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neste contexto: o grande empenhamento no sentido de uma clarificação de conteúdo descentralizador e equilibrado da competência legislativa das regiões autónomas.
A proposta relativa ao n.º 8 tem um alcance prático que, entendo, é bastante importante e gostaria de sublinhar e que foi o que nos levou a votar a favor.
Como é sabido, uma das consequências, no plano institucional, da integração comunitária, é exactamente contribuírem para aquilo a que muitos têm chamado a crise do parlamentarismo, a crise dos parlamentos nacionais.
Perfilho a tese nesta matéria que no plano do sistema de órgãos de poder, que funcionam no quadro da integração comunitária, não se verifica apenas um défice democrático, resultante das próprias instituições comunitárias, verifica-se um duplo défice resultante da diminuição do papel dos parlamentos nacionais, que se verifica não apenas no plano do alcance da sua competência legislativa, e que, aliás, tende a ampliar-se, como é sabido, mas também em relação à sua própria competência financeira.
Ora bem, se assim é, a transposição de directivas comunitárias através da forma de lei ou decreto-lei, tem o alcance prático que merece ser sublinhado. É que, ou a transposição tem que ser feita através de lei da própria Assembleia da República, ou tem que ser feita através de decreto-lei que pode ser chamado a apreciação parlamentar.
Esta não é, seguramente, a única via de fazer face à diminuição do papel dos parlamentos nacionais que resulta da integração comunitária, mas é, sem dúvida, uma via importante e que não gostaria de deixar de sublinhar.
Entretanto, há uma outra leitura, que pode ser feita, desta disposição e que refiro para a afastar: como é sabido, quando foi utilizada, no Tratado de Roma, a terminologia de directivas e regulamentos, procurava-se termos de origem no direito administrativo, pois, como sabemos, quer um termo quer outro, tem, efectivamente, não uma origem no direito constitucional mas, sim, no direito administrativo.
Há quem pretenda, em relação aos actos normativos comunitários designar todos indiferenciadamente como actos legislativos, procurando aqui uma equiparação de carácter geral com os actos legislativos aprovados pelos órgãos de soberania.
A nosso ver, a obrigatoriedade da transposição de directivas, não tem a ver com esta controvérsia, tem este alcance prático importante e foi este que nos levou a votar a favor com satisfação, porque julgamos que é uma norma que pode ter um alcance positivo no acompanhamento parlamentar da integração e no papel dos parlamentos nacionais na integração.
Há combates que temos travado, por exemplo em torno do fornecimento dos projectos directivas atempadamente à Assembleia da República, para que esta se pronuncie sobre aqueles que entender, antes da aprovação em Conselho de Ministros, há outros combates igualmente nesta matéria do papel dos parlamentos nacionais de integração comunitária que temos tido. Não fica, naturalmente, tudo resolvido com esta norma.
Em todo o caso, ela tem um significado importante e um significado que julgo que é de sublinhar.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sr. Presidente, aos olhos do Partido Popular, o PS e o PSD acabaram de prestar um mau serviço às autonomias, porque acabaram de aprovar normas de clareza duvidosa e com um sentido claramente pouco inequívoco.
Essa ausência de sentido inequívoco das normas, aliás, não podia ser melhor expressa na declaração de voto do PSD, que, inclusive, escolheu para produzir essa declaração de voto, falando em nome da unidade nacional, uma pessoa que, com certeza, com toda a sinceridade, não fala em unidade nacional e que, quer por aquilo que afirma quer por aquilo que aqui propõe, não é propriamente o campeão da unidade nacional.
Por este motivo, Sr. Presidente, estou sinceramente convencido que os verdadeiros defensores das autonomias regionais se arrependerão, muito em breve, daquilo que hoje acabou aqui de ser aprovado.
Não foi, com certeza, um bom serviço prestado. Prestámos um mau serviço às autonomias e isso será, sim, motivo de arrependimento num futuro que julgamos breve.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva, quero dizer-lhe que enquanto presidente da Comissão e no debate que aqui assisti e que foi travado nesta comissão, não me dei conta que alguém tenha feito qualquer intervenção, com outro intuito que não o fosse o de contribuir para beneficiar a Constituição da República Portuguesa.
Assim, considero desajustadas as alusões a que, alguma vez, algum espírito do tipo separatista tenham estado presentes nos trabalhos da Comissão de Revisão Constitucional.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, suponho que para o exercício do direito de defesa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, a primeira coisa que lamento é que o CDS-PP não tenha mantido o sistema de não vir à Comissão.

Risos.

Porque, efectivamente, teria prestado um melhor serviço à Assembleia e à Comissão, do que vir fazer as afirmações que V. Ex.ª acaba de fazer.
Não lhe admito, Sr. Deputado, que ponha, minimamente, em causa o meu portuguesismo e o meu apego à unidade nacional.
V. Ex.ª não percebe, não conhece o que são as autonomias regionais e o serviço que elas têm prestado ao país e à sua unidade e é por não perceber, nem conhecer, que vem aqui convencido que é mais português e mais defensor da unidade nacional do que os outros Deputados e vem prestar exactamente um serviço ao contrário.