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E posto que está este denominador comum, parece que esta será a luz mais importante para as várias controvérsias que possa haver na interpretação desta ou daquela expressão, desta ou daquela alínea, deste ou daquele parágrafo. É esta luz que todos nós, pela expressão da representação política que temos, veiculámos, sem hesitação, para a acta e, portanto, estou tranquilo relativamente às interpretações, designadamente jurisprudenciais, sobre esta matéria que venham a fazer-se.
E por que não assumir mesmo que também nos preocupou, pelo menos a minha bancada expressou-o claramente, uma jurisprudência restritiva que o Tribunal Constitucional vinha fazendo sobre esta matéria e vinha cerceando e sufocando as competências legislativas da assembleia legislativa regional.
Se queremos aqui assumir uma posição directa relativamente aquilo que pode ser a futura jurisprudência do Tribunal Constitucional, assumamo-la. Legislamos também para ultrapassar essa barreira, para ultrapassar essa dificuldade. Não tenhamos medo das palavras, assumamo-lo com toda a frontalidade!
Temos, cada um de nós, as suas áreas próprias de intervenção; esta é a nossa e fizemo-lo com este espírito, com este objectivo e com esta vontade.
Diria até, curiosamente, tanto quanto percebi as posições dos que votaram contra, que o fizeram exactamente porque queriam mais, porque recearam que algum equívoco, alguma menos clareza destas disposições não atingia a mesma vontade que têm, empenhada, não tenho dúvida, de se baterem pelo reforço das competências das assembleias legislativas regionais.
Foi aquilo que foi possível, neste consenso PS/PSD para atingir os dois terços e aqueles que não se reviram inteiramente por este, ainda modéstia, no seu entender, avanço relativamente às autonomias regionais, naturalmente que noutra oportunidade procurarão também cooperar e colaborar para que, em novas revisões, se acentue e se reforce estes poderes das assembleias legislativas regionais.
Portanto, queria congratular-me por aquilo que se fez, pelas soluções que se encontraram e que fique claro e inequívoco que são soluções que reforçam os poderes das assembleias legislativas regionais e que não se compadecem, a título algum, com hesitações, com discordâncias, com arrependimentos, seja do que for, com interpretações restritivas que possam identificar-se com posições ou interpretações que, à luz do texto actual, surgiram em prejuízo das autonomias regionais.
É preciso não ter medo das autonomias regionais. Temos todos a consciência da unidade nacional, mas temos também a consciência, aqueles que melhor conhecemos as regiões autónomas, de que é abrindo, de que é aperfeiçoando, de que é permitindo uma expressão mais aprofundada dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas, e em particular das suas assembleias legislativas, que Portugal se vai melhor realizando e concretizando no Atlântico.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, muito rapidamente, para me congratular também com a aprovação destas modificações ao artigo 115.º, nomeadamente naqueles aspectos que permitem um aprofundamento da capacidade legislativa das regiões autónomas, dentro do conceito de que é na capacidade legislativa das regiões autónomas que está o cerne da autonomia regional.
Acho que ficou bem expressa essa capacidade e esse aumento da capacidade legislativa através desta fórmula do n.º 3, em que a capacidade legislativa das regiões autónomas não podem dispor contra os princípios fundamentais das leis gerais da República e não como antes apenas em relação às leis gerais da República.
Por razões políticas, como também já afirmei, não me pareceu que a boa iniciativa inicial do PS noutro contexto, com outra redacção, ou seja com a expressão "e assim o decretem", que, do ponto de vista político, acabará talvez por vir a suscitar alguma polémica - aliás, espero que não seja e foi com esse espírito que fiz a declaração.
Para terminar esta minha declaração de voto, vou referir-me ao n.º 8, porque ele respeita a um assunto sobre o qual gostaria de me pronunciar, a título de membro da Comissão dos Assuntos Europeus e também de Deputado eleito pela Região Autónoma dos Açores.
Gostaria só de dizer que a matéria do n.º 8 é muito importante, mas vai obrigar, pela sua redacção, e até me congratulo com ela, a que a República tenha em conta uma mais rápida integração do direito comunitário no direito interno português, normalmente pela via das directivas.
De facto, este n.º 8 faz a analogia entre o direito comunitário e o direito internacional e isso é algo que conviria que os Srs. Constituintes tivessem em conta.
Gostaria, ainda, de dizer que esta disposição nas relações entre a República e as regiões autónomas vai obrigar ao seguinte: em primeiro lugar, a República legisla para o acolhimento interno e, em segundo lugar, se houver caso disso, pelo direito específico, as regiões autónomas desenvolvem os regulamentos e as adaptações necessárias conforme as disposições gerais da Constituição, nesta matéria.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, sobre o sistema legislativo das regiões autónomas, não me pronunciarei ainda, neste momento, porque entendo que a norma da qual poderá resultar o desaparecimento de muitos equívocos e um fortalecimento imediato da competência legislativa de maior alcance, ainda não foi aprovada, designadamente a que enumerará, a título exemplificativo, as matérias que, pela sua própria natureza, em princípio, são de interesse específico.
Portanto, guardarei para esse momento uma declaração de conjunto sobre este sistema legislativo, sendo que há determinadas matérias sobre as quais me pronunciei e que entendo que não só não são as soluções mais felizes, mas como são soluções evitáveis, guardarei a declaração, como disse, para uma apreciação de conjunto, não sem corroborar um aspecto particularmente importante