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Como não há objecções, vamos votar a proposta em bloco.
Srs. Deputados, vamos passar, então, à votação da proposta relativa às alíneas u) e v) do artigo 229.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes..

É a seguinte:

u) Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência desses que lhes digam respeito, bem como, em matérias do seu interesse específico, sobre a definição das posições do Estado português no âmbito do processo de construção europeia;
v) Participar no processo de construção europeia mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão comunitária, quando estejam em causa matérias do seu interesse específico.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados do PSD, as propostas apresentadas pelo Deputado Pedro Passos Coelho relativas ao artigo 229.º, depois das votações já operadas, em minha opinião, estão prejudicadas, mas quero o vosso consenso para essa interpretação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, concordo que estão prejudicadas, sem prejuízo, passo o pleonasmo, de votarmos o corpo do n.º 1 que ficou em aberto.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, há uma proposta para a alínea v), apresentada pelo PCP.
Pergunto ao Sr. Deputado Luís Sá se, em função da votação já ocorrida, poderemos considerar essa proposta prejudicada.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Está obviamente prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Sá.
Por outro lado, a proposta do PCP relativa ao n.º 5 do artigo 229.º proponho que seja apreciada aquando da votação das competências da assembleia legislativa regional em sede de artigo 234.º.
Está de acordo, Sr. Deputado Luís Sá?

O Sr. Luís Sá (PCP): - De acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, temos ainda uma proposta do Deputado António Trindade relativamente às finanças públicas regionais, que já foi considerada substituída.
Há também uma proposta, apresentada pelo CDS-PP, sobre as finanças públicas regionais, artigo 230.º-A, e eu pergunto ao Sr. Deputado do CDS-PP se a considera prejudicada em função das votações que já ocorreram?

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sr. Presidente, várias das nossas alíneas versam sobre aspectos que não estão contidos no artigo 229.º.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, então, faremos o seguinte: quanto à proposta 230.º-A, apresentada pelo Deputado António Trindade e outros, consideramo-la prejudicada; quanto à proposta apresentada pelo CDS-PP, a solução que vejo é votá-la em bloco, porque se trata de uma proposta globalmente alternativa.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - As regiões autónomas dispõem dos recursos financeiros seguintes, para além, de outros que a lei lhes atribua:

a) Receitas fiscais cobradas nas regiões autónomas;
b) Compensação sobre as receitas fiscais geradas e não cobradas nas Regiões;
c) Impostos próprios, taxas e contribuições especiais;
d) Rendimentos provenientes do seu património;
e) Produto de empréstimos internos e externos;
f) Transferências do orçamento do Estado.

2 - O Estado transfere para as regiões autónomas os recursos financeiros necessários à cobertura dos custos de funcionamento dos serviços públicos essenciais, tendo em conta os custos da insularidade.
3 - O regime das finanças públicas das regiões autónomas será fixado por lei da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, existe uma proposta para o n.º 5, apresentada pelo Deputado Arménio Santos, relativa ao artigo 229.º que se reporta à iniciativa de referendo regional que proponho que apreciemos em sede de artigo 234.º.
Vamos, agora, aprovar ou não, veremos!, uma proposta de proémio, que foi inicialmente apresentada pelos Srs. Deputado Medeiros Ferreira e Mota Amaral, e que corresponde também ao proémio apresentado pelo Deputado Pedro Passos Coelho, que visa consolidar uma referência às regiões autónomas como pessoas colectivas territoriais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, talvez fosse melhor votarmos o aditamento da expressão "territoriais" e a eliminação da expressão "do direito público",