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Constituição. É positiva, por exemplo, creio eu, no que diz respeito ao combate à droga, em que há uma norma legal que prevê que o Ministério Público possa instituir formas alternativas ao exercício de acção penal desde que o toxicodependente se submeta a um conjunto de regras que permitam o seu próprio tratamento. Mas há outros domínios em que este modus agendi é concebível e é positivo. É esta dimensão que é introduzida neste preceito por esta fórmula, o que creio, francamente, que é muito positivo.
Os outros objectivos da acção do Ministério Público são integralmente reproduzidos por este texto que agora apresentamos. Congratulamo-nos, Sr. Presidente, com o facto de isto ter sido possível e que o debate tenha culminado sem as "sombras" que, com alguma justificação, no início se manifestaram e com a garantia de respeito pleno e fiel pela autonomia que é inerente, que é própria do Ministério Público.
É, portanto, um resultado satisfatório. Gostaria de dizer, por outro lado, que as vírgulas neste preceito estão no sítio preciso e exacto. É lá que devem estar, foi lá que quisemos que estivessem e cada uma dessas vírgulas está bem colocada.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, penso que o tom, a linha, a extensão da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães reflectem bem a dificuldade que houve na elaboração e na aceitação final desta versão e é com agrado que registo que o Sr. Deputado José Magalhães tenha...

O Sr. José Magalhães (PS): * É o problema da "paternidade" e da "maternidade" das propostas que têm de ser conjuntas...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * ... mas não vale a pena tentar reescrever toda esta questão.
É bom que nos lembremos do que aconteceu durante esta negociação do processo de revisão, designadamente na comunicação social, declarações do Presidente do Sindicato do Ministério Público de que cessaria o seu apoio ao governo se o PS acedesse,...

O Sr. José Magalhães (PS): * Não, não foram feitas. Isso foi uma versão rectificada. Está a orar com base numa gralha…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * ... se o PS tivesse alguma receptividade relativamente à proposta do PSD. E eu gostaria de chamar a atenção de que não descortino as "grandes" diferenças que o Sr. Deputado José Magalhães encontra entre a proposta originária do PSD e a versão que finalmente foi possível conseguir. No essencial, ela está transcrita nesta proposta, mas não descortino essas diferenças, as vírgulas já estavam bem colocadas nessa versão,...

O Sr. José Magalhães (PS): * Olhe que não estão no mesmo sítio!...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * ... não sofreram distorção nesta versão final.
Mas há aqui uma questão muito séria, a que o Sr. Deputado Barbosa de Melo já aludiu.
Acho que tudo o que seja em termos de sede constitucional nós clarificarmos aspectos fundamentais da estrutura do Estado de direito, da separação de poderes, mas da separação de poderes - e aqui eu queria enfatizar a seguinte ideia: é muito frequente, e ainda bem que é assim, insistir-se na independência dos juízes em relação ao poder político, em relação aos outros poderes, na autonomia do Ministério Público, são vertentes fundamentais do exercício da Justiça e no Estado de direito, mas é também necessário pensar nessa independência, nessa autonomia, nessa separação de poderes ao contrário. Ou seja, é necessário que as magistraturas fiquem no lugar próprio e na competência própria e tudo o que sejam tentativas de politização das magistraturas e a ambiguidade dos textos constitucionais que possam acolher aqui ou ali essa possibilidade ou oportunidade é mau para o Estado de direito, é mau para a Justiça, é mau para o papel, que felizmente é dominantemente bom, das nossas magistraturas, quer do Ministério Público quer da judicatura.
Mas penso que nessa linha prestámos aqui um grande trabalho e um bom trabalho e prestámo-lo no momento próprio, no momento em que essa confusão veio ao de cima, aqui ou ali, em várias situações que são conhecidas.
Portanto, este esforço de fazermos esta clarificação, de deixar aqui muito claro, como dizia há pouco o Sr. Deputado Barbosa de Melo, que a política criminal é uma competência do poder político, é uma competência do governo e, obviamente, também com a intervenção da Assembleia da República, dos órgãos de soberania e que não há aqui qualquer perda de autonomia por parte do Ministério Público enquanto órgão executor dessa política, não há qualquer subordinação, nenhuma perda da sua autonomia, tanto mais que logo a seguir, e aí é realmente um elemento fundamental do equilíbrio desta norma, a intervenção do exercício de acção penal orientada exclusivamente pelo princípio da legalidade. E é também uma vertente importante do exercício desta magistratura, na perspectiva que eu há pouco falava da independência da autonomia vista ao contrário. Ou seja, que esta magistratura não se guie por outros critérios no exercício da acção penal que não sejam o da legalidade e também aqui ou ali, dúvidas têm ocorrido sobre essa situação, mas penso que a clarificação constitucional vai, com certeza, ajudar a que essas águas se separem e que o Estado de direito se enriqueça, não apenas na sua estrutura formal e constitucional mas também do reflexo que estas fórmulas e estas alterações vão ter necessariamente na lei ordinária, no exercício das próprias funções dos magistrados, neste caso do Ministério Público.
Penso que chegámos a uma solução adequada. O PSD congratula-se de uma forma mais enfática eventualmente pelo Sr. Deputado José Magalhães, porque viu aqui a sua proposta bastante...

O Sr. José Magalhães (PS): * "Mais enfática não", igualmente enfática!...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * ... bastante acolhida - como se pode ver pela comparação da redacção conseguida e da redacção inicial do PSD.
Mas quando nos assiste razão e conseguimos sensibilizar os demais para esta nossa razão e ela tem um fruto como este, muito sinceramente consideramos que a partir desse momento a vitória não é nossa, é de todos nós, é do Estado de direito.