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O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Mas está de acordo que esta redacção não o impede?

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Precisamente por isso!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi para intervir, porque, de facto, no final da manhã e no princípio desta tarde ouvi coisas nas intervenções de alguns Srs. Deputados do PS, que, do meu ponto de vista, colocam-se na fronteira do não aceitável.
E convém, a bem da seriedade, que sei que o Sr. Presidente tem como função e como vontade imprimir a este debate, seriedade política, compreenda-se, convém, repito, e é bom que as pessoas assentem os pés no chão e se deixem de confabulações ou raciocínios sem qualquer fundamento na realidade das coisas.
Em primeiro lugar, Sr. Presidente, permita-me - e digo permita-me, porque diz respeito a uma intervenção sua, não na qualidade de presidente obviamente, mas na qualidade de Deputado - que esclareça, claramente, que não é verdade ser o conteúdo do projecto inicial do PS, relativamente à capacidade legislativa, reservado à reserva absoluta de competência.

O Sr. Presidente: * Exclusiva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A exclusiva é tanto no artigo 167.º, como no artigo 168.º. O texto da Constituição é claro na epígrafe quer do artigo 167.º, quer do artigo 168.º, dizendo que ambas as matérias que constam de cada um destes dois artigos são da exclusiva competência da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Certo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E, portanto, não existe essa mistificação.

O Sr. Presidente: * Não é aí que está a discordância, Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não existe essa mistificação que alguns Srs. Deputados socialistas quiseram lançar para a discussão de que o projecto inicial do Partido Socialista era mais amplo ou ia mais longe no alargamento da competência legislativa das regiões autónomas.
Isso é uma total mistificação e a verdade das coisas, quanto mais não fosse a realidade política, tem demonstrado à saciedade, nos últimos 4 ou 5 meses, a contradição total dessa afirmação com os factos.
O que se passa é que foram e são muitas as vozes, dentro do PS, que se levantaram e continuam a levar contra aquilo que entendem ser um inusitado alargamento das competências legislativas das regiões autónomas em sede desta revisão constitucional.
Agora, a questão mais grave, no meu entender, foi a colocada pelo Sr. Deputado Alberto Martins, que é, como todos reconhecemos, um Deputado não só jurista e parlamentar como também uma pessoa interessada e versada em matérias de natureza constitucional e, portanto, do meu ponto de vista, confesso, não consigo compreender a intervenção que o Sr. Deputado Alberto Martins fez, tentando largar para a acta a sua interpretação de que o acrescento, na parte final do n.º 4, do artigo 115.º, da expressão "e assim o decretem", era uma matéria que não teria qualquer tipo de densificação interpretativa por parte do Tribunal Constitucional.
Sr. Presidente, com toda a franqueza, relembro aos Srs. Deputados que já foi distribuída uma proposta apresentada pelo PS e PSD, que consta do acordo político entre os dois partidos, e que diz tão-só o seguinte: o disposto na parte final do artigo 115.º, n.º 4 - leia-se "e assim o decretem -, apenas se aplica às leis e decretos-leis aprovados após a entrada em vigor da presente lei.
Srs. Deputados, do meu ponto de vista, não pode, nunca, haver dúvidas sobre a necessidade de os tribunais, de todos os tribunais, como de todos os órgãos do Estado, conformarem a sua actuação com a Constituição e com a lei, mas, se alguma dúvida houvesse sobre o espírito político, porque foi ao nível do espírito político que a intervenção dos Srs. Deputados Alberto Martins, José Magalhães e outros do PS se colocaram, eu quero referir que o espírito político do acordo é este: o de que a alteração qualitativa e não redactorial, qualitativa, repito do artigo 115.º, n.º 4, não poderia pôr em causa, por razões evidentes para todos, a estabilidade da ordem jurídica em vigor até ao momento da entrada em aplicação do novo texto constitucional, sendo que esta norma transitória vem clarificar, se alguma dúvida houvesse, que houve e há a intenção clara de dar um conteúdo qualificado, útil, pragmático e constitucional ao acrescento "e assim o declarem" inserido no texto constitucional.
Portanto, não há nem pode haver qualquer tipo de dúvidas sobre esta matéria e todas e quaisquer considerações que os Srs. Deputados façam sobre esta matéria estão no plano da mistificação e eu sinto-me na obrigação, como o Sr. Presidente e todos os Srs. Deputados, penso eu, presentes nesta Comissão, de tratar estes assuntos sem mistificações e com a clareza que é necessária na abordagem destas matérias.
Seria de todo em todo incompreensível, repito, a interpretação que alguns Srs. Deputados do PS fazem sobre a expressão "e assim o declarem". Seria totalmente incompreensível a norma transitória que também está em discussão e que, obviamente, deve ser lida em conjunto com a alteração que é feita ao artigo 115.º, n.º 4.
Portanto, com toda a franqueza, Sr. Presidente, assisti com alguma estranheza, devo dizer - o Prof. Barbosa de Melo manifestou confusão, eu, como talvez não seja tão crente na falta de capacidade de discernimento político e jurídico de todos os Srs. Deputados que fazem parte desta Comissão, não foi com confusão mas, sim, com grande estranheza - a uma tentativa deste género que, do meu ponto de vista, mais não encerra do que uma tentativa clara de mistificar aquilo que é o acordo político fundamentado em textos, perfeitamente compromissórios para ambas as partes, pelo menos do PSD assim o entende para a sua parte, e se se começa a revelar, numa matéria fundamental