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O Sr. Luís Sá (PCP): - Ou, então, é o contrário, mas fica por responder a questão que foi aqui claramente colocada.
Se se trata do contrário, qual é a vantagem nesta introdução? Isto é, ou não há qualquer vantagem ou, então, há um elemento de confusão e de perplexidade que, de todo em todo, deveria ser afastado.
Seja como for, este é um dos momentos em que não apenas do ponto de vista técnico existe uma infelicidade política muito grande do acordo.
O que é verdade é que não foi respondida, designadamente pelos elementos do PS, que manifestaram dúvidas em relação a esta formulação, uma pergunta fundamental, que é: se a interpretação é essa, então que vantagem há neste acrescento?
Esta pergunta fica em aberto, fica aqui uma margem muito grande para controvérsia jurisdicional, doutrinal, enfim, e, em vez da via da transparência da clareza, fica a via da confusão.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, a não ser que faça questão, tal como o Sr. Deputado Luís Sá, de fazer já a sua declaração de voto, recordo que, para além do n.º 8 temos ainda que votar uma norma transitória sobre o artigo 115.º, com implicação na votação do n.º 4, também para votar.
Assim, o meu apelo era que fizesse a declaração de voto no final do processo de votação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação da proposta para o n.º 8 (novo) do artigo 115.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

8 - A transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica interna assume a forma de lei ou de decreto-lei conforme os casos.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, posso prestar uma declaração de voto?

O Sr. Presidente: * Faço-lhe o mesmo apelo que fiz ao Sr. Deputado Guilherme Silva para votarmos a norma transitória e depois terão lugar as declarações de voto.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, propunha que as declarações de voto para o n.º 8 fossem produzidas imediatamente, porque a norma transitória nada tem nada a ver com o n.º 8 - aliás, devia ter sido votada antes do n.º 8.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, o critério para dirigir os trabalhos ainda é meu.
Fiz um apelo a alguns dos Srs. Deputados que o aceitaram.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Apenas fiz uma proposta.

O Sr. Presidente: * Como os Deputados aceitaram o meu apelo, a sua proposta, peço desculpa, neste momento, é um pouco desnecessária, extemporânea.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta relativa à norma transitória, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

O disposto na parte final do artigo 115.º, n.º 4, apenas se aplica às leis e decretos-leis aprovados após a entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: * Pediram a palavra para declarações de voto os Srs. Deputados Guilherme Silva e Medeiros Ferreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, naturalmente que a minha declaração de voto abrange tanto o artigo 115.º, como a parte que já votámos do artigo 229.º dada a sua conexão. Foi, aliás, essa conexão que determinou que a discussão do artigo 115.º ficasse suspensa para ser agora apreciada em conjunto com as alíneas iniciais do artigo 229.º.
Queria, antes de mais, lembrar que, por feliz coincidência, embora me tenha impedido de deslocar à Região Autónoma da Madeira, comemora-se hoje naquela região autónoma o dia da região, que é o mesmo que dizer o dia da autonomia.
Embora lamente não poder ter lá estado, ao mesmo tempo, sinto alguma satisfação de poder associar à comemoração desse dia o resultado deste trabalho na revisão constitucional, que acaba de consagrar a aprovação destas posições que é, realmente, a melhor homenagem que se pode fazer à região e à autonomia, reforçando os poderes legislativos da assembleia legislativa regional.
E queria dizer que passou por todos os grupos parlamentares aqui presentes e pelas várias intervenções dos Deputados destes vários grupos parlamentares, uma vontade, um denominador comum, que me parece importante para a futura interpretação destes dispositivos, que é a afirmação inequívoca de todos, repito, de que estavam de acordo, que entendem que estas disposições têm por fim reforçar, ampliar, as competências legislativas da assembleia legislativa regional.