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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta para a alínea c) do n.º 1 do artigo 229.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Desenvolver, em função do interesse específico das regiões, as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República bem como as previstas nas alíneas f), g), h), n), v) e x) do n.º 1 do artigo 168.º.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o voto contra a alínea a) deste artigo 229.º tem como base, no fundamental, a seguinte ideia: substituir o respeito pelas leis da República pelo respeito, apenas, pelos princípios fundamentais das leis gerais da República é algo que pode fazer sentido num quadro em que a dimensão dos poderes legislativos das regiões autónomas estejam completamente clarificadas e que esteja na posse de todos os Deputados, aquilo que não foi efectivamente aqui garantido, ou seja, por um lado, a enumeração taxativa das matérias da competência das regiões autónomas, ou a enumeração exemplificativa, e, por outro lado, a enumeração das competências dos órgãos da República, de modo a assegurar que se ponham termo às dúvidas existentes nesta matéria.
Por outro lado, o facto de o artigo 115.º, n.º 4, não dar origem a equívocos, como aqueles que estiveram aqui em debate, ao longo de todo o dia, seria também vantajoso, no sentido de que se pudesse aprovar uma alteração deste tipo, sem que isso possa representar novos problemas, designadamente no sentido do respeito pelo mínimo de intervenção dos órgãos de soberania e dos órgãos da República nesta matéria.
Como já demonstrámos claramente, queremos clarificar a competência legislativa das regiões autónomas, queremos reforçar essa competência, mas isso não significa, de forma alguma, dar lugar a novos equívocos nesta matéria que substituirão aqueles que até ao momento existiram mas que não deixarão de ser novos equívocos.
O esforço, neste plano, deveria ser um esforço de consenso, um esforço de tornar o sistema, sem dúvida nenhuma, complexo, em todo o caso, extremamente claro, mas não é isto que está efectivamente a ser feito.
O facto de os partidos proponentes do acordo, PS e PSD, não terem apresentado aqui, em tempo útil para apreciação desta proposta, a totalidade do acordo, naturalmente, dificulta a intervenção dos outros partidos nesta matéria.
Creio que isso justifica, neste plano, um reparo: foi feita, repetidas vezes, na revisão constitucional de 1989, a observação de que as propostas deveriam ser antecipadamente distribuídas a todos os grupos parlamentares, designadamente na reunião anterior àquela em que eram debatidas, para permitir a ponderação suficiente.
Neste plano, estivemos aqui a discutir a alínea a) do artigo 229.º em particular, não dispondo do conhecimento da totalidade do sistema, o que é um grave desrespeito para com os partidos que não subscreveram o acordo.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Sá.
Sr. Deputado Luís Sá, dirijo-me novamente a si para lhe perguntar o seguinte: há uma proposta de alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º, constante do projecto originário do PCP, pelo que lhe pergunto se quer submetê-la à votação ou se a considera prejudicada pela votação que acabou de ter lugar?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta está prejudicada, apenas no sentido de que a proposta que foi aprovada se debruça sobre a mesma matéria em sentido não todo coincidente.
De resto, esta proposta PCP tem que ser lida em conjunto com a proposta que já foi apresentada em relação ao artigo 229.º de uma enumeração exemplificativa de matérias que são da competência legislativa das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Sá.
Coloco a mesma questão ao CDS-PP.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sr. Presidente, a nossa proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, poderíamos considerar prejudicada toda a vossa proposta para o artigo 229.º?

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, porque tínhamos colocado em debate simultâneo a matéria relativa ao artigo 115.º, que tinha conexão com as deliberações neste ponto sobre o artigo 229.º, estamos em condições de apreciar a proposta que se reporta aos n.os 3, 4 e 8 ao artigo 115.º, apresentada pelo PS e PSD.
Pergunto aos Srs. Deputados se pretendem que esta proposta seja votada em bloco, ou se alguém requer a votação de cada número em separado?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, posso fazer uma interpelação?

O Sr. Presidente: * Sim, Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, parece-me manifesto que as questões que aqui foram discutidas respeitam à competência das regiões autónomas e que o n.º 8 do artigo 115.º tem uma natureza completamente diferente e ainda não foi aqui debatida.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para interpelar a mesa.