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É evidente que nesta proposta que agora é apresentada pelo PS e pelo PSD é adiantada a ideia de haver secções regionais do Tribunal de Contas com competência plena em razão da matéria na respectiva região. O que me parece é que há algo que se pode perder neste contexto que é a ideia de um funcionamento descentralizado quer nos Açores e na Madeira quer em circunscrições regionais correspondentes às futuras regiões administrativas ou a circunscrições regionais tout court.
Eu gostaria de ser esclarecido sobre as intenções reais desta proposta e sobre a medida em que a apresentação desta proposta tem que substituir a questão que é colocada no n.º 2 do artigo 216.º. Ou seja, é ideia dos autores que não possa ser encarado o problema de o Tribunal de Contas poder funcionar descentralizadamente por secções regionais no Continente? O que é que isto significa em matéria de intenções reais no plano da instituição das regiões administrativas? A posição do PSD é conhecida ou, melhor, não é conhecida, mas é pressentida. A posição do PS afirmada vai noutro sentido… O que é que quer dizer exactamente esta proposta que agora é apresentada?
Fiquei, aliás, particularmente inquieto porque comecei por admitir que o n.º 3 não substituía o actual n.º 2, mas que acrescentava o actual n.º 2, quando me é dito - parece que foi dito - que se trata de "substituir"… Bom, na minha óptica, há aqui qualquer coisa sem dúvida alguma a esclarecer.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Luís Sá está a colocar uma questão que me parece pertinente de esclarecer neste momento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Com o devido respeito, o Sr. Deputado Luís Sá está a fazer uma grande confusão à volta desta questão. Não há qualquer proibição ou limitação resultante desta disposição no sentido de que o Tribunal de Contas não possa funcionar descentralizadamente em relação a secções regionais no Continente em futuras regiões administrativas.
O que há é a imposição de que em relação às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores tem de funcionar com secções próprias - são coisas completamente diferentes!!
Não há, repito - aliás, ainda aprovámos há pouco, também com o voto a favor do PCP, a lei do Tribunal de Contas onde se diz exactamente que pode funcionar descentralizadamente mesmo no Continente. E esta redacção não vem proibir que o Tribunal de Contas possa ter secções regionais em futuras e eventuais regiões administrativas do Continente.
O que impõe, repito, é que necessariamente nos Açores e na Madeira terá imperativamente, por imposição constitucional, de ter secções próprias. E é este o alcance e a finalidade. Em relação à referência à competência, tem a ver inclusivamente com alguma veleidade que houve na proposta inicial, que votámos já hoje em Plenário, da lei do Tribunal de Contas de retirar competências que hoje cabem às secções regionais e fica aqui claro que tem uma competência plena em razão da matéria, e de certo modo do território também, uma vez que se trata duma plenitude de competência na respectiva região e não haverá qualquer tentação nem haverá possibilidade de o legislador retirar-lhe competências nesses âmbitos.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Guilherme Silva, eu próprio desejo fazer-lhe uma pergunta. Tê-lo-ei percebido mal ou o Sr. Deputado admitiu que não tem da sua parte qualquer impedimento de princípio a que o princípio da descentralização se possa concretizar, designadamente através de secções regionais do Tribunal de Contas no Continente? Não vi qualquer objecção de princípio da sua parte a essa possibilidade...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * O que eu disse foi esta coisa, Sr. Presidente: a alteração agora pretendida e que torna imperativa a existência de secções regionais nos Açores e na Madeira, ainda que se retire o actual n.º 2 do artigo 216.º, não cria um quadro constitucional impeditivo de continuar a haver a possibilidade de o tribunal...

O Sr. Presidente: * Então, eu concretizo a pergunta: o Sr. Deputado Guilherme Silva vê objecção, da sua parte, a que o número que se propõe agora em lugar de ser um número substitutivo do n.º 2 fosse um número novo?

O Sr. Luís Sá (PCP): * Era essa a proposta que eu gostaria de apresentar, Sr. Presidente, se me permitisse.

O Sr. José Magalhães (PS): * Essa proposta é nossa.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para dizer o seguinte: é que admito a vantagem da proposta que é colocada, admito mesmo que se estabeleça um regime nos termos do qual em relação às Regiões Autónomas haja uma obrigação de instituir secções regionais e em relação ao Continente haja uma possibilidade de instituir secções regionais. O que não vejo é qualquer razão, tanto mais que actualmente já existe o n.º 2, para que este n.º 3 que aqui é proposto não seja, no fim de contas, um acrescento, até antes das outras secções regionais, e não propriamente uma substituição como aqui foi colocado no início. Se for preciso formalizo uma proposta nesse sentido…

O Sr. Presidente: * Se o Sr. Deputado José Magalhães que está a participar deste debate estiver de acordo, este número será um número novo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Para isso basta este ser um n.º 4 e manter-se o actual n.º 2.

O Sr. José Magalhães (PS): * Exactamente, era essa a ideia, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos então considerar esta proposta como número novo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, é apenas por uma questão de forma: tirar "regionais" e mudar o verbo… Ficaria: "Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira há secções do Tribunal de Contas com competência plena em razão da matéria na respectiva região, nos termos da lei."
Era uma obra que sempre teríamos de fazer na redacção final, assim fica já feita.