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artigo 167.º, onde esta matéria também foi inscrito numa alínea própria, creio que com a expressão lei das finanças das regiões autónomas.
Portanto, digamos, para não duplicar conceitos na Constituição, convinha - e faço esta chamada de atenção para ficar em acta, Sr. Presidente - que aquele que na redacção final for entendido como o conceito mais adequado para inscrever num lado deverá ser inscrito no outro para não ficarem dúvidas sobre essa matéria.
Mas quanto ao conteúdo, porque isto é apenas uma questão de redacção, a intenção é deixar claro que ao se acomodar, no texto constitucional, este novo conceito de lei que regulará o regime financeiro das regiões autónomas, essa lei deve, embora fique, obviamente, na disponibilidade da sua aprovação, na disponibilidade do legislador ordinário, respeitar um princípio que, desde já, fica inscrito no texto constitucional, que é o princípio de respeitar a uma efectiva solidariedade nacional, princípio este que é fundamental para o Partido Social Democrata.
O Partido Social Democrata partiu, inclusive, de uma proposta inicial, onde, ao menos a título exemplificativo, pretendia-se já avançar com uma das hipóteses de consagração do princípio da efectiva solidariedade nacional, que seria o princípio da capitação relativamente às receitas tributárias do Estado, sendo que não pretendíamos, obviamente, vincular rigidamente o legislador ordinário a essa solução.
Mas, digamos, que era uma solução para a qual o PSD apontou numa sua proposta inicial e que, de resto, vinha ao encontro daqueles que eram os trabalhos, então em curso, de uma comissão nomeada pelo governo, participada por representantes de várias áreas políticas e também das autonomias regionais, onde o princípio da capitação era um princípio que estava colocado sobre a mesa e ao qual o PSD dava, em termos conceptuais, a sua concordância.
O objectivo, portanto, Sr. Presidente, é o de receber no texto constitucional o princípio de que o regime financeiro das regiões autónomas deve respeitar este valor básico que é o da efectiva solidariedade nacional, qualquer que venha depois, em concreto, a ser a solução que o legislador ordinário, em cada momento, entenda ser a mais adequada.
Daí resultaria, Sr. Presidente que, e era esta chamada de atenção que também fazia aos outros Srs. Deputados, nada mais se pretendia acrescentar à actual alínea i), que tem que ver com a matéria das receitas fiscais, e apenas para que a alínea não ficasse demasiado longa e porque se trata, de facto, de matérias que tem alguma distinção, subdividimos em duas alíneas autónomas, mantendo na primeira aquele que é o poder tributário e as matérias que com ele dizem respeito, ou seja, o problema do sistema fiscal no seu todo e, por outro lado, o problema da disponibilidade de receitas que, apesar de tudo, é um momento diferente e relativamente ao qual existia, de facto, esta inovação.
Atendendo a isto, desde já, Sr. Presidente, até para ganharmos tempo, passava à análise do ponto de vista do PSD da proposta apresentada pelo PCP também relativa a esta matéria, que também está em discussão, e que, merece algumas observações por parte do PSD.
Por um lado, embora fazendo também uma subdivisão em duas alíneas, exactamente, penso eu, para se evitar uma alínea demasiado longa, do nosso ponto de vista, não a faz da forma mais feliz, porque mantém numa alínea o poder tributário e numa alínea distinta a adaptação do sistema fiscal, quando é certo que nos parece que o problema do poder tributário tem, necessariamente, que se enquadrar no sistema fiscal e, portanto, haverá vantagem em que nessa separação em duas alíneas fique numa alínea a matéria que diz respeito ao poder tributário e ao sistema fiscal, onde de resto também o PCP não propõe, à semelhança do texto conjunto do Partido Social Democrata e do Partido Socialista, nenhuma alteração, mas parece-nos apenas que a divisão não deve respeitar esta lógica proposta pelo PCP, mas, com vantagem, respeitar a outra lógica.
Quanto à questão substantiva, o PCP propõe a cristalização do princípio de uma efectiva solidariedade nacional, mas, do nosso ponto de vista, expressado numa forma que nos parece menos feliz.
De resto, esta fórmula foi avançada no final do debate na primeira leitura pelo então Presidente, Dr. Vital Moreira, que, face ao debate que aqui mantivemos sobre esta questão, numa tentativa de síntese, avançou para o guião esta redacção que seria o princípio da justa repartição nacional dos recursos e encargos públicos.
No entanto, a reflexão que foi feita em conjunto pelo PSD e pelo PS, já depois da primeira leitura, evoluiu para este conceito do princípio da efectiva solidariedade nacional, que, de facto, nos parece mais correcto, mais adequado e aquele que permite, garantindo o valor essencial em presença, as soluções mais justas para as regiões autónomas em termos de legislação ordinária.
Por essa razão, embora nos pareça que o ânimo de que aparece enformada nesta proposta do PCP seja similar à do PSD sobre esta matéria, a sua expressão final merece-nos uma não aprovação por entendermos que a proposta conjunta do PSD/PS, mantendo no essencial as mesmas preocupações, é bem mais feliz e mais adequada em termos finais.

O Sr. Presidente: * Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Deputado Marques Guedes, o pedido de esclarecimento é muito curto e é o seguinte: com que critérios práticos é que vai ser garantida, na opinião do Sr. Deputado, que revertam para as regiões autónomas, não só como actualmente, as receitas fiscais nelas cobradas mas também as que nelas são geradas. Isto é, que alcance é que está a ver? Com que meios práticos é que tal é apreciado? O que é que está exactamente no espírito do Sr. Deputado e do seu partido quando adianta esta proposta.
O segundo aspecto é o seguinte: o Sr. Deputado observou, e muito bem, que a proposta do PCP, que, aliás, está próxima, como o Sr. Deputado referiu da proposta do ex-Presidente desta Comissão, tem o mesmo espírito, o espírito de garantir a solidariedade nacional e a correcção de desigualdades entre as várias parcelas do território nacional, designadamente, neste caso, propõe-se ter em conta o princípio de solidariedade que leva a que, tendo em conta as circunstâncias particulares das regiões autónomas, incluindo a insularidade, se tenha um particular cuidado.