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O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, obrigado pela questão colocada.
O problema muito simples que se coloca neste contexto é o seguinte: o Sr. Deputado invoca a legitimidade do governo e é evidente que os governos nascem de eleições e, portanto, têm uma legitimidade que não é questionável.
O problema que, entretanto, se coloca nas sociedades modernas e sobre o qual existe ampla literatura é o seguinte: o problema de a legitimidade democrática não impedir abusos de poder e, portanto, colocar-se a questão do controlo do poder político.
Sr. Deputado, a questão inclusive da possibilidade de formas democráticas de poder, para além das outras, poderem degenerar, poderem ser objecto de abuso é uma questão antiquíssima!! E nesta matéria faz parte do pensamento democrático entender que deve haver formas de fiscalização do poder e que hoje em dia nem todas elas tem de resultar de eleições. Há naturalmente situações em países como o nosso de coabitação política, eventualmente o Presidente da República pode não ser da mesma área política do governo, mas também sabemos que o que é mais comum neste plano é a maioria parlamentar levar a que o Parlamento não fiscalize adequadamente o governo e desde logo porque muito frequentemente o líder do governo também é líder da própria maioria parlamentar através da liderança do partido. Num estado de partidos coloca-se cada vez mais o problema de multiplicar formas de controlo de poder. O Sr. Deputado, aliás, é de um partido que em tempos chamava estas formas de controlo do poder de "forças de bloqueio"...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * E muito bem!

O Sr. Luís Sá (PCP): * Eu creio que não são efectivamente "forças de bloqueio", são formas democráticas...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso foi uma deturpação da comunicação social.

O Sr. Luís Sá (PCP): * São formas democráticas de controlo do poder com legitimidade democrática, mas que, nem pelo facto de ter legitimidade democrática, tem legitimidade para abusar do poder.
Ora, o problema que se coloca nesta questão é o seguinte: quer se queira, quer não, há corrupção. Por exemplo, há problemas de oportunidade política no combate à corrupção; o partido que está no governo pode ter nesta matéria interesses concretos no plano, por exemplo, da oportunidade política e eleitoral do combate à corrupção.
E aquilo que eu procurei dizer agora é o seguinte: o PS fez mais uma cedência...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Mas esta foi boa!

O Sr. Luís Sá (PCP): * ... no plano do Ministério Público nesta matéria. Aquilo que o PSD visou como fundamental está cá, agora o que eu quis acentuar também, em benefício dum período pós-revisão constitucional é o seguinte: é que aquilo que ficou no n.º 1, noutras disposições da Constituição e mesmo noutras disposições a respeito do Ministério Público - e a própria ideia de legalidade democrática - aponta para que a autonomia do Ministério Público tenha que prevalecer e designadamente tenha que prevalecer sobre critérios de oportunidade política.

O Sr. Presidente: * Uma intervenção muito prudente, Sr. Deputado Luís Sá…
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, tão-só para trazer para acta do debate alguma coisa que eu tinha referido embora em termos não específicos e gostaria de referir em termos específicos, dado o que ficou dito e tenha lançado para acta.
Quando aludi à declaração da Direcção Nacional do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público fi-lo de cabeça pensada e com uma razão concreta, porque o diálogo institucional que nós realizámos teve interlocutores e, não por acaso, um dos interlocutores veio a fim dizer coisas distintas do que tinha dito no início. E não podemos discutir esta matéria como se estivéssemos no início, não estamos!
Eu sei que nenhum debate disto pode ser feito com imunidade em relação às feridas e traumas decorrentes da guerra institucional do ciclo político passado, mas não estamos no ciclo político passado, estamos neste e não seremos reféns desse ciclo político e das suas feridas. Portanto, olharemos esta norma de acordo com princípios.
Cedência o que é? É uma infracção a princípios em nome do negócio político tornado necessário por outras razões. Há alguma infracção a princípios cometidos nesta matéria? A nossa resposta é que não.
O que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público diz neste texto é que a "guerra" e a crítica à proposta inicial do PSD assentou no facto de se entender que a ela estava subjacente um esforço de obter um esforço público relativamente a um certo momento de acção do Ministério Público, designadamente contra a chamada criminalidade de colarinho branco - aí está uma ferida da "guerra anti-Laborinho" - e, o segundo, a ideia de limitar a capacidade de o Ministério Público proceder com autonomia, imparcialidade e objectividade o exercício da acção penal de acordo com o princípio da legalidade.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): * Isso está escrito onde?

O Sr. José Magalhães (PS): * Na declaração da Direcção Nacional do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, 4 de Março de 1997, remetido à Assembleia da República através do ofício 63/97.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Já agora convém dizer que essa declaração foi feita depois das declarações públicas do Presidente do Sindicato.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Miguel Macedo, vamos tentar ser objectivos.

O Sr. José Magalhães (PS): * O Sr. Deputado parece a Sr.ª Deputada Odete Santos "em masculino"...

Risos

O Sr. Presidente: * Eu pedi objectividade, Srs. Deputados. Já agora também peço moderação!...

O Sr. José Magalhães (PS): * Nada disto é imoderado, Sr. Presidente, nada tem de ofensivo, traduz o meu apreço pelos dois, juntos, aliás!!...