O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Luís Sá, em síntese, apelou a que fosse dado conhecimento das matérias que viessem a poder ser elencadas na Constituição no que diz respeito à concretização do interesse específico regional.
Perguntou, então, aos Srs. Deputados do PS e do PSD se querem sugerir alguma coisa nesse ponto?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, nessa matéria, o acordo político de revisão constitucional levou a uma opção por uma definição material de um elenco de matérias consideradas como de interesse específico.
É um elenco que vai de uma alínea a) à alínea o) no qual se pretende incluir temas como a valorização de recursos humanos e qualidade de vida, o património e criação cultural regional, a defesa do ambiente e equilíbrio ecológico, a protecção da natureza e dos recursos naturais e da sanidade pública, animal e vegetal, o desenvolvimento agrícola e piscícola, os recursos hídricos, minerais e termais e energia de produção local, a utilização de solos, habitação, urbanismo e ordenamento do território, vias de circulação, trânsito e transportes terrestres, infra-estruturas e transportes marítimos e aéreos entre as ilhas, desenvolvimento comercial e industrial, turismo, folclore e artesanato, desporto, organização da administração regional e dos serviços nelas inseridos e houve o cuidado de sublinhar que estas matérias, ou esta definição deste bloco de matérias não esgota o conjunto de matérias que podem ser de interesse específico, porque pode abranger outras matérias que respeitem exclusivamente à respectiva região ou que nela assumam particular configuração.
Numa das versões do articulado que dá expressão a este conjunto de ideias, há uma dupla remissão, ou seja, uma dupla exemplificação, a qual pode originar um equívoco de interpretação, se se entendesse, ou se alguém entendesse, que, para efeitos do disposto nestes artigos, fosse matéria de interesse específico das regiões autónomas outras matérias que respeitem inclusivamente à respectiva região ou que nelas assumam particular configuração e outras ainda, então o "designadamente" poderia ter um efeito perverso, significando que podem ser matérias de interesse específico as que respeitem exclusivamente à respectivamente região e nela assumam particular configuração e outras quaisquer que não digam respeito exclusivamente à respectiva região, nem nela assumam particular configuração, sendo, portanto, a remissão no limite, eliminadora, do conceito de interesse específico.
Seria uma interpretação francamente abusiva, mas que gostaríamos de acautelar.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, peço desculpa pelo seguinte: o Sr. Deputado Luís Sá fez uma interpelação para procurar conhecer se havia e havendo, com que configuração material se apresentava a definição de matérias que consubstanciassem, ainda que a título indicativo, o interesse específico regional.
No entanto, o Sr. Deputado José Magalhães acrescentou algum aspecto que está deslocado do debate, neste momento, ou melhor, que está deslocado neste momento em apreciação, porque neste momento não estamos a debater e vamos votar.
Respondia à interpelação feita pelo Sr. Deputado Luís Sá, mas neste momento, temos efectivamente que deliberar.
Srs. Deputados, vamos, então, começar por votar a proposta relativa ao artigo 229.º, n.º 1 alíneas a) b) e c), relembrando que na alínea c) há que integrar a referência ao n.º 1 do artigo 168.º, referência esta que, por lapso, estava incompleta.
Por outro lado, a referência às várias alíneas que aqui estão estabelecidas, deve obviamente ser entendida às alíneas na versão actual da Constituição, porque elas terão que ser readaptadas à luz das modificações que, entretanto, ocorreram, no artigo 168.º.
Portanto, com estas observações, Srs. Deputados, vamos passar à votação.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sr. Presidente, a proposta pode ser votada alínea a alínea, ou terá que ser votada em bloco?

O Sr. Presidente: * Estava a propor a votação em bloco, mas se o Sr. Deputado requerer a votação alínea a alínea...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Então, proponho que se faça a votação alínea a alínea; Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Então, assim procederemos.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta relativa à alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor PS e do PSD, votos contra do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

a) Legislar, com respeito pelos princípios fundamentais das leis gerais da República, em matéria de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta para a alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Legislar, sob autorização da Assembleia da República, em matérias de interesse específico para as regiões, que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;