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Acho que isto é extraordinário: o PCP no mesmo dia ou, melhor, no dia em que na tarde desse dia vota uma coisa num sentido, obedece ao princípio da selectividade "magalhânica", à noite vota noutro sentido, resolve dizer exactamente o contrário, resolve obedecer ao princípio da legalidade e "está-se nas tintas" para o princípio da selectividade…
Isto na verdade, como comportamento de um partido político responsável em relação a uma matéria fundamental como seja a da fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas dentro da legalidade, é verdadeiramente assombroso!!
Não quero deixar de ditar isto para a acta porque é verdadeiramente espantoso aquilo que aconteceu hoje nesta tarde e nesta noite com o beneplácito, como é evidente, do proponente, que é o PS, mas com a responsabilidade moral fundíssima da parte do PCP.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu gostaria de referir que lamentamos que o Tribunal de Contas não tenha visto consagrada na Constituição a competência para fiscalizar as contas dos partidos. Continuamos a entender que é a entidade tecnicamente mais preparada e vocacionada para esta finalidade. Entendemos que não faz sentido o princípio que corresponde ao mero preconceito de que tudo aquilo que diz respeito aos partidos políticos deve ser concentrado no Tribunal Constitucional ainda que este, manifestamente, não tenha condições para exercer essa função e tenha de recorrer amplamente a entidades privadas, a consultores privados para exercer esta função como é conhecido.
E estranhamos em particular que as vicissitudes de um acordo tenham levado o PS, nesta segunda leitura, a inviabilizar aquilo que constituía uma proposta do próprio PS e que correspondia, ipsis verbis, à proposta do PCP em relação à qual o PS se absteve.
A outra questão que gostaria de referir era a seguinte: independentemente daquilo que está consagrado na lei ordinária, entendemos que consagrar na Constituição uma versão densificada das competências do Tribunal de Contas teria muitas vantagens e chamo a atenção para que os Srs. Deputados acabam de votar contra a consagração expressa da competência do Tribunal em matérias tão importantes como, por exemplo, a fiscalização independente das relações financeiras entre Portugal e a Comunidade Europeia e organizações internacionais das quais faça parte.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Acerca daquilo que eu disse, nada!

O Sr. Luís Sá (PCP): * Quanto à questão da fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas dos actos que a lei determinar, nós entendemos que o facto de ficar consagrado na Constituição, como continuamos a entender que deve ficar consagrado, não implica, de forma nenhuma, que o Tribunal Constitucional tenha de fiscalizar preventivamente todos os actos da administração pública.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Selectivamente!

O Sr. Luís Sá (PCP): * É sabido que nesta matéria a abrangência da fiscalização do Tribunal de Contas levou a fazer demorar - e muito - obras públicas muitas vezes importantes e prementes para a população, que não havia qualquer capacidade, independentemente do desenvolvimento dos serviços dos tribunais nesta matéria, que muito frequentemente eram pedidos mais papéis, mais pormenores exactamente com manobras estritamente delatórias no sentido de levar a que, por matérias que não tinham qualquer espécie de interesse, o Tribunal não visse afastada a sua competência fiscalizadora e é sabido designadamente que a Associação Nacional de Municípios e muitas outras entidades protestaram amplamente contra este carácter genérico, este carácter abrangente, este carácter não selectivo da fiscalização do Tribunal.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Hão-de protestar contra!

O Sr. Luís Sá (PCP): * Os Srs. Deputados, creio que podem estar tranquilos porque nós confiamos que a fiscalização do Tribunal de Contas terá critérios, quando tiver, e que o Tribunal de Contas é um órgão independente, é um Tribunal, e não terá com certeza os mesmos comportamentos que agora acabaram de ser adoptados, por exemplo, ao participar da Câmara da Amadora sem participar de todas as outras Câmaras, as dezenas de Câmaras que existem no país que estão exactamente na mesma situação ou outro tipo de comportamentos discricionários deste tipo.
Se os Srs. Deputados do PSD não sabem distinguir actos discricionários, abusivos e persecutórios da administração activa de actos de um Tribunal, nós sabemos distinguir e confiamos, até prova em contrário, de que o Tribunal de Contas exercerá com critério as competências que lhe couberem.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Então, por que é que puseram isto aqui?!

O Sr. Luís Sá (PCP): * É evidente que aquilo que está na lei orgânica, a nosso ver, nada contraria a fiscalização preventiva dos actos que a lei determinar.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, peço-lhe desculpa, mas eu já disse o que tinha por bem dizer. Há pouco tinha-o interpelado pessoal e directamente no sentido de me dizer se podemos votar em bloco os n.os 3 e 4 do artigo 216.º do vosso projecto.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, se não for requerida votação em separado por parte de nenhum grupo parlamentar, por nós não temos objecção em relação à votação conjunta.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 216.º, da proposta apresentada pelo PCP.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos a favor do PCP, votos contra do PSD e abstenções do PS e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

3 - Compete igualmente ao Tribunal de Contas a fiscalização sucessiva das contas das sociedades constituídas