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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra, para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, embora as duas últimas propostas que votámos sejam algo diferentes, elas têm um objectivo político claramente semelhante, daí o PSD ter votado contra as duas. Não havia razão nenhuma para a votação ser diferente, mas não votámos contra, obviamente, por discordar da política de eliminação das barreiras arquitectónicas.
Acontece, no entanto, que o PSD entende que esse princípio resulta já do actual n.º 2 do artigo 71.º, que refere que o Estado se obriga "(…) a realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes(…)" e a desenvolver uma sensibilização da sociedade quanto aos deveres de respeito para com as pessoas portadoras de deficiência.
E é evidente que, do nosso ponto de vista, é no âmbito do n.º 2 que têm de fazer valer-se as políticas que levem a uma consciencialização social da comunidade para eliminação das barreiras arquitectónicas. Isto, porque, com toda a clareza, prever na Constituição que o Estado e as outras entidades públicas, unilateralmente, decidem retirar as barreiras arquitectónicas naquilo que diz respeito ao domínio público - entendido em termos latos neste aspecto de propriedade que diga respeito ao Estado ou demais entidades públicas - é uma matéria que, claramente, não tem dignidade para merecer acolhimento constitucional, uma vez que se trata, quase, de uma declaração unilateral da parte do Estado e porque o Estado deve fazê-lo, obviamente, através de legislação própria.
O que está em causa não é nem pode ser isso; o que está em causa é a necessidade de, a todos os níveis da sociedade e numa perspectiva de solidariedade para com os cidadãos portadores de deficiência, haver toda uma consciencialização que tem que partir de políticas desenvolvidas pelo Estado, desde logo directamente, dando o exemplo com a eliminação de barreiras arquitectónicas nos edifícios públicos, e agindo também no sentido de criar a tal sensibilização da sociedade quanto aos deveres de solidariedade e ao respeito para com os cidadãos portadores de deficiência.
Tudo isto já está escrito claramente no n.º 2 deste artigo e apenas por essa razão nos parece que este acrescento não passa de uma emenda estritamente voluntarista, sem qualquer efeito prático, que não traz nenhuma benfeitoria real ao texto constitucional, pelo que o PSD votou contra.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos avançar, passando à votação da proposta comum...
Sr. Deputado Carlos Encarnação, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sr. Presidente, para me pronunciar sobre essa proposta comum.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sr. Presidente, queria levantar uma pequena questão, que não é, de facto, um problema de fundo, mas que, penso, melhoraria a redacção.
É evidente que o enriquecimento que se faz em relação ao n.º 2, quando se mencionam as famílias, é importantíssimo mas, de certa maneira, já está implícito na política que o Estado realiza em relação aos cidadãos portadores de deficiência e às famílias. De qualquer maneira, é a primeira vez que recebe consagração constitucional e muitíssimo bem.
Assim, apenas proponho uma reflexão relativamente ao termo utilizado no texto, sugerindo, desde já, que se substitua a expressão "ajuda às suas famílias" por "apoio às suas famílias" ou "apoio activo às suas famílias", isto porque não me parece muito correcto nem louvável o termo "ajuda".

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * É muito cristão!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Não tem a ver com ser cristão, penso apenas que não fica bem na redacção do artigo.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, há um acordo de todos os autores no sentido de a expressão "apoio" ser a adquirida.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * "Apoio" ou "apoio activo", que diz um pouco mais.

O Sr. Presidente: * Não, "apoio" é a expressão constitucional consagrada em muitos outros artigos com alcance semelhante.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, como ainda não me pronunciei, quero, muito sinteticamente, dizer que subscrevemos os vários termos da proposta comum e consideramos da maior pertinência as observações que o Sr. Presidente fez quanto à epígrafe e à utilização da terminologia "cidadãos portadores de deficiência". Esta expressão parece-nos muito correcta, por isso mesmo subscrevemos a proposta, tal como consideramos ser de acolher a referência ao "apoio às famílias", porque, de facto, parece-nos pertinente também a observação feita pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação.
Lamento apenas - e digo-o já para não ter que pedir a palavra para uma declaração de voto - que não tenha sido considerada, por maioria de dois terços, uma referência expressa às barreiras arquitectónicas, pois parece-me que esta é uma das questões mais relevantes e que mais prejudica a vida corrente aos cidadãos portadores de deficiência. Bastará pensar na quantidade de instituições públicas que ainda hoje existem e às quais os cidadãos portadores de deficiência não têm acesso dada a existência de barreiras arquitectónicas.
O Sr. Deputado Marques Guedes disse que esta é uma questão de consciencialização, mas eu creio que é, sobretudo, uma questão de construção de rampas para que os cidadãos possam ter acesso a locais onde actualmente não podem chegar.
Naturalmente não podemos ter outro entendimento que não seja o de considerar que o actual n.º 2 já contém o dever do Estado de eliminar barreiras arquitectónicas - não iríamos dizer o contrário -, mas parece-nos que um bom sinal que a Constituição daria seria incumbir expressamente o Estado da remoção de barreiras arquitectónicas.