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O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que este debate já permitiu clarificar um princípio que entendo importante: o princípio de que a consagração da ideia de solidariedade nacional tem subjacente o princípio que propusemos da justa repartição nacional dos recursos e encargos públicos.
A intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes foi nesse sentido e a intervenção ulterior do Sr. Deputado Medeiros Ferreira foi exactamente neste sentido.
Entendemos que a formulação que propusemos era mais clara mas, em todo o caso, o facto de ter sido clarificado no sentido da expressão proposta não deixa de ser relevante.
Há uma matéria, entretanto, que gostaria de sublinhar, tendo em conta até uma alusão feita pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira à nossa proposta, e que é a seguinte: era perfeitamente concebível que o sistema financeiro das regiões autónomas constasse de um artigo próprio, como de resto em relação às finanças locais também existe um artigo próprio, o artigo 240.º.
A partir do momento em que não é esta a opção, parece-nos adequado que conste o princípio da justa repartição nacional dos recursos e encargos públicos, ou o princípio da solidariedade nacional na disposição existente.
Sem dúvida nenhuma que se trata de uma norma de competência, o que não significa, de forma nenhum, que o sentido do exercício das competências não seja definido pela mesma norma ou pela mesma alínea que confere essa competência.
É nesse sentido que entendemos que seria tão desadequado ficar consagrado o princípio da justa repartição nacional dos recursos e encargos públicos, como seria desadequado, se o fosse, creio que não é, ficar consagrado na proposta do PS e do PSD, o princípio da solidariedade nacional.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, nestes temas financeiros joga-se outra matéria fundamental do regime constitucional das regiões autónomas.
Não basta conferir poderes às regiões autónomas; é preciso garantir os meios para que elas desempenhem as tarefas de interesse público que a Constituição e as leis lhe confiam.
Houve um documento que circulou depois dos trabalhos da primeira leitura e até após as negociações e as conversações havidas entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata sobre a revisão constitucional, no qual não figurava a linha correspondente ao poder tributário próprio - aliás, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira imediatamente alertou para este facto -, mas sempre me pareceu que nesse documento que circulava é que estava em falta, porque o documento base das conversações entre os dois partidos, de que eu tinha uma cópia em meu poder, claramente, assinalava este preceito como sendo um preceito para manter e até para enquadrar numa alínea própria.
Portanto, a novidade agora é o apontar-se para uma regra mais perfeita acerca do elenco das receitas atribuídas às regiões.
É preciso também assinalar os encargos concedidos, os encargos das regiões decorrem da lei, decorrem da regionalização realizada, que é muito ampla, julgo que muitas vezes as pessoas ignoram, muitas das que falam sobre essas matérias, referem essas matérias, e eu digo-lhes: não é em absoluto que assuntos tão transcendentes para a vida colectiva, como sejam as questões de saúde e de educação, nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, estejam completamente regionalizadas. Elas entram em absoluto nos respectivos orçamentos e correspondem a um esforço muito saudável, aliás, mas ao mesmo tempo muito abnegado, que tem sido feito pelas entidades regionais para cumprir parâmetros estabelecidos para o conjunto do nosso país.
No âmbito de uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, por mim próprio e por outros Srs. Deputados pretende consagrar-se o princípio da capitação; isso não é escândalo nenhum. Também para aí houve quem rasgasse as vestes, dizendo que com isto as regiões autónomas ficariam a nadar em dinheiro… Bom, foram pessoas que não fizeram as contas, com certeza! Aliás, a proposta que circula, ainda na fase de anteprojecto, da lei das finanças das regiões autónomas, e também subscrevo essa designação mais adequada, expressamente, vem a acolher o princípio da capitação ao falar de um fundo de coesão que será alimentado pela capitação das receitas e que depois será dada às pinguinhas às regiões autónomas.
Ora a nossa aproximação é, se a questão é esta, se, de facto, o que se comprova é que as regiões autónomas precisam de mais recursos para vencer o seu atraso estrutural, então aplique-se logo o princípio da capitação e o problema fica resolvido.
Mas se, porventura, tal não acontecer, como second best, teremos a solução que consta do preceito subscrito pelos dois partidos, que eu próprio também assino. As receitas das privatizações têm sido uma autêntica mina para o Estado, mas as regiões autónomas têm de ficar privadas delas e, no entanto, algumas das empresas privatizadas têm áreas de negócio extremamente importantes nas ilhas. Veja-se o caso dos CTT, por exemplo, sobretudo nas telecomunicações, e dos bancos, esses então é o mais que se vê.
Portanto, sobre solidariedade é, evidentemente, um estado de absentismo, como aqui foi sublinhado, e estamos nessa. Deixem-me falar agora na perspectiva de um Deputado eleito por uma das regiões autónomas e que conhece, por dentro, os problemas financeiros dessa região autónoma, da outra não, porque não são contas do meu rosário…
Mas sobre as contas da Região Autónoma dos Açores estamos perfeitamente tranquilos sobre essa matéria da solidariedade efectiva, prática. Basta ter em conta que ao longo, só para falar de coisas muito recentes, para não irmos por aí fora, porque isso dá muito trabalho - aliás, reservo essa investigação ao meu querido colega e amigo Medeiros Ferreira, porque ele é que é historiador -, mas só para falar de coisas muito recentes, uma parte apreciável do esforço de modernização das forças armadas foi feito através de canalizações de auxílio externo, titulado pelo Acordo das Lajes, que, efectivamente, se não tivesse havido esta contrapartida directa, teria podido libertar verbas muito mais substâncias para as regiões autónomas.
Portanto, aqui está uma colaboração muito sensível, muito prática, que evidencia a disponibilidade e o grande desejo que existe, partilhado plenamente na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, para que o processo do desenvolvimento seja global e que abranja todo o nosso país numa perspectiva harmónica - aliás, esse foi sempre um dos nossos elementos chave.
A noção do desenvolvimento harmónico que desenvolvemos para equilibrar o desenvolvimento das várias ilhas dos Açores, hoje em dia também é um adquirido, no plano nacional, que agora começa-se a falar, de facto, no desenvolvimento harmónico de todo o nosso país, coisa que, de facto., é uma novidade tenho de reconhecê-lo - e até é uma linguagem que também entrou com a noção de coesão económica e social no plano europeu.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar às votações.
Relativamente ao artigo 229.º, temos um pedido do Sr. Deputado António Filipe, para que votemos alínea a alínea e assim procederemos.
Srs. Deputados, passar à votação da proposta da alínea i) do artigo 229.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

i) Exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, bem como adoptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais nos termos de lei-quadro da Assembleia da República;