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Carlos Encarnação, começando já pelo seguinte: gostaria que o Sr. Deputado Carlos Encarnação me esclarecesse se me quis fazer a mim uma pergunta ou ao Sr. Deputado Barbosa de Melo, porque fiquei, francamente, com essa dúvida no que respeita ao artigo 115.º, quanto ao facto de a expressão "assim o decretem" estar a mais.
Portanto, esta é a minha dúvida: a quem é que queria fazer a pergunta?
A segunda questão tem a ver com o acordo de revisão constitucional. Disse várias vezes, é público, que os acordos de revisão constitucional e este acordo é para se cumprir e, pela minha parte, sempre manifestei disponibilidade, concordância e empenho em cumprir este acordo, muito embora tivesse, por razões políticas, manifestado a minha discordância e distância face ao mesmo, mas acho que as pessoas de boa fé, de carácter e de recta intenção no plano político cumprem aquilo que acordam quando o fazem de forma representativa, como foi feito.
Ora, isto não significa, daí eu ter apresentado num ou noutro ponto, propostas que, em meu juízo, correspondendo aos valores e aos princípios do acordo, melhor o cumpriam, ou melhor o executavam.
Agora, a questão que aqui está colocada é a seguinte: entendo que neste ponto o carácter e a amplitude deste acordo e a sua matriz quanto às competências das autonomias regionais é lhe dada particularmente pelos artigos 229.º e 230.º, com os quais concordo - e, aliás, concordo mais com a ideia da teoria do subsidiário no sentido de referir-se às competências legislativas autonómicas.
Portanto, nesse sentido, a minha interpretação é de equilíbrio entre as competências da República e as competências autonómicas, daí o facto de eu pensar que a expressão "e assim o decretam" é excedente, é redundante, uma vez que o decreto não é tabelar, não é por chancela, não é "à Macau", mas é um decreto em termos substantivos que pode ser implícito e pode não estar lá dito, mas estar lá substancializado.
Esta é, pois, a minha interpretação.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Muito rapidamente, Sr. Presidente, para dizer que fiz a pergunta de propósito ao Sr. Deputado Alberto Martins e não fiquei com qualquer problema em relação à intervenção do Sr. Deputado Barbosa de Melo, que, aliás, interveio a título pessoal, expressou um problema que lhe ia na alma, expressou ainda mais um problema que lhe ia na alma em função do PS e da confusão que grassava, principalmente depois da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, o que é compreensível, pois qualquer pessoa ficava, de facto, ligeiramente baralhado depois da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, quando ele tentou dizer aquilo que, na verdade, não constava no texto escrito e quanto tentou caminhar por caminhos absolutamente impeditivos em relação à interpretação do texto que acabou de ser objecto de acordo entre o PS e o PSD.
Mas em relação a si, Sr. Deputado Alberto Martins, a questão fundamental que coloco ...

O Sr. Alberto Martins (PS): * Responda ao Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sim, com certeza.
A questão fundamental que lhe coloco é esta ...

O Sr. José Magalhães (PS): * Com certeza e muda de tema!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * ... se o Sr. Deputado José Magalhães me permitir.
A questão que o Sr. Deputado Alberto Martins colocou aqui ou a forma como colocou a questão foi esta: eu vou dizer que, no fundo, acompanho este acordo, mas vou dizer que aquilo que é objectivo político do acordo é esvaziado de sentido. Esta foi a melhor forma que o Sr. Deputado Alberto Martins entendeu dever utilizar para dar guarida ao cumprimento do acordo.
Bom, mais valia que tivesse dito frontalmente que não concordava com ele e, assim, toda a gente perceberia e até o Sr. Deputado Barbosa de Melo ficaria mais contente, com certeza, com isso.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mas compreende-se a dificuldade interna do partido.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar às votações, começando pela proposta relativa ao artigo 229.º, alíneas a), b) e c), apresentada pelo PS e PSD.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, há bocado coloquei a questão de haver aqui um conjunto de problemas que não podem ser vistos em separado, designadamente o do elenco das matérias que, pela sua própria natureza, são consideradas como sendo, em princípio, da competência das regiões autónomas, bem como a enumeração das matérias que devem ser tidas como sendo da competência dos órgãos da República.
Julgo que este facto é absolutamente indispensável para poder apreciar questões como, por exemplo, a da substituição do princípio do respeito pelas leis gerais da República pelo princípio do respeito pelos princípios fundamentais das leis gerais da República.
Assim, reitero o apelo que há pouco fiz no sentido de que estas disposições fossem distribuídas a fim de permitir formular uma opinião coerente sobre esta matéria.
E queria chamar a atenção o seguinte: o carácter indissociável do triângulo constituído pela cláusula geral para enumeração das matérias da competência reservada dos órgãos da República e a enumeração das matérias que, em princípio, são da competência legislativa regional é algo que, como disse, já levantei na primeira leitura como sendo parte de um triângulo que não pode ser visto em separado e, naturalmente, que como se calcula uma coisa é em substituição da referência pelo respeito das leis gerais da República pela respeito princípios…