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que permita limitar o exercício de determinados cargos por parte de juízes, tendo tido sugestões do Conselho Superior de Magistratura num longo e muito bem elaborado parecer, o qual admitia uma determinada solução, pareceu-nos preferível estabelecer uma cláusula geral a qual remeta para lei a possibilidade de estabelecimento de outras incompatibilidades, além das que já decorrem da Constituição, com o exercício da função de juiz. Não o fazemos baseados em considerações de carácter conjuntural ou em acontecimentos episódicos; é um elemento que em termos de filosofia sistémica da Constituição, congenitamente tem justificação e que agora fica suprido porque se tratava de facto de uma lacuna que poderia originar situações perigosas.

Pausa.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a proposta que será apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães podia ser vista a final do processo de votação deste artigo. Entretanto, eu chamava a vossa atenção para a proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, a qual visa eliminar o actual n.º 2 do artigo 218.º, que vamos passar a votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em coerência com aquilo que enunciou na retirada da sua proposta para o artigo 217.º suponho que nos dirá a mesma coisa para o artigo 218.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, essa proposta está prejudicada.

Pausa.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de n.º 5 do artigo 218.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - A lei pode estabelecer outras incompatibilidades com o exercício da função de juiz.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo para uma declaração de voto.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Sr. Presidente, uma declaração de voto breve para, em nome do PSD nos congratularmos com a aprovação com maioria de dois terços desta proposta de n.º 5 para o artigo 218.º, na medida em que, julgo, com esta proposta se vem de encontro a uma necessidade que tem sido crescentemente sentida e que, como é conhecido, afecta particularmente alguns sectores que têm estado mais expostos a este tipo de situações. É porque passa a estar consagrada na Constituição, para além daquilo que já existia, designadamente no n.º 4, ou seja, a necessidade de a nomeação de juízes em exercício para comissões estranhas à actividade dos Tribunais carecer de prévia autorização do Conselho Superior competente, se passa a estabelecer também uma matéria que nós reputamos de muito importante que é expressamente ficar consagrado na Constituição que a lei pode estabelecer outras incompatibilidades com o exercício da função do juiz.
Isto significa que com esta alteração agora aprovada se alarga ou se permite alargar o âmbito de incompatibilidades que têm sobretudo em vista preservar a relevante actividade da função jurisdicional de interferências ou de exposições que possam de alguma forma menorizar essa actividade muito importante em termos sociais.
O PSD não tem mais do que congratular-se com este consenso estabelecido em torno da proposta para o n.º 5 do artigo 218.º

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr.ª Deputada Odete Santos para uma declaração de voto.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Uma breve declaração de voto para dizer que, de facto, foi no pressuposto já esclarecido pelo Sr. Deputado Miguel Macedo que votámos favoravelmente essa proposta. Que não se trata efectivamente aqui de fazer dos juízes "cidadãos de segunda", bem pelo contrário! Aliás, os magistrados judiciais e suponho que o Conselho Superior de Magistratura - ouvidos sobre os problemas que suscitaram em relação à posição de determinados magistrados e à exposição dos mesmos no exercício dessas actividades paralelas que de alguma maneira tocavam a dignidade da magistratura e os magistrados judiciais - foram favoráveis a que se estabelecessem outras incompatibilidades. Por isso, demos o nosso voto favorável à proposta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, é só para aditar uma nota que omiti na exposição introdutória.
A propósito deste artigo nós enfrentámos várias questões algumas das quais resolvemos e outras deliberadamente não resolvemos. Foi-nos equacionada e mesmo sugerida uma solução para um problema sério, um problema relevante, qual seja o de abusos no tocante ao cumprimento do artigo 218.º, n.º 3, expressamente, ou seja, a proibição de desempenho de funções públicas ou privadas, ou seja, a exclusividade que é típica das magistraturas.
Decidimos não introduzir qualquer norma nessa matéria, designadamente suprimir a segunda parte foi um das soluções aventadas. Não fomos por aí porque entendemos que podem ser adoptadas pelo conselho competente as medidas moralizadoras que sejam apropriadas e há na Constituição credencial bastante para tal.
A segunda questão foi a de que decidimos em relação ao n.º 4 do texto actual não introduzir qualquer sanção em relação à eventual actividade exercida em comissão de serviço ou por outra razão por juízes. Chegou a ser aventada a proibição do reingresso de juízes nomeados para cargos políticos - era o caso da sugestão adiantada pelo Sr. Prof. Jorge Miranda -, foram adiantadas outras sugestões desse tipo. Nós perfilhamos, porque teriam consequências provavelmente excedendo a ideia dos seus próprios proponentes