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Risos.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, seria possível tentar concluir?

O Sr. José Magalhães (PS): * Com certeza, Sr. Presidente.
Isso sublinha nessa matéria o facto positivo de se ter esclarecido nesta redacção que "o Ministério Público continuará (cito) a exercer a acção penal como sempre sucedeu entre nós, orientado exclusivamente pelo princípio da legalidade que proíbe intervenções de natureza política no exercício do procedimento criminal".
Isto parece-nos crucial, isto é o nosso princípio e será texto constitucional.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Este texto que tenho na mão é muito diferente e até diz que o Ministério Público - como os Srs. Deputados sabem diz isso - não pode ser envolvido na execução da política de segurança do...

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr.ª Deputada, e de que data é esse "fascículo" que leu? Diga, diga só por uma questão de verdade da acta.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não tem data.

O Sr. José Magalhães (PS): * Tem, tem! Tem a data, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não. Por acaso não tem.

O Sr. José Magalhães (PS): * Então, não tem na primeira parte?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não tem, não senhor!

O Sr. Presidente: * É um documento não datado.

O Sr. José Magalhães (PS): * Então, a Sr.ª Deputada usa documentos não datados?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, dá-me permissão que eu faça uma pergunta breve?

O Sr. Presidente: * A quem, Sr. Deputado Luís Queiró?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Rigorosamente a si, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Faça favor, Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Eu há bocado tive o cuidado de dizer que aderia a esta formulação do acordo, mas que entendia que o artigo devia, por razões sistemáticas, depois ser dividido em dois - dividir o estatuto do Ministério Público das funções do Ministério Público. Pergunto, pois, para facilitar uma votação, se há abertura para fazer essa subdivisão do artigo, uma vez que é uma subdivisão meramente sistemática.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputado, o que eu ia começar por pôr à votação era a proposta do CDS-PP nos seus n.os 1 e 2, que fazem a desagregação do n.º 1 do actual artigo 221.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva para interpelar a Mesa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, eu acho que já não há condições para se fazer qualquer votação.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Guilherme Silva, se o Sr. Deputado Guilherme Silva estivesse agora tão activo na atenção como esteve há pouco na dispersão, as coisas facilitavam…
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de n.os 1 e 2 do artigo 221.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS-PP e votos contra do PS, do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

1 - Ao Ministério Público compete representar o Estado junto dos tribunais.
2 - No exercício da sua competência, cabe ao Ministério Público:

a) Promover o exercício da acção penal;
b) Assegurar a representação forense do Estado nas acções cíveis ou outras em que este seja parte;
c) Defender a legalidade e os interesses que a lei determinar.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Queiró, o meu entendimento é o de que o vosso artigo novo, face à votação que acabou de ter lugar, poderia da vossa parte, e talvez com benefício geral, ser considerado prejudicado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - A segunda parte.

O Sr. Presidente: * Exactamente, porque visava uma autonomização que, face à rejeição desta proposta, porventura...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - ... os n.os 2, 3 e 4 do actual artigo seriam autonomizados no artigo 221.º-A.

O Sr. Presidente: * E o Sr. Deputado não poderá considerar prejudicada essa proposta? E então Sr. Deputado Luís Queiró podemos considerar prejudicado o 221.º-A do CDS-PP ou pelo menos retirado, já que não há alteração material relativamente à norma actual?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente!

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, então é considerado retirado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de n.º 1 do artigo 221.º, apresentada pelo PS/PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

É a seguinte:

1 - Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como com