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O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigada por me ter dado a palavra.
Eu confesso que até julguei que devia ir ao oculista para ver as "diferenças" que o Sr. Deputado José Magalhães disse que existiam entre a proposta do PSD e a proposta agora subscrita pelo PS e pelo PSD…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Lembra-se de um passatempo que havia no Diário Popular: "Descubra as 7 diferenças"?...

Risos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É isso, mas aqui apesar das "virgulazinhas", não é?... Coitadinhas…! De facto, não consigo descortinar...

O Sr. José Magalhães (PS): * O Dr. Cluny ajuda-a a descortinar.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, eu não preciso de qualquer ajuda. A única ajuda de que eu precisarei e que, com certeza, em devida altura irei buscar, são intervenções anteriores da parte do PS, inclusivamente da parte do Sr. Deputado José Magalhães, a respeito da lei orgânica do Ministério Público. Acho que o PSD deve estar a pensar que vai ter proximamente como Ministro da Justiça o Dr. Laborinho Lúcio, porque o Dr. Laborinho Lúcio...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD? Já esteve mais longe Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - … esfregaria as mãos de contente se de facto fosse nesta altura Ministro da Justiça porque foi isto sempre que o PSD quis. Portanto, o PSD fez aqui a intervenção que sempre fez a este respeito, aí nada a criticar - nós estamos em oposição frontal como sempre estivemos nesta matéria. Consideramos que isto traz entorses na autonomia do Ministério Público apesar de falar no princípio da legalidade admite um princípio da oportunidade por parte do executivo...

O Sr. José Magalhães (PS): * Do executivo?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Do executivo, do governo.

O Sr. José Magalhães (PS): * Nunca!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, pois não!... A escolher aquilo que dirá ao Ministério Público que deve prosseguir criminalmente.

O Sr. José Magalhães (PS): * Nunca!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, pois não!...

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada Odete Santos, continue a fazer interpretações dessas que depois tem que se corrigir no futuro.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu acho que o Sr. Deputado José Magalhães é que está agora em palpos de aranha para corrigir afirmações que proferiu anteriormente!

O Sr. José Magalhães (PS): * Ó Sr.ª Deputada, leia o comunicado do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sobre essa matéria Sr.ª Deputada, cite o Sr. Dr. Cluny e, pelo menos, cite-se a si própria no debate da lei orgânica do Ministério Público!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, pois cito!

O Sr. José Magalhães (PS): * Terá dito duas ou três coisas que se oiçam.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pois cito! O que eu disse nessa altura é o que eu estou a dizer agora.

O Sr. José Magalhães (PS): * Não pode ser, porque não estava a dizer face a esta redacção que não existia nessa altura Sr.ª Deputada. Isto é uma questão de congruência mínima.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estava, por exemplo, a falar perante uma lei dita de combate à corrupção, onde se faziam entorses ao estatuto do Ministério Público; estava, por exemplo, a falar perante uma proposta que veio do governo de alteração à lei orgânica do Ministério Público que retirava competências ao Ministério Público no âmbito do combate à criminalidade, que criava os pré-processos...

O Sr. José Magalhães (PS): * Essa lei é constitucional face a esta redacção?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - ... os pré-processos que passavam para a responsabilidade do Ministério da Justiça, roubando ao Ministério Público a possibilidade, de facto de ele poder dirigir, orientar a política criminal porque se passava tudo na área do Ministério, na área do governo. Portanto, sei muito bem aquilo que disse e aquilo que disse é o que estou a dizer hoje; o que o PSD hoje diz é o que disse anteriormente; o que o PS disse hoje não é o que disse anteriormente, é completamente o oposto!!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sobre esta matéria eu queria muito rapidamente dizer o seguinte: o CDS-PP tem uma formulação alternativa para este artigo, que é até mais dissidência de natureza sistemática do que de outra natureza porque subdivide o artigo em dois artigos com algum sentido porque num trata das funções do Ministério Público, das suas funções e competências, no outro trata do estatuto do Ministério Público. Faria talvez algum sentido sistemático separar os dois artigos. Não é o mais importante, é uma formulação, aliás, que se reconduz às funções, que a nosso ver, são as mais importantes para o Ministério Público, designadamente aquela que é clássica, a de representar o Estado junto dos tribunais, promovendo o exercício da acção penal assegurando a representação forense do Estado nas acções cíveis e outras. É "defender a legalidade dos interesses que a lei determinar". Parece-me ser uma formulação mais simples, talvez uma formulação