O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Era a seguinte:

1 - Um círculo eleitoral para os cidadãos portugueses residentes fora de cada região autónoma elege um número de Deputados a definir na lei eleitoral, para a respectiva Assembleia Legislativa Regional.
2 - Integram o círculo referido no número anterior os eleitores residentes no restante território nacional e no estrangeiro, desde que não sejam havidos também como cidadãos do Estado onde residam e, em ambos os casos, tenham tido residência habitual na região autónoma onde pretendem exercer o seu direito de voto, durante pelo menos cinco dos últimos 15 anos.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão que se coloca, na nossa óptica, nesta matéria é a seguinte: todos nós lamentamos o facto de Portugal ter tantos emigrantes no estrangeiro, nomeadamente oriundos das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Entendemos, no entanto, que os problemas que estão colocados nesta matéria não se resolvem através do tipo de medida que aqui é proposto e que não pode deixar de ter subjacente uma concepção que apontaria para a criação de uma espécie de nacionalidade madeirense, ou de uma nacionalidade açoreana, uma espécie de dupla nacionalidade, portuguesa-madeirense ou portuguesa-açoreana, que, de todo em todo, não resolveria qualquer problema e viria, a par de outras medidas, já propostas, criar equívocos acerca da natureza do Estado, do seu carácter de Estado unitário com as regiões autónomas largamente descentralizadas mas que nem por isso deixa de ser um Estado unitário.
Este tipo de princípio de concessão de direito de voto para órgãos de uma região autónoma, em função da naturalidade, ou em função da residência de um certo período criando uma figura de algum modo semelhante aos cidadãos naturalizados, naturalmente, que não poderia, de forma alguma, ter o nosso apoio e, aliás, até nos surpreende que o PSD tenha apoiado este tipo de proposta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, é para dizer exactamente o contrário do que disse o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Presidente: * Então, está dito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não. Exactamente o contrário.
Primeiro, para esclarecer o Sr. Deputado Luís Sá, ao abrigo desta declaração de voto, de que em nenhum lado, repito, se fala na atribuição deste direito em função da naturalidade. Portanto, há aqui uma insistência em algo que não está na proposta, nem é pretendido.
Em segundo lugar, para dizer que não se vê razões para que haja círculos eleitorais de emigração para a Assembleia da República e não possa haver, com critérios que não aqueles que levam à atribuição de uma segunda cidadania, que não é pretendida nem tinha guarida constitucional, também não haja a possibilidade de criação de um círculo eleitoral para as assembleias legislativas regionais.
Acho que nos deve caber, em sede de revisão constitucional e em sede de lei ordinária, a capacidade, o engenho e a arte para tornar cada vez mais participativa a vida dos portugueses residentes no estrangeiro, relativamente às instituições nacionais e regionais, quando haja algum vínculo, alguma relação que justifique essa atribuição a cidadãos que estão emigrados no estrangeiro e que não se dissociam do destino e da vida política e colectiva de cada uma das regiões autónomas.
Este modo de ver o problema continua a ser uma forma de diminuir a democracia, de diminuir a autonomia e de coarctar direitos que nos parecem fundamentais e que não devia haver hesitação sem prejuízo das cautelas que em sede de lei ordinária ter-se-ia de encontrar, mas de forma a não reduzir sempre a zero, quando se trata de aperfeiçoar a participação de portugueses que infelizmente foram obrigados a afastar-se de nós, porque as condições que lhes proporcionaram eram adversas e em função desse acto de procura de melhor vida e de terem sido empurrados para essa situação, ainda são penalizados com o não acesso e com a não participação na vida cívica de cada uma das regiões e do país.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sr. Presidente, gostaria de fazer uma declaração de voto, em nome do PSD, para tentar clarificar a posição em relação a esta matéria, dizendo fundamentalmente o seguinte: entendemos que não é necessário que a Constituição afirme a possibilidade da existência deste tipo de votação e deste tipo de organização do círculo eleitoral e de recenseamento eleitoral para esta finalidade.
A questão, aliás, já tinha sido discutida anteriormente a propósito da unidade do recenseamento - aliás foi esse, recordo-me, o obstáculo histórico a que uma medida desta natureza fosse consagrada em lei ordinária há muitos anos atrás. O princípio da unidade do recenseamento sofreu várias alterações, designadamente com a consideração do universo dos particulares, dos universos não coincidentes em relação a vários tipos de eleição e em relação a vários universos eleitorais, que neles acabaram por se inserir, alterando o círculo universal de recenseamento que seria único para todas as eleições.
Estamos num processo de modificação contínua, a propósito da participação, por exemplo dos cidadãos europeus que residem em Portugal, dos cidadãos não portugueses que residem em Portugal, nas eleições autárquicas, nas eleições europeias, uns e outros.
Portanto, a situação, nesta altura, deveria merecer, do ponto de vista do legislador ordinário, uma particular consideração.