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mais neutra relativamente à questão política que está aqui subjacente. Aliás, ouvi com muito interesse, digamos, a ênfase que o Sr. Deputado José Magalhães pôs do seu lado do acordo,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E as vírgulas!...

Risos.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - … e que o PSD pôs também do outro lado do acordo a que chegaram, relativamente às vírgulas…, por exemplo - está aqui a relembrar a Sr.ª Deputada Odete Santos.
Fui lê-las com atenção e apenas vi que, enfim, cumprem as regras do Português, as vírgulas que estão aqui estão bem... Se assim não fosse estariam porventura pior e o Português não estaria tão correcto…
De qualquer forma, pedi a palavra, tendo embora, como eu digo, formulação alternativa para defender aqui, porque sou sensível à proposta que resultou do acordo e à argumentação que aqui foi trazida pelos dois partidos, designadamente nesta delimitação muito clara de que a formulação da política criminal é dos órgãos de soberania e do governo e não deve ser do Ministério Público. O Ministério Público com autonomia, com certeza, de facto participa ou executa a política criminal que é definida pelos órgãos de soberania, estando isso aqui bem expresso nesta formulação, que julgo que é feliz, no sentido de que o faz orientado pelo princípio da legalidade e nos termos que nos parecem mais adequados nesta matéria, por razões que foram aqui aduzidas pelos vários oradores que me precederam, desde o Professor Barbosa de Melo aos outros Deputados que aqui intervieram.
Nesse sentido, não deixando, no entanto, de defender que nos parece, pelas razões invocadas, que o artigo podia ser subdividido, não deixaremos de votar favoravelmente este artigo, votando o outro com o sentido sistemático que lhe apontei.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Ó Sr. Presidente, creio que numa matéria desta importância e responsabilidade deve ser feito um esforço no sentido de intervir o mais possível com objectividade e creio que esta intervenção com objectividade aponta claramente para um aspecto: o fundamental da proposta de alteração do PSD era estabelecer que ao Ministério Público compete participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania.
E creio que é incontestável que na proposta acordada pelos dois partidos está "participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania." Isto é, aquilo que era fundamental para o entendimento que o PSD fez nesta matéria do papel do Ministério Público e que tão contestado foi pelo PS, sem dúvida alguma que está cá.
Entretanto, eu queria sublinhar um aspecto: é que, reprovando nós esta cedência, esta evolução, da posição do PS neste plano, há um aspecto também que eu gostaria de sublinhar, que é o facto de nesta redacção - contra a qual naturalmente estamos e a Sr.ª Deputada Odete Santos já o disse - constar a afirmação de que ao Ministério Público compete exercer acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.
Eu queria dizer que este princípio do exercício da acção penal orientada pelo princípio da legalidade, e a própria ideia da defesa da legalidade democrática, deve excluir o tipo de entendimento que foi feito no passado e que eventualmente pode ser tentação de outras governos fazer, que é o de dar orientações ao Ministério Público no sentido de a acção penal ser exercida por critérios de oportunidade política e não por critérios de estrita legalidade.
Isto é, entendo que continuará a ser ilegítimo,...

O Sr. José Magalhães (PS): * É óbvio!

O Sr. Luís Sá (PCP): * ... por exemplo, que um governo faça aquilo que está em curso, isto é, dizer, por exemplo, que numa determinada matéria há participação de certas acções e não há de acções similares ou que por critérios de oportunidade política deve ser dada prioridade à investigação de determinadas matérias, por exemplo, de casos de corrupção que não convenham ao governo e ser dada prioridade a outras.
Esta redacção não é feliz, corresponde obviamente a uma cedência do PS, que vai ao encontro do objectivo fundamental do PSD nesta matéria.
Eu queria, no entanto, e em benefício da aprovação e eventual entrada em vigor duma lei de revisão constitucional, declarar aqui que continuará excluída a possibilidade de orientar a acção do Ministério Público por critérios de oportunidade política.

O Sr. José Magalhães (PS): * É uma cautela, cautelosa!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó Sr. Deputado Luís Sá, devo dizer que não posso deixar de lhe fazer um pedido de esclarecimento porque estranhei o tom parcial, e do meu ponto de vista parcial no pior sentido - parcial é sempre no mau sentido mas neste caso para mim no pior sentido -, de o Sr. Deputado louvar a clarificação da necessidade de o exercício da acção penal se orientar pelo princípio da legalidade, apenas com a preocupação de esse princípio da legalidade poder ser posto em causa por uma intervenção política dos órgãos de soberania. Não estará o Sr. Deputado muito mais preocupado com o facto de que o princípio da oportunidade possa ser exercido por uma entidade que não tem legitimidade democrática, que não é sufragada nem fiscalizada democraticamente pelo povo, que é o soberano? Está V. Ex.ª preocupado, acima de tudo, com o critério da oportunidade ainda que possa putativamente ser exercido por um governo que é um órgão democrático, um órgão de soberania democrático, com legitimidade democrática, ainda que indirecta, e seguramente que fiscalizado e vigiado democraticamente pelo povo?
Como é que o Sr. Deputado na sua intervenção se preocupou tanto com esse lado da questão e não se preocupou com o outro lado que é claramente mais preocupante?
Quer dizer, o Sr. Deputado aparentemente não estará preocupado que também nesta matéria, à semelhança do Tribunal de Contas, possa haver entidades não fiscalizadas democraticamente pelo povo que possam ter actuações selectivas sobre os direitos dos cidadãos?

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá deseja responder?