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observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, há uma interpelação à Mesa insistente no sentido de substarmos aqui, nas votações. Assim faremos.
Amanhã retomaremos as votações restantes para o artigo 221.º e seguintes, incluindo a recuperação do artigo 214.º, que ficou pendente.
Estão encerrados os trabalhos.

Eram 0 horas e 25 minutos do dia seguinte.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL