O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: * Muito bem, Srs. Deputados.
Com estas correcções materiais que avisadamente o Sr. Deputado Barbosa de Melo sugeriu, e dando-as por adquiridas, vamos passar à votação.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta n.º 205, entendida como número novo, apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira há secções do Tribunal de Contas com competência plena em razão de matéria na respectiva região, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, há um outro número novo, referido como proposta n.º 204, que também submeto à vossa consideração para votação, o qual diz "O mandato sobre o Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de 4 anos sem prejuízo no disposto na alínea m) do artigo 136.º"
Algum Deputado deseja usar da palavra em vista desta proposta?

Pausa.

Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o facto de a eventual e certamente provável votação favorável desta proposta exigir uma norma transitória que torne inequívoco que o tempo do mandato será o tempo que se contará a partir da entrada em vigor da lei de revisão constitucional. Fica aqui feita esta observação para que ela tenha concretização oportuna em sede de norma transitória. Não será, aliás, o único caso para o qual importa criar esta clarificação.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 204, apresentada pelo PS/PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - O mandato do Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de 4 anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 136.º

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está esgotada a votação em torno do artigo 216.º
Não há mais propostas, todas as propostas que havia a votar, votadas foram. Vamos passar ao artigo seguinte, o artigo 217.º (Magistratura dos Tribunais Judiciais).
Começo por perguntar se algum dos autores das propostas iniciais retira as respectivas propostas?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, na sequência da primeira leitura e das audiências que tivemos ocasião de realizar, tanto com o Conselho Superior de Magistratura como o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e demais conselheiros e outros Srs. Magistrados e o nosso próprio debate, vamos retirar formalmente esta proposta, não porque achemos que a sua doutrina é negativa mas porque está ao alcance do legislador ordinário aperfeiçoar o actual regime de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça e também porque nunca foi ideia nossa, ao aludir à possibilidade de inclusão de prestações públicas, criar aqui algum regime que representasse uma alteração de filosofia constitucional neste domínio. A ideia era incluir um instante, um momento de provas públicas segundo um figurino a inventar, seguramente com a participação da própria magistratura, mas sem alterar a filosofia fundamental do preceito.
Ou seja, não sendo a proposta aquilo que alguns julgaram que ela era, também não nos interessa, francamente, sugerir uma parecença que não tem correspondência com a realidade. Portanto, insistiremos no terreno da lei ordinária em melhorar o regime, mas não insistiremos em criar alguma coisa que poderia ser considerada constitucionalmente ambígua.

O Sr. Presidente: * Obrigado, Sr. Deputado José Magalhães.
Srs. Deputados, está assim em votação a proposta do PSD que visa fazer uma unificação das magistraturas dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD retira as suas propostas relativamente a este artigo 217.º uma vez que, não tendo sido possível encontrar consenso para realizar a unificação estatutária das magistraturas conforme o PSD propunha, e nomeadamente com repercussões ao longo desse capítulo, pouco sentido faz a redacção deste artigo que no fundo começava desde já a trilhar o tal caminho da unificação. Não tendo sido possível, não faz sentido, mais vale que fique como está a actual redacção do 217.º

O Sr. Presidente: * Muito obrigado Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Resta uma proposta do CDS-PP para o n.º 4 que visava eliminar a possibilidade de os magistrados do Ministério Público terem acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. É esta proposta que vamos agora votar.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 4 do artigo 217.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS-PP e votos contra do PS, do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

4 - O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se com prevalência do critério do mérito, por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e a juristas de reconhecido mérito, nos termos que a lei determinar.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, salvo melhor opinião, estão esgotadas as votações em torno do artigo 217.º. Passamos, assim, ao artigo 218.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, gostaria de dizer que na sequência da primeira leitura, na qual concluímos que seria importante estabelecer uma cláusula constitucional