o que está no texto constitucional, aliás, a crítica que, por exemplo, o Sr. Deputado José Magalhães fez é a de que retirámos até alguns desses valores. Portanto, não há aqui matéria nova, mas, sim, matéria rearrumada, e gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados para isso.

O Sr. José Magalhães (PS): * Retiraram toda a segunda parte…

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Já lá vamos, Sr. Deputado José Magalhães! Vamos ser claros, construtivos e pragmáticos!…
Em nossa opinião, aquilo que não consta da nossa proposta é, naturalmente, matéria que não é necessário estar no texto da lei fundamental, mas, como sabemos, isso faz-se com uma maioria qualificada. Portanto, se o PS diz "na nossa opinião, isto são matérias essenciais ao texto constitucional", não vale a pena estarmos a "chover no molhado"! O PS diz "isto não pode sair da Constituição", e não sai da Constituição, porque não há possibilidade de formarmos uma opinião com a maioria qualificada necessária para alterarmos o texto constitucional nessa área.
Então, vamos ser construtivos, Sr. Deputado José Magalhães. Vamos manter aquilo que na opinião do PS é essencial estar no texto constitucional e que estava retirado na proposta do PSD. O PS diz, por exemplo, que é necessário manter o que está no n.º 3 do actual artigo 73.º. É necessário manter? Então, vamos manter! Porém, a nossa proposta essencial…

O Sr. José Magalhães (PS): * Estamos a caminhar no bom sentido, que é o texto actual!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não, Sr. Deputado! Vamos recolocar a questão tal como a colocámos no início: Sr. Deputado José Magalhães e Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, faz algum sentido que o princípio da garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso seja apenas para o ensino?
Deixem-me dar um exemplo concreto.

O Sr. José Magalhães (PS): * Está no artigo 74.º, n.º 3, Sr. Deputado!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não, eu estava a ler o artigo 74.º, n.º 1! E a minha pergunta é no sentido de saber se os princípios que estão no artigo 74.º, n.º 1 e, designadamente, no n.º 2, são exclusivos do ensino, ou seja, se podemos e devemos dizer que todos têm garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso só relativamente ao ensino. E por que não relativamente à educação pré-escolar, cuja lei-quadro - repito, para dar um exemplo concreto - aprovámos por unanimidade há pouco tempo?!
É verdade ou não que todas as crianças devem ter direito à não que todos nós, que estamos à volta desta mesa, aprovámos isso em sede de lei ordinária ainda há pouco tempo? Por que não constitucionalizamos essa obrigação? Por que é só relativamente ao ensino que existe este comando constitucional?

O Sr. José Magalhães (PS): * Já está constitucionalizado!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não está, Sr. Deputado! Na nossa opinião, os valores do artigo 74.º, n.os 1 e 2, não têm apenas que ver com o ensino, têm que ver com a educação, o ensino e a cultura. Por isso, na nossa opinião quanto à rearrumação da sistemática do texto constitucional, todos estes princípios devem passar para o artigo 73.º de uma forma mais enxuta.
Evidentemente, a proposta do PSD, além da questão da sistemática, prevê uma condensação no n.º 2 do artigo 73.º que é, na nossa opinião, uma redacção mais enxuta. Mas sobre esse ponto de vista não vale a pena "chover no molhado", porque o PS já disse que não prescinde de nenhum dos pontos do artigo 73.º, dos n.os 2 e 3, designadamente.
Assim sendo, a proposta que fazemos é de, mantendo integralmente tudo o que o actual texto constitucional já acautela sob o ponto de vista dos valores nesta área, mantermos a lógica de que os princípios previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º não são exclusivos do processo de ensino.
Concordo com aquilo que a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita referiu a propósito da precisão dos conceitos; tem toda a razão. Aliás, de uma forma mais ligeira, eu tinha-o referido também na minha intervenção. O problema está em saber se o que o texto constitucional acautela enquanto princípios que devem estar na Lei Fundamental, nos n.os 1 e n.º 2, são exclusivos do ensino. Dei o exemplo concreto de uma lei que recentemente todos aprovámos que prova que isso não é verdade, ou seja, que estes princípios são válidos para as outras áreas, designadamente para as áreas educativas que não têm a ver com o ensino e para a área da cultura.
Portanto, não se perde conteúdo útil do texto constitucional, mas era saudável que alargássemos às outras áreas os princípios que estão limitados apenas ao ensino nesta inserção sistemática da Lei Fundamental e o corpo do artigo 74.º deveria ser apenas o actual n.º 3 com as alterações de especialidade que o Sr. Presidente permitirá que discutiremos a seguir.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela generosidade de V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: * Não tem de quê, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, pergunto se algum de vós deseja colocar alguma nova questão que permita adiantar os termos do debate, porque, caso contrário, deverei fazer a síntese das intervenções já feitas e dizer que não houve da parte do PS e do PCP acolhimento para o essencial das propostas apresentadas pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, quero aduzir um elemento novo, porque creio que o PSD refere vários propósitos da sua proposta, mas não refere tudo o que actualmente está no artigo 73.º e que o PSD deita pela borda fora na sua proposta e isso ainda não foi suficientemente referido neste debate.
Isto é, do artigo 73.º, n.º 3, consta a única referência constitucional às colectividades de cultura e recreio, incumbindo-se o Estado da promoção e da democratização da cultura, constando também a expressão "incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e