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É lamentável que quer a proposta do PCP quer a de Os Verdes não tenham tido vencimento.

Aparte inaudível do Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: * Não, Sr. Deputado. A título de pedido de esclarecimento, por efeito de uma declaração de voto que o Sr. Deputado António Filipe colou na sua parte final.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas o Sr. Deputado não fez uma declaração de voto agora!…

O Sr. Presidente: * Fez. Na primeira parte da intervenção não, mas depois colou, para não voltar a usar da palavra, uma declaração de voto relativa às votações já ocorridas.

Aparte inaudível do Deputado Luís Marques Guedes.

Ó Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é assim como eu lhe disse!... O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para se pronunciar sobre a proposta comum e fê-lo; depois disse que "para não ter que pedir a palavra para uma declaração de voto" ia usar da palavra para manifestar a sua posição relativamente à votação já ocorrida sobre a proposta do PCP, que foi rejeitada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permita-me uma interpelação à mesa.

O Sr. Presidente: * Interpele-me, se faz favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, obviamente acato disciplinadamente a metodologia do Sr. Presidente, mas quero deixar à mesa este protesto: o simples facto de um Deputado, quando intervém, qualificar a sua intervenção como uma declaração de voto não pode levar a que os outros Deputados fiquem inibidos de poderem comentar ou de pedirem esclarecimentos.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas o Presidente também qualifica a intervenção que acabou de ser feita, na parte útil sobre a qual o Sr. Deputado Marques Guedes queria pronunciar-se, como uma declaração de voto.
O protesto fica registado e passamos agora à votação da proposta comum, que actualiza tanto a epígrafe como os n.os 1, 2 e 3, do artigo 71.º, que já foi apreciado.
Srs. Deputados admitem que possamos fazer a votação global?

Pausa.

Como não há objecções, assim faremos.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 71.º
(Cidadãos portadores de deficiência)

1 - Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2 - O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
3 - O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.

O Sr. Presidente: * Entretanto, cumpre-me registar o entendimento de que o n.º 2 da proposta originária do PSD para o artigo 71.º foi substituída em benefício da proposta comum.
Concorda, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Li na proposta comum, mas se isso já lá estava, Sr. Presidente, peço desculpa.

O Sr. Presidente: * Sim, era "ajudas" às suas famílias e passámos para "apoio".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, com certeza.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos ao artigo 72.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu respondi-lhe a uma pergunta mas gostava de usar da palavra.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra ao Sr. Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Sr. Presidente, peço desculpa por me ver obrigado, face às regras que o Sr. Presidente impôs, a fazer esta intervenção a título de declaração de voto, mas não posso deixar de comentar, uma vez que não me foi dada a hipótese de pedir um esclarecimento, a observação do Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. Deputado António Filipe reconheceu - e é evidente que não podia deixar de ser com seriedade - que o n.º 2 contempla já a questão das barreiras arquitectónicas. Só que da declaração do Sr. Deputado António Filipe pode inferir-se ser seu entendimento que a remoção das barreiras arquitectónicas, para além de já estar no n.º 2, deveria passar a ter um número autónomo.
Assim, queria chamar a atenção do Sr. Deputado para o facto de que isso colocaria um novo problema, ou seja, por que é que neste artigo, estando em causa o conjunto de todas as deficiências de que os cidadãos podem ser portadores, se iria autonomizar expressamente o problema dos deficientes físicos motores, quando, por exemplo, do meu ponto de vista, é tão ou mais importante - e fundamental - que o Estado desenvolva políticas que tenham que ver, por exemplo no serviço público de televisão, com a linguagem gestual, para permitir aos cidadãos com deficiência auditiva poderem acompanhar um serviço fundamental que lhes está a ser prestado e ao qual que eles