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Por outro lado, o Sr. Deputado Luís Sá tem presente que, para além de haver alguma dialéctica, não ignoro que pode haver, relativamente ao uso da temática da Europa das Regiões, possível integrar este conceito da Europa das Regiões juntamente como da Europa dos Estados e até com o da Europa dos cidadãos, porque não consta, quando se fala da Europa dos cidadãos, que estejamos a excluir os Estados e a querer eliminar a sua presença no processo europeu, muito menos também as regiões.
Portanto, sei que aqui há possibilidades de haver um equilíbrio desta realidade plural, incluindo os Estados, as regiões e nestas habitualmente aparecem as regiões autónomas, com poder legislativo e grandes faculdades, como por exemplo os Estados alemãs, que até são Estados mesmo, juntamente com as cidades e os municípios numa manifestação bem viva de que a Europa é uma grande realidade plural e sem essa diversidade nunca mais vai lá.

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito obrigado, Sr. Deputado Mota Amaral, pelas questões que me colocou.
O Sr. Deputado referiu, em matéria de representação de Portugal no Comité das Regiões, a presença do Sr. Presidente, na qualidade de Presidente da Assembleia Municipal de Abrantes, e eu podia referir igualmente a presença do Presidente da Câmara de Mora, que é do Partido Comunista, na qualidade de Presidente da Câmara de Mora…
Portanto, não há aqui nenhum problema nesta matéria a não ser este: é que trata-se de um Comité das Regiões em Portugal está representado por municípios e em que há aqui alguma distorção, mas esse é um problema que não tem a ver com este que está aqui colocado.
Quanto ao facto de estar previsto, mal ou bem, no tratado da União Europeia um Comité das Regiões e estarem ia previstos critérios de representação das regiões nesse comité não tenho qualquer dúvida.
O problema que se pode, aliás, colocar nesta matéria é o seguinte: é que estando aqui esta alínea ou não o Tratado da União Europeia está em vigor, o Comité das Regiões existe e os critérios de representação das regiões também estão aí estabelecidos.
Portanto, diria que, nesse plano, esta alínea vem constitucionalizar um princípio que já consta, em rigor, do próprio tratado.
Agora, tudo aquilo que disse vai exactamente no sentido de afirmar que a proposta que o PCP apresentou em relação à alínea v) e estas propostas que aqui estão, poderiam, eventualmente, ser algo de uma leitura que é a de, no fim de contas, estar a contribuir para um determinado entendimento da Europa das Regiões que fosse no tal sentido do desaparecimento do Estado Nação e designadamente, alguns dirão, da emancipação das nacionalidades, que não são Estado, em relação ao respectivo Estado.
É um problema, como é sabido, que existe em vários domínios na Europa e as próprias correntes nacionalistas na Catalunha, ou num País Basco, ou em outras nações vão claramente nesse sentido.
Aqui que eu disse é que ao discutirmos estas matérias com um espírito de abertura não nos move este espírito de concepção, porque entendemos que os direitos de participação das regiões podem ser assegurados sem ser no quadro desta concepção que não é nossa e que afastámos.
Assim, a minha intervenção foi no sentido de me demarcar desta concepção e congratulo-me, se a pergunta do Sr. Deputado Mota Amaral tem, como parece ter subjacente, a ideia de que se demarca também deste tipo de concepção.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira que também quer dirigir uma pergunta ao Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * A minha pergunta é muito simples e até, de certa maneira, redundante depois de tudo o que foi dito.
Creio que o que aqui está consagrado nesta nova redacção, aliás contrariamente à minha e à do Sr. Deputado Mota Amaral, em que falávamos em participar no processo de construção da União Europeia (até com letra grande), contrariamente aquilo que já está consagrado na Constituição Portuguesa mas com letra pequena, na minha perspectiva, abre a participação das regiões autónomas não só à União Europeia como a todo o processo da construção europeia, por exemplo órgãos do Conselho da Europa, outros que se venham a criar dentro de uma perspectiva de maior conhecimento das regiões a nível da organização de segurança e cooperação europeias, por exemplo, ou até de novos órgãos da comunidade que não seja o Comité das Regiões - aliás, disse-o na minha primeira intervenção - porque este é um comité de natureza compósita onde as regiões autónomas, enquanto tal, fazem, de certa maneira, figura de uma "ave" muito especial, quer dizer não têm a mesma natureza em grande parte de outras regiões, umas porque não são autónomas, são só administrativas, e porque têm os poderes locais que não se podem confundir com as regiões.
Portanto, qualquer redacção que levasse à participação das regiões autónomas apenas no Comité das Regiões, seria, obviamente, na minha perspectiva, uma má leitura do que se entende pela participação das regiões autónomas na União Europeia e na construção europeia em geral.
Embora, para que não restassem dúvidas sobre a formalização da participação das regiões autónomas nos processos de decisão da União Europeia, está aqui a fórmula da alínea v) onde se refere que devem participar "… e nas delegações envolvidas em processos de decisão comunitária" e aqui não há qualquer dúvida sobre o que se entende por decisão comunitária, é por decisão nos órgãos da comunidade europeia.
Portanto, a nossa interpretação é uma interpretação extensiva que penso que também é aquela que o Sr. Deputado Luís Sá acabou de fazer.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá confirma?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, acima de tudo, gostaria de uma clarificação na interpretação por parte dos autores das propostas.