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Em termos de declaração de voto no que respeita à votação da proposta do PSD no sentido de desenvolver as relações económicas internacionais, quero dizer que a nossa perplexidade é total face ao sentido de voto do Partido Socialista. É evidente que o Partido Socialista e, nomeadamente, o seu Governo, do Eng.º António Guterres, actual Primeiro-Ministro e Secretário-Geral do Partido Socialista, na sequência dos acordos do GATT, é um dos grandes defensores da inclusão de regras nas relações económicas internacionais e no comércio internacional, que são uma realidade que está claramente para além das relações económicas com todos os povos. As relações económicas têm que ver, em muitos casos, com realidades plurinacionais, o que envolve organizações internacionais.
O que está em causa claramente, hoje em dia, é a incumbência do Estado português de desenvolver as relações económicas internacionais, tratando-se de um conceito bastante mais alargado do que aquele que actualmente consta da Constituição. É um conceito moderno e actual, é um conceito que o Governo do Partido Socialista, obviamente, como não podia deixar de ser, perfilha, ou então seria um Governo perfeitamente atrasado na história e desadequado da realidade do mundo moderno de globalização e da internacionalização da economia.
Portanto, é com uma perplexidade total que o Partido Social-Democrata verifica uma votação perfeitamente conservadora e fixista relativamente ao texto actual, quando o que estava aqui em causa não era a perda de nenhum dos conceitos da Constituição, mas, sim, a modernização e a ampliação do conceito constitucional que actualmente está nesta alínea.

O Sr. José Magalhães (PS): * Dramático!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é dramático, é triste! É triste verificar isto!

O Sr. Presidente: * Portanto, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem uma concepção "colbertista" das relações económicas. É que as relações económicas, para o PSD, só se fazem Estado a Estado!
Srs. Deputados, vamos passar, agora, à alínea h), relativamente à qual existem propostas de eliminação nos projectos do CDS-PP e do PSD.
Não há matéria nova, por isso as propostas serão votadas em simultâneo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, desejo interpelar a mesa no sentido de corrigir o que foi anunciado. Na realidade, há três projectos que propõem a eliminação da alínea h), mas o Sr. Presidente só se referiu a dois. Portanto, os três serão votados em simultâneo.

O Sr. José Magalhães (PS): * O terceiro, suspeito, é o do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Risos.

O Sr. Presidente: * Tem razão, Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Portanto, podemos proceder a uma votação em simultâneo de três propostas, incluindo a do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação das propostas de eliminação da alínea h) do artigo 81.º, apresentadas pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para uma declaração de voto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a declaração de voto que queremos fazer prende-se com o facto de não ter sido aceite a eliminação da alínea h), relativa à eliminação dos latifúndios e à reordenação do minifúndio. Por conseguinte, mantém-se na Constituição a incumbência de o Estado eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio.
É evidente que quando somos favoráveis e nos congratulamos por esta alínea se manter, a nossa perspectiva é que ela não fique apenas no texto da Constituição, que esta incumbência prioritária do Estado seja levada à prática. Já que o Partido Socialista votou contra a eliminação da alínea, estando neste momento no Governo, julgo que é também uma incumbência prioritária do Governo do Partido Socialista promover a eliminação dos latifúndios e a reordenação do minifúndio, porque não é útil para ninguém, não é útil para a sociedade portuguesa, que continuem a subsistir profundas inconstitucionalidades por omissão (não sei se é esta a expressão correcta do ponto de vista técnico-jurídico, mas o objectivo certamente se entende).
Por conseguinte, esperemos que o Governo siga, na sua prática, a orientação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista neste caso concreto, ao votar contra a eliminação desta alínea.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, também para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, nesta matéria, a revisão constitucional de 1989 operou alterações que, na altura, foram profundamente debatidas nesta Comissão, aliás, quem foi prudente coibiu-se de dizer nesse momento que da revisão constitucional tivesse resultado o grau zero de proibição de monopólios. No entanto, foi revisto o artigo 99.º, designadamente com o sentido que decorre da revisão de 1989, não se afigurando necessário rever nesta sede e neste momento aquilo que foi revisto então.
Portanto, a incumbência tem hoje o alcance exacto que decorre da revisão constitucional de 1989; não menos, mas também não mais.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro para uma declaração de voto.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, muito sinteticamente, quero dizer que, como é evidente, a política agrícola pode determinar a necessidade quer do parcelamento quer do reparcelamento das propriedades em função das necessidade de produção, e não só. Mas é evidente também que isso implica apenas uma incumbência