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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea ii), alínea nova, do artigo 229.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

ii) Dispor, nos termos dos estatutos e de lei das finanças regionais, das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a afectiva solidariedade nacional, e de outras receitas que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas defesas;

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta relativa à alínea i) e ii) (nova) do artigo 229.º , apresentada pelo PCP, que será votada em bloco.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

1 - …………………………………………………….

i) Exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que devam pertencer-lhe segundo a lei de finanças regionais, de acordo com o princípio da justa repartição nacional dos recursos e encargos públicos.
ii) Adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, nos termos de lei-quadro a aprovar pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva e Mota Amaral, entre outros, onde se estabelece na nova alínea ii) do artigo 229.º uma referência ao princípio da capitação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor dos Deputados do PSD Guilherme Silva e Mota Amaral e a abstenção do Deputado do PS Medeiros Ferreira.

Era a seguinte:

ii) Dispor, nos termos dos estatutos e da lei das finanças das regiões autónomas, das receitas nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com o princípio da capitação ou outro que assegure a efectiva solidariedade nacional, e de outras receitas que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas;

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos agora, e volto a sublinhar que há propostas originárias ainda pendentes para um acerto final, à apreciação de uma proposta comum do PS e do PSD relativa às alíneas u) e v) (nova) do artigo 229.º
Alguém pretende usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta conjunta, pela parte do PSD, tem o seguinte significado: relativamente à alínea u) tem que ver com uma melhor densificação daquilo que já é a actual alínea u) do texto constitucional, pelo aditamento de uma parte final que, explicitando decide expressamente em matérias de interesse específico das regiões, a participação das regiões na definição das posições do Estado português, no âmbito do processo de construção europeia.
É evidente que não é só em matéria de decisões dos órgãos de soberania sobre questões que digam respeito às regiões autónomas, do nosso ponto de vista, no processo de construção da União Europeia, há todo um rol de tomadas de posição que são de natureza política, tomadas de posição essas em que, atendendo ao, recentemente consagrado, conceito da ultraperificidade, onde se inscrevem no âmbito da União Europeia as regiões autónomas portugueses, é evidente que há todo um novo campo de intervenção política que deve, a bem dos interesses nacionais, ser participado, embora as posições sejam, obviamente, do Estado português, pelas populações a quem diz directamente respeito e, neste particular, pelos seus representantes democráticos, que são os órgãos eleitos das regiões autónomas.
A nova alínea, a alínea v), no fundo, tem que ver com uma realidade diferente, que é, hoje em dia, a participação directa, através de representantes próprios em instituições de natureza regional, porque é este o conceito que em termos da União Europeia está adquirido para as instituições que versam sobre matérias que têm que ver com as regiões.
Portanto, esta alínea v) tem que ver com a participação de representantes das regiões autónomas, quer nas tais instituições de natureza regional, que referi há pouco, como ainda nas delegações nacionais que, envolvidas em processos de decisão comunitária, vão trabalhar e tomar decisões sobre matérias que tenham especificamente que ver com os interesses próprios das regiões autónomas.
É, portanto, uma lógica de alargamento da participação dos representantes das regiões autónomas, em conjunto com os órgãos de soberania nacionais, carreando as suas opiniões para ajudar à formação das posições portugueses, defendidas em termos europeus, com óbvia vantagem para a defesa dos interesses nacionais.
A construção europeia inclina-se também, numa das suas vertentes políticas importantes de aproximação dessa construção europeia à vontade dos cidadãos, para aquilo